Processo ativo
1001712-21.2025.8.26.0361
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Identificação
Nº Processo: 1001712-21.2025.8.26.0361
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1001712-21.2025.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.M. - E.S.B.M. - Vistos. A parte
opôs os presentes embargos de declaração em face da sentença proferida, de forma tempestiva, alegando que houve erro ao
consignar que a parte autora é beneficiária da assistência jurídica. Razão assiste à parte embargante. Diante di ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sso, acolho
os embargos, passando o tópico final da sentença a constar como segue: Sucumbente a parte autora, arcará com as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, correspondentes a 10% do valor da causa, diante do trabalho realizado e
do tempo exigido para o serviço. No mais, fica mantida a sentença tal como foi proferida. Registre-se e cumpra-se. Int. - ADV:
ALCIDES DIAS CORREA NETO (OAB 345348/SP), RAFAEL LUIZ NOGUEIRA (OAB 348486/SP)
Processo 1001758-10.2025.8.26.0361 - Guarda de Família - Guarda - J.M.N. - G.S.N. e outro - Vistos. Intime-se a parte
autora, pessoalmente, para dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: DOUGLAS GOMES DE CARVALHO
(OAB 512070/SP), GUSTAVO SALERMO QUIRINO (OAB 163371/SP)
Processo 1003118-77.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.H.F.F. - F.H.A.S. - F.H.A.S. - Intimação das
partes, através de seus advogados, acerca da realização de Estudo Psicológico agendado, conforme manifestação do(a) Sr(a)
Perito(a) de fls. retro, devendo observar data, horários e demais instruções ali contidas. - ADV: ANA CLAUDIA DE ALENCAR
(OAB 396383/SP), ANA CLAUDIA DE ALENCAR (OAB 396383/SP), MARIANA CAVALCANTE TOLENTINO GONÇALVES (OAB
511841/SP)
Processo 1003292-86.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.A.S. - Vistos. Mantenho a sentença
proferida. Ao E. Tribunal de Justiça. Int. - ADV: MARIANA CRISTINA VICTORINO (OAB 307382/SP)
Processo 1003397-63.2025.8.26.0361 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.F.L. - Intimação das partes para ciência do
Exame Pericial agendado para o dia 26/06/2025 , às 10:15 , na Rua Barra Funda, 824 - Barra Funda - São Paulo - SP. Devendo
o(a) periciando(a) observar as informações contidas no ofício - pág. Retro. - ADV: MAGDA MARIA DA COSTA (OAB 190271/
SP)
Processo 1003473-24.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Roberto Campaner Tomtski - P.T.C.
- Intimação da parte para que recolha a taxa devida para expedição do formal de partilha (Recolhimento em favor do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.- Código 130-9 ), no prazo legal. - ADV: JOHN HANTHARLLY NASCIMENTO REIS
(OAB 436315/SP), ALEXANDRE DE AQUINO CRUZ (OAB 152651/SP)
Processo 1003630-60.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - N.R.S. - - M.L.M.S.
- - M.M.S. - C.R.S. - Vistos. Defiro a AJG. As partes estão devidamente representadas e celebraram acordo lícito, colocando
fim à lide. Posto isso, HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o
processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inc. III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Como houve
a realização de acordo entre as partes, fica evidenciado que não há qualquer interesse em recorrer da presente sentença
homologatória, operando-se, então, preclusão lógica. Logo, é perceptível que não há interesse em recorrer, devendo ser
certificado, imediatamente, o trânsito em julgado. Defiro a expedição de ofício à empregadora/autarquia previdenciária, se for
o caso. Expeça-se o necessário. Após a certificação e com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos definitivamente. PRI.
