Processo ativo
1001702-32.2024.8.26.0160
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Identificação
Nº Processo: 1001702-32.2024.8.26.0160
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001702-32.2024.8.26.0160 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Descalvado - Recorrente: São Paulo
Previdência - Spprev - Recorrida: Francisca Costa Cirelli - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal -
Negaram provimento ao recurso. Por maioria de votos. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. RECÁLCULO DA
SEXTA-PARTE. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA SOBRE O PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. ADMISSIBILIDADE. BASE
DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS RECAI SOBRE AS VERBAS DE NATUREZ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A GENÉRICA E PERMANENTE,
EXCLUÍDAS AS EVENTUAIS E TRANSITÓRIAS. INTELIGÊNCIA DO ENTENDIMENTO FIXADO EM PUIL Nº 001 (AUTOS
N. 0000037-53.2015.8.26.9006). PISO SALARIAL DOCENTE É VERBA PAGA A SERVIDOR DO MAGISTÉRIO COM CLARO
PROPÓSITO DE AJUSTE REMUNERATÓRIO, INTEGRANDO O VENCIMENTO PARA TODOS OS FINS E SOBRE ELA
INCIDINDO OS ADICIONAIS TEMPORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Fabricio Hernani Cimadon (OAB: 213182/SP) - Aline Maria Cruz (OAB: 308555/SP) - Sala 2100
Previdência - Spprev - Recorrida: Francisca Costa Cirelli - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal -
Negaram provimento ao recurso. Por maioria de votos. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. RECÁLCULO DA
SEXTA-PARTE. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA SOBRE O PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. ADMISSIBILIDADE. BASE
DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS RECAI SOBRE AS VERBAS DE NATUREZ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A GENÉRICA E PERMANENTE,
EXCLUÍDAS AS EVENTUAIS E TRANSITÓRIAS. INTELIGÊNCIA DO ENTENDIMENTO FIXADO EM PUIL Nº 001 (AUTOS
N. 0000037-53.2015.8.26.9006). PISO SALARIAL DOCENTE É VERBA PAGA A SERVIDOR DO MAGISTÉRIO COM CLARO
PROPÓSITO DE AJUSTE REMUNERATÓRIO, INTEGRANDO O VENCIMENTO PARA TODOS OS FINS E SOBRE ELA
INCIDINDO OS ADICIONAIS TEMPORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Fabricio Hernani Cimadon (OAB: 213182/SP) - Aline Maria Cruz (OAB: 308555/SP) - Sala 2100