Processo ativo

1001704-65.2024.8.26.0236

1001704-65.2024.8.26.0236
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Poupanca e Investimento de Araraquara e Regiao - Sicredi Morada do Sol Sp - Renan Talarico Viotto - réu revel - - Renan
Talarico Viotto Enxovais - réu revel - - Sebastiana Marcia Talarico - réu revel - Fls. 216/218: Manifeste, o exequente, nos termos
da decisão de fls. 210. - ADV: EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI MON ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NAZZI
(OAB 151275/SP)
Processo 1001704-65.2024.8.26.0236 (apensado ao processo 1002499-71.2024.8.26.0236) - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Suelleen Ferrari Granela Leominio Ltda e outro - Vistos. Recebo os
embargos declaratórios opostos porque tempestivos e lhes nego provimento, uma vez que a decisão embargada contém
suficientes fundamentos para justificar a conclusão adotada e não externa qualquer omissão, contradição ou obscuridade.
Não há, na decisão impugnada, as supostas omissões, contradições ou obscuridade, que existiriam apenas porque a parte
embargante entende ser outra a interpretação a ser dada aos fatos, situação que não configura omissão, mas expressão da livre
convicção do juiz, podendo corrigir-se eventual equívoco da decisão por meio do recurso próprio. O fato de a decisão recorrida
não ter dado ao caso a solução que a parte embargante entende correta não caracteriza ausência de fundamentação adequada,
podendo-se extrair da decisão impugnada, com clareza, os motivos que conduziram à conclusão externada no ato decisório
que proferiu. Ademais, o julgador não está obrigado a enfrentar todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha
encontrado motivo bastante para formar seu convencimento, sobretudo se a tese não é capaz de infirmar a conclusão adotada.
Ante o exposto nego provimento aos embargos declaratórios e mantenho, in totum, a decisão embargada por seus próprios
fundamentos. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CAROLINA SILVEIRA PIMENTA (OAB 207793/
MG), CAROLINA SILVEIRA PIMENTA (OAB 207793/MG)
Processo 1001888-55.2023.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto America de Ibitinga Ltda -
Fernando Salvador Perre - Vistos. Pagas as custas, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: LUIZ ANTONIO CUSTODIO GARCIA (OAB
321967/SP), TAIS CAMILA GALIO PURCINO (OAB 441347/SP)
Processo 1002043-92.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Rayssa Laísa Cucco
Nunes - - Rayane Vitoria Cucco - Vistos, Arquivem-se. Int. - ADV: ANGÉLICA FERRARI (OAB 387896/SP), ANGÉLICA FERRARI
(OAB 387896/SP)
Processo 1002059-75.2024.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Coopercitrus
Cooperativa de Produtores Rurais - Cacilda Rodrigues Cardoso - - Espólio de Rodson Reginaldo Cardoso - - Francismara
Agostinho Cardoso - - Katia Simone Cardoso dos Santos - - Rondes Antônio Cardoso Júnior - Vistos. Recebo os embargos
declaratórios opostos porque tempestivos e lhes nego provimento, uma vez que a decisão embargada contém suficientes
fundamentos para justificar a conclusão adotada e não externa qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Não há, na
decisão impugnada, as supostas omissões, contradições ou obscuridade, que existiriam apenas porque a parte embargante
entende ser outra a interpretação a ser dada aos fatos, situação que não configura omissão, mas expressão da livre convicção
do juiz, podendo corrigir-se eventual equívoco da decisão por meio do recurso próprio. O fato de a decisão recorrida não
ter dado ao caso a solução que a parte embargante entende correta não caracteriza ausência de fundamentação adequada,
podendo-se extrair da decisão impugnada, com clareza, os motivos que conduziram à conclusão externada no ato decisório
que proferiu. Observo, ainda, que nem sequer foi proferida decisão com determinação de penhora nos autos, de modo que a
alegação de excesso é impertinente. Ademais, o julgador não está obrigado a enfrentar todas as questões suscitadas pelas
partes, quando já tenha encontrado motivo bastante para formar seu convencimento, sobretudo se a tese não é capaz de
infirmar a conclusão adotada. Ante o exposto nego provimento aos embargos declaratórios e mantenho, in totum, a decisão
embargada por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: CÉSAR AUGUSTO CARRA (OAB 317732/SP), BRUNA NOGAROLI
BOMBONATO PIAU (OAB 366813/SP), CÉSAR AUGUSTO CARRA (OAB 317732/SP), CÉSAR AUGUSTO CARRA (OAB 317732/
SP), BRUNA FAVERO SECCATO MARANGONI (OAB 262583/SP), ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO (OAB 132023/
SP), ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO (OAB 132023/SP)
Processo 1002111-71.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana
Maria Lopes da Silva Gonçalves - Banco Bradesco Financiamento S/A - Vistos. Considerando a manifestação das partes, intime-
se o perito para que informe sobre a viabilidade de realização da prova pericial e, em caso positivo, para que providencie o
novo agendamento. Intimem-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI
(OAB 320973/SP)
Processo 1002196-57.2024.8.26.0236/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Daivid Cardoso
de Oliveira - Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias, pela certificação do trânsito em julgado da decisão proferida nos autos
do cumprimento de sentença (fls. 349). Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: DAIVID CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB
334506/SP)
Processo 1002196-57.2024.8.26.0236/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Damião Bernardino
dos Santos - Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias, pela certificação do trânsito em julgado da decisão proferida nos autos
do cumprimento de sentença (fls. 349). Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: DAIVID CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB
334506/SP)
Processo 1002235-64.2018.8.26.0236 - Monitória - Cheque - Fernando Fernandes - Vistos. Intime-se a parte autora para
que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos informações atualizadas sobre o andamento da carta precatória. Intimem-se. -
ADV: ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP)
Processo 1002303-04.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Ariane Alves de Moraes -
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o processo com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, condeno a parte autora ao
pagamento dos honorários advocatícios da autarquia ré, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da causa, observando-se,
na cobrança, a condição suspensiva própria da gratuidade (art. 98, §3º, do CPC). Preteridos os demais argumentos e pedidos
porque incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes desde já advertidas das penalidades da oposição de embargos de
declaração com intenção meramente protelatória. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando as cautelas de
praxe. P. I. C. - ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP)
Processo 1002307-75.2023.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamento S/A - Vistos. Fls.163/172: Dê-se ciência. Providencie a parte requerente a exata localização do bem, o
fornecimento dos meios necessários para o comprimento do mandado ou exerça a prerrogativa do art. 4º do Decreto Lei. 911/69.
Prazo: 5 (cinco) dias. No silêncio, intime-se, pessoalmente, para dar andamento ao feito, por carta, nos termos do artigo 485, III
e §1º, do CPC. Intimem-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1002530-91.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Cláudia Regina Alves de
Lima - Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o processo
com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, condeno a parte autora ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:09
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