Processo ativo
1001706-78.2025.8.26.0081
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Identificação
Nº Processo: 1001706-78.2025.8.26.0081
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
de Processo Civil, concedo o prazo de cinco dias, para o recorrente juntar cópia de sua última declaração de imposto de renda
e de seus extratos bancários e faturas de cartões de crédito dos últimos três meses, além de outros documentos que entenda
suficientes a demonstração da ausência de capacidade financeira, sob pena de manutenção do indeferimento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do benefício.
Após, tornem conclusos para julgamento. Int”. Em igual direção, a 29ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça,
assim deliberou no Agravo de Instrumento nº 2276986-79.2020.8.26-0000: “Por serem relevantes para a apreciação do recurso,
deverá a agravante, no prazo de 5 cinco) dias, instruí-lo com a cópia do extrato da movimentação bancária dos últimos três
meses (ou seja, setembro, outubro e novembro de 2020) e da declaração de imposto de renda do exercício 2020, se houver.”.
De análise da documentação acosta, extrai-se que a parte requerente/autora/exequente procurou fazer prova tão somente sobre
a renda mensal auferida, nada aduzindo acerca de sua situação patrimonial; a juntada de sua declaração de rendas, ou mesmo
de que não tenha efetivado declaração de rendas no exercício atual, somado à outros elementos comprobatórios de sua renda,
se afiguram aptos á comprovar seu estado de hipossuficiência. Ante o exposto, no prazo de emenda/complementação (15 dias)
junte(m) o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) o comprovante de recolhimento da taxa judiciária ou da alegada hipossuficiência
(juntada da declaração de imposto de renda ou caso seja isento, apresentar extrato da Receita Federal que informe a inexistência
de declaração na base de dados através do site: https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda O acesso é
realizado por meio da plataforma do Governo Federal [gov.br]. Caso a parte não tenha cadastro, deverá realizá-lo para acesso
das respectivas informações. Este serviço é gratuito para o cidadão), sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV:
WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO (OAB 148785/SP), WINDSON ANSELMO SOARES GALVÃO (OAB 189708/SP)
Processo 1001706-78.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Revisão - E.S.A. - Proc. 527/25 Vistos. Trata-se
de REVISIONAL DE ALIMENTOS CUMULADA COM REVISIONAL DE VISITAS ajuizada por E. S. de A., menor representada
por sua genitora, Sra. J. S. A. em face de L. R. F. de A. Afirma, em resumo, que em ação anterior, Processo nº 1000622-
76.2024.8.26.0081, fixou-se alimentos para a genitora no valor de R$ 800,00 até 15/05/2024 e para a filha no valor de 78%
do salário mínimo, acrescido do plano de saúde. Além disso, o direito de visitas ficou estabelecido para todos os sábados das
13h às 15h, não podendo o genitor retirar a criança em razão da tenra idade. Ocorre que o requerido vem descumprindo o
estabelecido, ora visitando a filha fora dos horários combinados, ora não pagando o valor dos alimentos e, quando os paga,
o faz por meio de contas de terceiros. Assim, requer a) em tutela, que o valor dos alimentos à filha menor à razão de 78% do
salário mínimo, seja descontado diretamente da folha de pagamento do requerido, além do que pretende majora-lo sobre as
verbas trabalhistas como: 13º salário, férias, horas extras, adicional de insalubridade e/ou periculosidade, aviso prévio e verbas
rescisórias, incidindo também sobre 40% de todos os rendimentos líquidos do requerido, por da suspeita de outras fontes de
renda b) a manutenção do pagamento do plano de saúde. Quanto ao direito de visitas, deseja c) que sejam realizadas a cada
quinze dias e apenas aos sábados, podendo o genitor retirar a criança do lar materno a partir das 13h30, com o compromisso de
entrega - la à genitora às 16h30; d) proibição de pernoites da menor na residência do genitor até que complete 7 anos de idade.
