Processo ativo

1001699-85.2024.8.26.0125

1001699-85.2024.8.26.0125
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 1001699-85.2024.8.26.0125 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Capivari - Recorrente: Estado de São Paulo -
Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Neila Maria Polesi - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros
- Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PRETENSÃO
À INCLUSÃO DO PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS. INAPLICABILIDADE
DO TEMA N. 24 DA REPERCUSSÃO GERAL. INTELIGÊNCIA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DO ART. 129 DA CE. INCIDÊNCIA DOS BENEFÍCIOS SOBRE
VANTAGENS QUE MASCARAM AUMENTOS GERAIS DE VENCIMENTOS. NÃO INCIDÊNCIA DOS ADICIONAIS TEMPORAIS
SOBRE VANTAGENS “PRO LABORE FACIENDO” NÃO INCORPORÁVEIS, BEM COMO SOBRE VERBAS EVENTUAIS E
SOBRE ADICIONAIS DA MESMA NATUREZA. ENTENDIMENTO FIRMADO NO PUIL N. 1. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO
DO PISO SALARIAL DOCENTE. NATUREZA DE REMUNERAÇÃO PERMANENTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA
MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Luiz Antonio da Silva Junior (OAB: 347202/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 04/08/2025 19:45
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