Processo ativo

1001671-26.2024.8.26.0414

1001671-26.2024.8.26.0414
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 1001671-26.2024.8.26.0414 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Palmeira D Oeste - Recorrente: Unsbras
- União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Recorrida: Ivete Aparecida Ramos Diana - Vistos Trata-se de demanda
na qual a parte autora pugna pela condenação da associação requerida ao pagamento de indenização por danos morais em
razão de descontos indevidos em seu benefício previdenciário. Por meio de acórdão que admitiu o Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas n. 211 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 6802-76.2025.8.26.0000, a C. Turma Especial da Subseção I de Direito Privado deste E. Tribunal
de Justiça determinou o sobrestamento do curso de feitos relativos à seguinte controvérsia: Se, à configuração do dano moral
nas situações de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, aplica-
se a regra do dano in re ipsa ou deve haver efetiva comprovação da lesão. Ante, portanto, a identidade de temas, determino a
suspensão do processo até a resolução de mérito daquele Incidente ou decisão em sentido diverso, com fulcro nos arts. 982,
I e 313, IV, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Advs: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) -
Laiane Garé Ortunho (OAB: 396272/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 01/08/2025 19:23
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