Por fim, deseja e) a quebra do sigilo fiscal e bancário do requerido, para que seja aferida a real capacidade financeira do réu
para que os alimentos sejam fixados corretamente e f) consulta junto ao INSS e demais órgãos com o fito de certificar o vínculo
de emprego do réu. Determino o prazo de 05 (cinco) dias para a autora: Juntar procuração atual devidamente assinada, com
declaração de pobreza e demais documentos que a comprovem; Corrigir o valor da causa nos termos do inciso III do artigo 292
do CPC; Esclarecer o pedido de alimentos sobre 13º salário, férias, horas extras, adicional de insalubridade e/ou periculosidade,
aviso prévio e verbas rescisórias, uma vez que o pedido de 78% do salário mínio é líquido e certo. Ante o pedido de manutenção
do pagamento do plano de saúde, esclarecer se o requerido paga regularmente e, se não, porque ajuíza nova ação ante a
possibilidade de Cumprimento de Sentença. Intime-se. - ADV: SARAH HELEN BEVILAQUA (OAB 471295/SP)
Processo 1001798-66.2019.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Supermercado
Ravazi Ltda - Dione da Silva Muniz - Proc. 2019/000821 Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 60 dias. Findo o prazo,
manifeste-se o autor/exequente sua pretensão em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: MATHEUS BONATO
DOS SANTOS (OAB 439893/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), BRUNO CESAR PEIXOTO DA SILVA (OAB 440686/
SP), CAIQUE AFONSO MENINI (OAB 424333/SP)
Processo 1001956-53.2021.8.26.0081 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - C.U.A.U. - Proc. 2021/000789 Vistos.
Defiro o pedido de diligência junto ao(s) sistema(s) SISBAJUD para localização de endereço(s) da empresa indicada às fls. 118.
Com as informações, publiquem-as ao autor, para manifestação em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: JOÃO PEDRO
ZAMBIANCHI CAETANO (OAB 421193/SP)
Processo 1002259-43.2016.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agricola Mista
de Adamantina - Leila Rodrigues de Almeida e outro - Proc. 2016/001162 Vistos. Defiro diligencia pelo sistema INFOJUD, para
juntada de declaração de renda do executado. Em caso positivo, proceda a juntada das informações econômico-financeiras
nos autos digitais, utilizando-se tipo específico de “documento sigiloso” (art. 1.263, §1º e 2º das Normas da Corregedoria),
possibilitando que o acesso ao documento, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente
habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas.
Com as informações, intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: SILVANA
FÁTIMA DE OLIVEIRA PIROLA (OAB 263247/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), ROGERIO MONTEIRO DE PINHO
(OAB 233916/SP)
Processo 1002370-46.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa Agricola Mista de
Adamantina - Diogo Martins de Medeiros - Proc. 1002370-46.2024.8.26.0081 - 2024/000780 Vistos. Providencie a serventia
a juntada de extrato atualizado acerca dos depósitos judiciais relacionados a este feito. Após, conclusos. Intime-se. - ADV:
FABIOLA HELENA DO PRADO LUIZ (OAB 129624/MG), ROGERIO MONTEIRO DE PINHO (OAB 233916/SP), ADALBERTO
GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1002552-37.2021.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CENTRO UNIVERSITÁRIO
DE ADAMANTINA - UNIFAI - Proc. 2021/001036 Vistos. Diante da ausência de impugnação pela parte executada, defiro o
levantamento dos valores bloqueados/penhorados pelo sistema SISBAJUD em favor do(a) exequente. Após, aguarde-se
manifestação do(a) credor(a) pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JOÃO PEDRO ZAMBIANCHI CAETANO (OAB
421193/SP)
Processo 1002600-30.2020.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CENTRO UNIVERSITÁRIO
DE ADAMANTINA - UNIFAI - Nathália Cruz Lima - Proc. 2020/000959 Vistos. 1) Fls. 298/299: Mantenho o INDEFERIMENTO
do pedido, dada a míngua de elementos comprobatórios à patentear que a parte executada reside no endereço informado. 2)
Aguarde-se o resultado da diligência anteriormente determinada. Intime-se. Adamantina, 28 de abril de 2025. - ADV: VÍTOR
HUGO SILVA MARCHETI (OAB 465212/SP), JOÃO PEDRO ZAMBIANCHI CAETANO (OAB 421193/SP)
Processo 1002615-57.2024.8.26.0081 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Proc.
