Processo ativo

1001674-16.2023.8.26.0252

1001674-16.2023.8.26.0252
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
do devedor, desde que não essenciais a habitabilidade, são penhoráveis.” Assim, DEFIRO a PENHORA E AVALIAÇÃO do(s)
bem(ns) indicado(s) pelo(a) exequente, qual(is) seja(m), lavadora de roupas marca Electrolux. Efetivada a penhora, INTIME-
SE o(a) executado(a) de que será designada audiência de tentativa de conciliação, onde, não havendo acordo, pod ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erá ele(a)
oferecer embargos por escrito ou verbalmente, nos termos do artigo 53 da Lei nº 9.099/95. DEFIRO a requisição de REFORÇO
POLICIAL, se necessário, neste caso lavrando-se de tudo auto circunstanciado. Em caso de alegação pelo(a) devedor(a) da
celebração de acordo/pagamento da dívida, a diligência somente deverá ser suspensa pelo sr. Oficial de Justiça responsável
pelo ato, após a confirmação com o exequente ou com a secretaria do Juizado da veracidade da informação. A cópia digitada
desta decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: ALMIR ROGÉRIO ESTEVES (OAB 396942/SP)
Processo 1001674-16.2023.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - M. Hernandez Confecções -
Me - Vistos. HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, em consequência, SUSPENDO o curso da execução. Eventual
descumprimento do acordo deverá ser noticiado nos autos, em até seis (06) meses corridos, contados da data prevista
para o vencimento da última parcela, sob pena de presumir-se o seu cumprimento. Tendo em vista os termos do acordo, o
valor bloqueado converte-se em pagamento parcial da composição, autorizado seu levantamento pelo(a) exequente. Após a
transferência da quantia para conta judicial, EXPEÇA-SE o competente mandado de levantamento eletrônico - MLE. Intime-se.
- ADV: AMANDA VANESSA MÁXIMO (OAB 394690/SP)
Processo 1001711-09.2024.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Poma & Poma Ltda - Me -
Vistos. O comparecimento espontâneo do réu ou executado supre a falta ou a nulidade de citação, conforme disposto no artigo
239, § 1º, do Código de Processo Civil. Assim, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, em consequência, SUSPENDO
o curso da execução. Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiado nos autos, em até seis (06) meses corridos,
contados da data prevista para o vencimento da última parcela, sob pena de presumir-se o seu cumprimento. Intime-se. - ADV:
ALMIR ROGÉRIO ESTEVES (OAB 396942/SP)
Processo 1001714-61.2024.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Anderson Robles Hilario
Rodrigues - - Natalia Fernanda Oliveira Silva - Vistos. Infrutífera a sessão conciliatória, INTIME-SE o(a) requerido(a) para,
querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: NATALIA FERNANDA OLIVEIRA SILVA (OAB 486924/
SP), ANDERSON ROBLES HILARIO RODRIGUES (OAB 460262/SP), ANDERSON ROBLES HILARIO RODRIGUES (OAB
460262/SP), NATALIA FERNANDA OLIVEIRA SILVA (OAB 486924/SP)
Processo 1001721-53.2024.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Rosalina Pedro
Guidugli Me (Drogaria Central) - Vistos. DEFIRO a pesquisa requerida, valendo-se dos sistemas Sisbajud e SIEL para tentativa
de localização do endereço pretendido. PROVIDENCIE-SE. - ADV: ALMIR ROGÉRIO ESTEVES (OAB 396942/SP)
Processo 1001725-90.2024.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Angela Ono Pioto - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo extrajudicial a que chegaram as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO este
processo de Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso
III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiado nos autos, em até seis (06)
meses corridos, contados da data prevista para o vencimento da última parcela, sob pena de presumir-se o seu cumprimento.
LIBERE-SE a pauta de eventual audiência agendada. FACULTO às partes, pelo prazo de 90 dias, a retirada de eventual
documento arquivado em cartório, nos termos do artigo 636, Seção XXXVI, Capítulo IV, das N.S.C.G.J. Custas, despesas e
honorários indevidos (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as N.S.C.G.J. P.I.C. -
ADV: ALINE PASSARELLO TOSTA (OAB 512308/SP)
Processo 1001744-33.2023.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Casa de Carnes Açougue &
Mercearia União Ltda - Vistos. HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, em consequência, SUSPENDO o curso da
execução. Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiado nos autos, em até seis (06) meses corridos, contados
da data prevista para o vencimento da última parcela, sob pena de presumir-se o seu cumprimento. Intime-se. - ADV: ALMIR
ROGÉRIO ESTEVES (OAB 396942/SP)
Processo 1001752-10.2023.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcelo Nisiguchi 36846328807
- Vistos. HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, em consequência, SUSPENDO o curso da execução. Eventual
descumprimento do acordo deverá ser noticiado nos autos, em até seis (06) meses corridos, contados da data prevista para
o vencimento da última parcela, sob pena de presumir-se o seu cumprimento. Tendo em vista os termos do acordo, o valor
bloqueado converte-se em pagamento parcial da composição, autorizado seu levantamento pelo(a) exequente. Para tanto,
PROVIDENCIE o(a) exequente o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www. tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico). Comprovado nos autos o preenchimento do formulário, EXPEÇA-SE o competente mandado de levantamento
eletrônico - MLE. Intime-se. - ADV: ALMIR ROGÉRIO ESTEVES (OAB 396942/SP)
Processo 1001778-71.2024.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Osvaldo Maranho Júnior -
Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil , preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): - CERTIDÃO DE DECURSO DO PRAZO EMITIDA PELA SERVENTIA. - fase
processual: vista ao(à) autor(a) para manifestação, por cinco dias. - ADV: VICTOR ZANATA CALLEGARI (OAB 424167/SP)
Processo 1001837-59.2024.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ana Carolina Cadamuro
Eireli Me - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo extrajudicial a que chegaram as partes e, em consequência, JULGO
EXTINTO este processo de Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações, com resolução do mérito, nos termos do
artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiado nos
autos, em até seis (06) meses corridos, contados da data prevista para o vencimento da última parcela, sob pena de presumir-
se o seu cumprimento. LIBERE-SE a pauta de eventual audiência agendada. FACULTO às partes, pelo prazo de 90 dias, a
retirada de eventual documento arquivado em cartório, nos termos do artigo 636, Seção XXXVI, Capítulo IV, das N.S.C.G.J.
Custas, despesas e honorários indevidos (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as
N.S.C.G.J. P.I.C. - ADV: AMANDA VANESSA MÁXIMO (OAB 394690/SP)
Processo 1001938-96.2024.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Antonio Carlos Januario
Serralheiro Me - Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): - que o CEJUSC desta Comarca designou o dia 11 de Março
de 2025, às 16:15 horas para realização da sessão conciliatória, a ser realizada de forma presencial, híbrida ou virtual, de
acordo com a manifestação das partes, observando-se que, no caso de audiência híbrida ou virtual, a disponibilização do link
para acesso ao ato é de responsabilidade do CEJUSC (e-mail: cejusc.ipaussu@tjsp.jus.br) e ocorrerá nos autos, até a data
designada para a audiência. - ADV: DENILSON MARTINS JUNIOR (OAB 405014/SP)
Processo 1002001-29.2021.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Leonardo Fontes
Dores - Vistos. Tendo em vista o pagamento da dívida, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:08
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