Processo ativo
1001688-39.2023.8.26.0142
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1001688-39.2023.8.26.0142
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
CARAPICUÍBA
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINA HISPAGNOL MARCHI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA TAMBASCO PROENÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS DE PROCESSOS
Processo de Competência Cível nº 1446/1991 - Separação Judicial Litigiosa - E.M.D.A. X A.A.F. . Intime-se o i.Defensor para
tomar ciência do desarquivamento dos autos, que f ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. icará a disposição, por 30 dias em Cartório. (OAB/SP 219957 - Dr. MILTON
ROCHA RIAS)
COLINA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FAULER FELIX DE AVILA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO AUGUSTO DE PAULA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Colina, Estado de São Paulo, Dr(a). FAULER FELIX DE AVILA, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUAN
APARECIDO DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Auxiliar de Serviços Gerais, RG 57616720, CPF 51704342864, pai Carlos Antonio
da Silva, mãe Claudia Aparecida Mourello, Nascido/Nascida 22/02/2002, natural de Colina - SP, com endereço à Avenida Joao
Gai, Fone: 17 99246-9766, Nadir Kenan, CEP 14784-284, Barretos - SP, e que atualmente encontra-se, o executado, em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1001688-39.2023.8.26.0142,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO de todo o conteúdo da petição inicial e da decisão que
determinou a citação, ambas disponibilizadas na Internet, para que, no prazo de 10 (dez) dias (art. 164, da Lei 7210/84), efetue
o pagamento do valor indicado acima, a ser corrigido monetariamente, acrescido de juros ou, em igual prazo nomeie bens a
penhora, tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, ficando CIENTE de que o prazo para oposição de embargos
é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os termos e
atos legais do processo, até final liquidação, tudo conforme r. decisão de seguinte teor: Vistos. 1. CITE-SE o executado para
que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o pagamento do débito, conforme cópia da petição inicial que segue em anexo, ou, em
igual prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução.
2. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, DEFIRO a realização de diligências junto ao sistema informatizado
visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Se necessário, autorizo pesquisa do CPF pelo sistema Infojud. Sem
dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome
do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro
horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes,
também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento
do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto
de renda, via Infojud. As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser juntadas aos autos, e após a juntada, o feito
passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação
da cláusula de sigilo (art. 1.263 das NSCGJ, com redação conferida pelo Provimento CG 21/2018). A realização de pesquisa
de bens imóveis, via ARISP, deverá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br). Com as respostas,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. 3. Em caso de resultados infrutíferos, determino
a suspensão (61614), nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente e removendo-se para fila
própria. Decorrido o prazo de 01 (um) ano de suspensão sem o pagamento da multa, no silêncio, arquivem-se os autos, nos
termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. 4. Havendo localização de bens penhoráveis, desarquive-se para prosseguimento da
execução, conforme artigo 40, § 3º, da Lei n. 6.830/80. 5. Comunique-se imediatamente ao Juízo do conhecimento a distribuição
e o número deste processo de execução, nos termos do § 3º, do art. 538-A, das NSCGJ. Intime-se. O pagamento da multa penal
deverá ser efetuado na conta do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, conforme dados: Banco do Brasil,
Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/0001-80. Após o pagamento, deverá ser comprovada a quitação no
processo judicial. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Colina, aos 12 de dezembro de 2024.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FAULER FELIX DE AVILA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO AUGUSTO DE PAULA
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da
Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA Gleyson Nascimento Moreira,
PROCESSO
CARAPICUÍBA
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINA HISPAGNOL MARCHI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA TAMBASCO PROENÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS DE PROCESSOS
Processo de Competência Cível nº 1446/1991 - Separação Judicial Litigiosa - E.M.D.A. X A.A.F. . Intime-se o i.Defensor para
tomar ciência do desarquivamento dos autos, que f ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. icará a disposição, por 30 dias em Cartório. (OAB/SP 219957 - Dr. MILTON
ROCHA RIAS)
COLINA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FAULER FELIX DE AVILA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO AUGUSTO DE PAULA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Colina, Estado de São Paulo, Dr(a). FAULER FELIX DE AVILA, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUAN
APARECIDO DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Auxiliar de Serviços Gerais, RG 57616720, CPF 51704342864, pai Carlos Antonio
da Silva, mãe Claudia Aparecida Mourello, Nascido/Nascida 22/02/2002, natural de Colina - SP, com endereço à Avenida Joao
Gai, Fone: 17 99246-9766, Nadir Kenan, CEP 14784-284, Barretos - SP, e que atualmente encontra-se, o executado, em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1001688-39.2023.8.26.0142,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO de todo o conteúdo da petição inicial e da decisão que
determinou a citação, ambas disponibilizadas na Internet, para que, no prazo de 10 (dez) dias (art. 164, da Lei 7210/84), efetue
o pagamento do valor indicado acima, a ser corrigido monetariamente, acrescido de juros ou, em igual prazo nomeie bens a
penhora, tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, ficando CIENTE de que o prazo para oposição de embargos
é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os termos e
atos legais do processo, até final liquidação, tudo conforme r. decisão de seguinte teor: Vistos. 1. CITE-SE o executado para
que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o pagamento do débito, conforme cópia da petição inicial que segue em anexo, ou, em
igual prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução.
2. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, DEFIRO a realização de diligências junto ao sistema informatizado
visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Se necessário, autorizo pesquisa do CPF pelo sistema Infojud. Sem
dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome
do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro
horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes,
também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento
do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto
de renda, via Infojud. As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser juntadas aos autos, e após a juntada, o feito
passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação
da cláusula de sigilo (art. 1.263 das NSCGJ, com redação conferida pelo Provimento CG 21/2018). A realização de pesquisa
de bens imóveis, via ARISP, deverá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br). Com as respostas,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. 3. Em caso de resultados infrutíferos, determino
a suspensão (61614), nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente e removendo-se para fila
própria. Decorrido o prazo de 01 (um) ano de suspensão sem o pagamento da multa, no silêncio, arquivem-se os autos, nos
termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. 4. Havendo localização de bens penhoráveis, desarquive-se para prosseguimento da
execução, conforme artigo 40, § 3º, da Lei n. 6.830/80. 5. Comunique-se imediatamente ao Juízo do conhecimento a distribuição
e o número deste processo de execução, nos termos do § 3º, do art. 538-A, das NSCGJ. Intime-se. O pagamento da multa penal
deverá ser efetuado na conta do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, conforme dados: Banco do Brasil,
Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/0001-80. Após o pagamento, deverá ser comprovada a quitação no
processo judicial. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Colina, aos 12 de dezembro de 2024.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FAULER FELIX DE AVILA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO AUGUSTO DE PAULA
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da
Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA Gleyson Nascimento Moreira,
PROCESSO