2024/000855 Vistos. Defiro o pedido de diligência junto ao(s) sistema(s) SISBAJUD para localização de endereço(s) da parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de Processo Civil, concedo o prazo de cinco dias, para o recorrente juntar cópia de sua última declaração de imposto de renda
e de seus extratos bancários e faturas de cartões de crédito dos últimos três meses, além de outros documentos que entenda
suficientes a demonstração da ausência de capacidade financeira, sob pena de manutenção do indeferimento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do benefício.
Após, tornem conclusos para julgamento. Int”. Em igual direção, a 29ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça,
assim deliberou no Agravo de Instrumento nº 2276986-79.2020.8.26-0000: “Por serem relevantes para a apreciação do recurso,
deverá a agravante, no prazo de 5 cinco) dias, instruí-lo com a cópia do extrato da movimentação bancária dos últimos três
meses (ou seja, setembro, outubro e novembro de 2020) e da declaração de imposto de renda do exercício 2020, se houver.”.
De análise da documentação acosta, extrai-se que a parte requerente/autora/exequente procurou fazer prova tão somente sobre
a renda mensal auferida, nada aduzindo acerca de sua situação patrimonial; a juntada de sua declaração de rendas, ou mesmo
de que não tenha efetivado declaração de rendas no exercício atual, somado à outros elementos comprobatórios de sua renda,
se afiguram aptos á comprovar seu estado de hipossuficiência. Ante o exposto, no prazo de emenda/complementação (15 dias)
junte(m) o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) o comprovante de recolhimento da taxa judiciária ou da alegada hipossuficiência
(juntada da declaração de imposto de renda ou caso seja isento, apresentar extrato da Receita Federal que informe a inexistência
de declaração na base de dados através do site: https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda O acesso é
realizado por meio da plataforma do Governo Federal [gov.br]. Caso a parte não tenha cadastro, deverá realizá-lo para acesso
das respectivas informações. Este serviço é gratuito para o cidadão), sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV:
WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO (OAB 148785/SP), WINDSON ANSELMO SOARES GALVÃO (OAB 189708/SP)
Processo 1001706-78.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Revisão - E.S.A. - Proc. 527/25 Vistos. Trata-se
de REVISIONAL DE ALIMENTOS CUMULADA COM REVISIONAL DE VISITAS ajuizada por E. S. de A., menor representada
por sua genitora, Sra. J. S. A. em face de L. R. F. de A. Afirma, em resumo, que em ação anterior, Processo nº 1000622-
76.2024.8.26.0081, fixou-se alimentos para a genitora no valor de R$ 800,00 até 15/05/2024 e para a filha no valor de 78%
do salário mínimo, acrescido do plano de saúde. Além disso, o direito de visitas ficou estabelecido para todos os sábados das
13h às 15h, não podendo o genitor retirar a criança em razão da tenra idade. Ocorre que o requerido vem descumprindo o
estabelecido, ora visitando a filha fora dos horários combinados, ora não pagando o valor dos alimentos e, quando os paga,
o faz por meio de contas de terceiros. Assim, requer a) em tutela, que o valor dos alimentos à filha menor à razão de 78% do
salário mínimo, seja descontado diretamente da folha de pagamento do requerido, além do que pretende majora-lo sobre as
verbas trabalhistas como: 13º salário, férias, horas extras, adicional de insalubridade e/ou periculosidade, aviso prévio e verbas
rescisórias, incidindo também sobre 40% de todos os rendimentos líquidos do requerido, por da suspeita de outras fontes de
renda b) a manutenção do pagamento do plano de saúde. Quanto ao direito de visitas, deseja c) que sejam realizadas a cada
quinze dias e apenas aos sábados, podendo o genitor retirar a criança do lar materno a partir das 13h30, com o compromisso de
entrega - la à genitora às 16h30; d) proibição de pernoites da menor na residência do genitor até que complete 7 anos de idade.