- ADV: FERNANDA YURI HIRAYAMA (OAB 482405/SP), FERNANDA YURI HIRAYAMA (OAB 482405/SP), FERNANDA YURI
HIRAYAMA (OAB 482405/SP), FERNANDA YURI HIRAYAMA (OAB 482405/SP)
Processo 1004771-17.2025.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.R.S. - M.E.S. - Vistos. As partes
estão devidamente representadas e celebraram acordo lícito, colocando fim à lide. Posto isso, HOMOLOGO o acordo celebrado
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no
art. 487, inc. III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Como houve a realização de acordo entre as partes, fica evidenciado
que não há qualquer interesse em recorrer da presente sentença homologatória, operando-se, então, preclusão lógica. Logo, é
perceptível que não há interesse em recorrer, devendo ser certificado, imediatamente, o trânsito em julgado. Defiro a expedição
de ofício à empregadora/autarquia previdenciária, se for o caso. Expeça-se o necessário. Após a certificação e com as cautelas
de praxe, arquivem-se os autos definitivamente. PRI. - ADV: RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP), RICARDO
FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP), DANIELLE HONORATO (OAB 404373/SP)
Processo 1004892-45.2025.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - M.A.S.O. - A.P.D.O.G. - -
S.R.D.O.L. e outros - Vistos. Maria Aparecida dos Santos Oliveira, Paulo Henrique Soares de Oliveira, Ana Paula Damaceno
de Oliveira Gama, Renata Santos de Oliveira e Sandra Regina Damaceno de Oliveira Lopes requereu a expedição de ALVARÁ,
independentemente de processo de inventário, visando ao levantamento de montante relativo à restituição do imposto de
renda depositados em favor de Horacio Soares de Oliveira. Instruíram o pedido com documentos. Juntou-se a certidão de
dependentes da Previdência Social. É o breve relatório. O valor que se pretende levantar está previsto no artigo 1º da Lei nº
6.858/80. A certidão do Instituto Nacional da Seguridade Social (I.N.S.S.) comprova que o de cujus não tinha dependentes.
Os requerentes são filhos e viúva do falecido. Os filhos renunciaram sua cota parte em favor da viúva, mediante declaração,
com firma reconhecida. Além do que, juntaram procurações. Assim, reconsidero, em parte, o despacho de fls. 33. Destarte, a
parte interessada demonstrou ter preenchido todos os requisitos do artigo 1º da Lei nº 6.858/80 para a expedição do alvará.
Em razão do exposto, e diante dos documentos acostados aos autos, preenchidos os requisitos legais, defiro a expedição do
Alvará, autorizando o(a) Sr(a). MARIA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA, brasileira, viúva, RG nº 12.618.110- X SSP/SP,
inscrita no CNPJ/MF nº 006.878.358-28, a proceder o levantamento dos valores, referente ao saldo da restituição de imposto de
renda- DIRPF do exercício de 2022, junto à Receita Federal, conforme informado às fls. 19, pertencentes ao de cujus HORÁCIO
SOARES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF. 517.397.988-72, aposentado pela Polícia Civil do Estado de São Paulo/SP, cujo
falecimento ocorreu no dia 21/08/2021, servindo a presente como alvará, a ser impresso pelo(a) interessado(a) e encaminhado
para o imediato cumprimento pelo órgão responsável, sob pena de desobediência. O presente alvará tem o prazo de validade
de 360 dias. O presente alvará não alcança valores respectivos ao depósito recursal (artigo 899, da CLT). Considerando tratar-
se de procedimento de jurisdição voluntária, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se também, certidão
neste sentido. Informe-se, imediatamente, a extinção do feito junto ao agravo mencionado às fls. 36, servindo o presente de
ofício. Encaminhe-se por e-mail. Após ciência das partes, arquive-se definitivamente. - ADV: ANA PAULA TEIXEIRA SOARES
(OAB 349218/SP), ANA PAULA TEIXEIRA SOARES (OAB 349218/SP), ANA PAULA TEIXEIRA SOARES (OAB 349218/SP), ANA
PAULA TEIXEIRA SOARES (OAB 349218/SP), ANA PAULA TEIXEIRA SOARES (OAB 349218/SP)
Processo 1004980-83.2025.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.J.S. - Intimação das partes para ciência -
págs.48 e 52 . - ADV: LENON CASSIO SANTOS DE SOUZA (OAB 517628/SP)
Processo 1005304-73.2025.8.26.0361 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.L.M.
