Processo ativo

1001668-28.2024.8.26.0590

1001668-28.2024.8.26.0590
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 1001668-28.2024.8.26.0590 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Vicente - Recorrente: Ricardo Barbosa
Marino Teixeira - Recorrido: Prefeitura Municipal de São Vicente - Magistrado(a) Fernanda Soares Fialdini - Deram provimento ao
recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. AGENTE DE CONTROLE DE VETORES. MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 11.350/06 E 13.342/2016, O ADICIONAL SE INSALUBRIDADE DEVE
SER CALCULADO SOBRE O SALÁRIO BASE. INADMISSIBIL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IDADE DA VINCULAÇÃO DO BENEFÍCIO AO SALÁRIO-MÍNIMO.
SÚMULA 4 DO E.STF. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE AS CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE
PROFISSÕES. TEMA 1132 STF. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://
www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Antonio Carlos Martins Junior
(OAB: 296370/SP) - Elton Tarraf (OAB: 189141/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 01/08/2025 19:08
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