Por fim, deseja e) a quebra do sigilo fiscal e bancário do requerido, para que seja aferida a real capacidade financeira do réu
para que os alimentos sejam fixados corretamente e f) consulta junto ao INSS e demais órgãos com o fito de certificar o vínculo
de emprego do réu. Determino o prazo de 05 (cinco) dias para a autora: Juntar procuração atual devidamente assinada, com
declaração de pobreza e demais documentos que a comprovem; Corrigir o valor da causa nos termos do inciso III do artigo 292
do CPC; Esclarecer o pedido de alimentos sobre 13º salário, férias, horas extras, adicional de insalubridade e/ou periculosidade,
aviso prévio e verbas rescisórias, uma vez que o pedido de 78% do salário mínio é líquido e certo. Ante o pedido de manutenção
do pagamento do plano de saúde, esclarecer se o requerido paga regularmente e, se não, porque ajuíza nova ação ante a
possibilidade de Cumprimento de Sentença. Intime-se. - ADV: SARAH HELEN BEVILAQUA (OAB 471295/SP)
Processo 1001798-66.2019.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Supermercado
Ravazi Ltda - Dione da Silva Muniz - Proc. 2019/000821 Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 60 dias. Findo o prazo,
manifeste-se o autor/exequente sua pretensão em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: MATHEUS BONATO
DOS SANTOS (OAB 439893/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), BRUNO CESAR PEIXOTO DA SILVA (OAB 440686/
SP), CAIQUE AFONSO MENINI (OAB 424333/SP)
Processo 1001956-53.2021.8.26.0081 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - C.U.A.U. - Proc. 2021/000789 Vistos.
Defiro o pedido de diligência junto ao(s) sistema(s) SISBAJUD para localização de endereço(s) da empresa indicada às fls. 118.
Com as informações, publiquem-as ao autor, para manifestação em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: JOÃO PEDRO
ZAMBIANCHI CAETANO (OAB 421193/SP)
Processo 1002259-43.2016.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agricola Mista
de Adamantina - Leila Rodrigues de Almeida e outro - Proc. 2016/001162 Vistos. Defiro diligencia pelo sistema INFOJUD, para
juntada de declaração de renda do executado. Em caso positivo, proceda a juntada das informações econômico-financeiras
nos autos digitais, utilizando-se tipo específico de “documento sigiloso” (art. 1.263, §1º e 2º das Normas da Corregedoria),
possibilitando que o acesso ao documento, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente
habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas.
Com as informações, intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: SILVANA
FÁTIMA DE OLIVEIRA PIROLA (OAB 263247/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), ROGERIO MONTEIRO DE PINHO
(OAB 233916/SP)
Processo 1002370-46.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa Agricola Mista de
Adamantina - Diogo Martins de Medeiros - Proc. 1002370-46.2024.8.26.0081 - 2024/000780 Vistos. Providencie a serventia
a juntada de extrato atualizado acerca dos depósitos judiciais relacionados a este feito. Após, conclusos. Intime-se. - ADV:
FABIOLA HELENA DO PRADO LUIZ (OAB 129624/MG), ROGERIO MONTEIRO DE PINHO (OAB 233916/SP), ADALBERTO
GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1002552-37.2021.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CENTRO UNIVERSITÁRIO
DE ADAMANTINA - UNIFAI - Proc. 2021/001036 Vistos. Diante da ausência de impugnação pela parte executada, defiro o
levantamento dos valores bloqueados/penhorados pelo sistema SISBAJUD em favor do(a) exequente. Após, aguarde-se
manifestação do(a) credor(a) pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JOÃO PEDRO ZAMBIANCHI CAETANO (OAB
421193/SP)
Processo 1002600-30.2020.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CENTRO UNIVERSITÁRIO
DE ADAMANTINA - UNIFAI - Nathália Cruz Lima - Proc. 2020/000959 Vistos. 1) Fls. 298/299: Mantenho o INDEFERIMENTO
do pedido, dada a míngua de elementos comprobatórios à patentear que a parte executada reside no endereço informado. 2)
Aguarde-se o resultado da diligência anteriormente determinada. Intime-se. Adamantina, 28 de abril de 2025. - ADV: VÍTOR
HUGO SILVA MARCHETI (OAB 465212/SP), JOÃO PEDRO ZAMBIANCHI CAETANO (OAB 421193/SP)
Processo 1002615-57.2024.8.26.0081 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Proc.
2024/000855 Vistos. Defiro o pedido de diligência junto ao(s) sistema(s) SISBAJUD para localização de endereço(s) da parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º