- C.P.M. - Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos. Verifica-se que houve
a penhora e transferência do valor total do débito, conforme informado às fls. 101/103. Pelo exposto, julgo extinta a presente
execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Junte a parte exequente o formulário para expedição do MLE no prazo de 5
dias. Com a juntada, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados às fls. 104 em favor da parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1001712-21.2025.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.M. - E.S.B.M. - Vistos. A parte
opôs os presentes embargos de declaração em face da sentença proferida, de forma tempestiva, alegando que houve erro ao
consignar que a parte autora é beneficiária da assistência jurídica. Razão assiste à parte embargante. Diante di ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sso, acolho
os embargos, passando o tópico final da sentença a constar como segue: Sucumbente a parte autora, arcará com as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, correspondentes a 10% do valor da causa, diante do trabalho realizado e
do tempo exigido para o serviço. No mais, fica mantida a sentença tal como foi proferida. Registre-se e cumpra-se. Int. - ADV:
ALCIDES DIAS CORREA NETO (OAB 345348/SP), RAFAEL LUIZ NOGUEIRA (OAB 348486/SP)
Processo 1001758-10.2025.8.26.0361 - Guarda de Família - Guarda - J.M.N. - G.S.N. e outro - Vistos. Intime-se a parte
autora, pessoalmente, para dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: DOUGLAS GOMES DE CARVALHO
(OAB 512070/SP), GUSTAVO SALERMO QUIRINO (OAB 163371/SP)
Processo 1003118-77.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.H.F.F. - F.H.A.S. - F.H.A.S. - Intimação das
partes, através de seus advogados, acerca da realização de Estudo Psicológico agendado, conforme manifestação do(a) Sr(a)
Perito(a) de fls. retro, devendo observar data, horários e demais instruções ali contidas. - ADV: ANA CLAUDIA DE ALENCAR
(OAB 396383/SP), ANA CLAUDIA DE ALENCAR (OAB 396383/SP), MARIANA CAVALCANTE TOLENTINO GONÇALVES (OAB
511841/SP)
Processo 1003292-86.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.A.S. - Vistos. Mantenho a sentença
proferida. Ao E. Tribunal de Justiça. Int. - ADV: MARIANA CRISTINA VICTORINO (OAB 307382/SP)
Processo 1003397-63.2025.8.26.0361 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.F.L. - Intimação das partes para ciência do
Exame Pericial agendado para o dia 26/06/2025 , às 10:15 , na Rua Barra Funda, 824 - Barra Funda - São Paulo - SP. Devendo
o(a) periciando(a) observar as informações contidas no ofício - pág. Retro. - ADV: MAGDA MARIA DA COSTA (OAB 190271/
SP)
Processo 1003473-24.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Roberto Campaner Tomtski - P.T.C.
- Intimação da parte para que recolha a taxa devida para expedição do formal de partilha (Recolhimento em favor do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.- Código 130-9 ), no prazo legal. - ADV: JOHN HANTHARLLY NASCIMENTO REIS
(OAB 436315/SP), ALEXANDRE DE AQUINO CRUZ (OAB 152651/SP)
Processo 1003630-60.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - N.R.S. - - M.L.M.S.
- - M.M.S. - C.R.S. - Vistos. Defiro a AJG. As partes estão devidamente representadas e celebraram acordo lícito, colocando
fim à lide. Posto isso, HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o
processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inc. III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Como houve
a realização de acordo entre as partes, fica evidenciado que não há qualquer interesse em recorrer da presente sentença
homologatória, operando-se, então, preclusão lógica. Logo, é perceptível que não há interesse em recorrer, devendo ser
certificado, imediatamente, o trânsito em julgado. Defiro a expedição de ofício à empregadora/autarquia previdenciária, se for
o caso. Expeça-se o necessário. Após a certificação e com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos definitivamente. PRI.
