Processo ativo

1001663-39.2024.8.26.0288

1001663-39.2024.8.26.0288
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001663-39.2024.8.26.0288/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Ituverava - Embargante: Estado
de São Paulo - Embargado: Ivan da Silva Fidelis - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Rejeitaram os embargos. V.
U. - EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO JULGADO A PARTIR DE ALEGAÇÃO
DE MATÉRIAS NÃO CONSTITUTIVAS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INADMISSIBILIDADE. O EFEITO
INFRINGENTE POSSÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É O RESULTANTE DE UMA OMISSÃ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE QUE, UMA VEZ CORRIGIDA, PODE LEVAR A UM RESULTADO DIVERSO. MERA IRRESIGNAÇÃO PARA O
QUANTO JULGADO REFLETE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, QUE NÃO É OBJETO POSSÍVEL DE ACLARAMENTO POR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875
do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gustavo Roberto Perussi Bachega (OAB: 260448/
SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 00:41
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