- ADV: FERNANDA YURI HIRAYAMA (OAB 482405/SP), FERNANDA YURI HIRAYAMA (OAB 482405/SP), FERNANDA YURI
HIRAYAMA (OAB 482405/SP), FERNANDA YURI HIRAYAMA (OAB 482405/SP)
Processo 1004771-17.2025.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.R.S. - M.E.S. - Vistos. As partes
estão devidamente representadas e celebraram acordo lícito, colocando fim à lide. Posto isso, HOMOLOGO o acordo celebrado
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no
art. 487, inc. III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Como houve a realização de acordo entre as partes, fica evidenciado
que não há qualquer interesse em recorrer da presente sentença homologatória, operando-se, então, preclusão lógica. Logo, é
perceptível que não há interesse em recorrer, devendo ser certificado, imediatamente, o trânsito em julgado. Defiro a expedição
de ofício à empregadora/autarquia previdenciária, se for o caso. Expeça-se o necessário. Após a certificação e com as cautelas
de praxe, arquivem-se os autos definitivamente. PRI. - ADV: RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP), RICARDO
FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP), DANIELLE HONORATO (OAB 404373/SP)
Processo 1004892-45.2025.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - M.A.S.O. - A.P.D.O.G. - -
S.R.D.O.L. e outros - Vistos. Maria Aparecida dos Santos Oliveira, Paulo Henrique Soares de Oliveira, Ana Paula Damaceno
de Oliveira Gama, Renata Santos de Oliveira e Sandra Regina Damaceno de Oliveira Lopes requereu a expedição de ALVARÁ,
independentemente de processo de inventário, visando ao levantamento de montante relativo à restituição do imposto de
renda depositados em favor de Horacio Soares de Oliveira. Instruíram o pedido com documentos. Juntou-se a certidão de
dependentes da Previdência Social. É o breve relatório. O valor que se pretende levantar está previsto no artigo 1º da Lei nº
6.858/80. A certidão do Instituto Nacional da Seguridade Social (I.N.S.S.) comprova que o de cujus não tinha dependentes.
Os requerentes são filhos e viúva do falecido. Os filhos renunciaram sua cota parte em favor da viúva, mediante declaração,
com firma reconhecida. Além do que, juntaram procurações. Assim, reconsidero, em parte, o despacho de fls. 33. Destarte, a
parte interessada demonstrou ter preenchido todos os requisitos do artigo 1º da Lei nº 6.858/80 para a expedição do alvará.
Em razão do exposto, e diante dos documentos acostados aos autos, preenchidos os requisitos legais, defiro a expedição do
Alvará, autorizando o(a) Sr(a). MARIA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA, brasileira, viúva, RG nº 12.618.110- X SSP/SP,
inscrita no CNPJ/MF nº 006.878.358-28, a proceder o levantamento dos valores, referente ao saldo da restituição de imposto de
renda- DIRPF do exercício de 2022, junto à Receita Federal, conforme informado às fls. 19, pertencentes ao de cujus HORÁCIO
SOARES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF. 517.397.988-72, aposentado pela Polícia Civil do Estado de São Paulo/SP, cujo
falecimento ocorreu no dia 21/08/2021, servindo a presente como alvará, a ser impresso pelo(a) interessado(a) e encaminhado
para o imediato cumprimento pelo órgão responsável, sob pena de desobediência. O presente alvará tem o prazo de validade
de 360 dias. O presente alvará não alcança valores respectivos ao depósito recursal (artigo 899, da CLT). Considerando tratar-
se de procedimento de jurisdição voluntária, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se também, certidão
neste sentido. Informe-se, imediatamente, a extinção do feito junto ao agravo mencionado às fls. 36, servindo o presente de
ofício. Encaminhe-se por e-mail. Após ciência das partes, arquive-se definitivamente. - ADV: ANA PAULA TEIXEIRA SOARES
(OAB 349218/SP), ANA PAULA TEIXEIRA SOARES (OAB 349218/SP), ANA PAULA TEIXEIRA SOARES (OAB 349218/SP), ANA
PAULA TEIXEIRA SOARES (OAB 349218/SP), ANA PAULA TEIXEIRA SOARES (OAB 349218/SP)
Processo 1004980-83.2025.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.J.S. - Intimação das partes para ciência -
págs.48 e 52 . - ADV: LENON CASSIO SANTOS DE SOUZA (OAB 517628/SP)
Processo 1005304-73.2025.8.26.0361 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.L.M.
- C.P.M. - Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos. Verifica-se que houve
a penhora e transferência do valor total do débito, conforme informado às fls. 101/103. Pelo exposto, julgo extinta a presente
execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Junte a parte exequente o formulário para expedição do MLE no prazo de 5
dias. Com a juntada, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados às fls. 104 em favor da parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º