Processo ativo

1001712-91.2024.8.26.0252

1001712-91.2024.8.26.0252
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1001712-91.2024.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcos Roberto Poma -
Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil , preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): - CERTIDÃO DE DECURSO DO PRAZO EMITIDA PELA SERVENTIA. - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fase
processual: vista ao(à) autor(a) para manifestação, por cinco dias. - ADV: ALMIR ROGÉRIO ESTEVES (OAB 396942/SP)
Processo 1001718-98.2024.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Rosalina Pedro
Guidugli Me (Drogaria Central) - Vistos. Tendo em vista o pagamento do valor objeto da ação, HOMOLOGO o reconhecimento
da procedência do pedido formulado e JULGO EXTINTO, com resolução do mérito, este processo de Procedimento do Juizado
Especial Cível - Compra e Venda, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “a”, do Código de Processo Civil. LIBERE-
SE a pauta de eventual audiência designada. FACULTO às partes, pelo prazo de 90 dias, a retirada de eventual documento
arquivado em cartório, nos termos do artigo 636, Seção XXXVI, Capítulo IV, das N.S.C.G.J. Custas, despesas e honorários
indevidos (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as N.S.C.G.J.. P.I.C. - ADV: ALMIR
ROGÉRIO ESTEVES (OAB 396942/SP)
Processo 1001729-30.2024.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Leonardo Fontes Dores - Certifico e
dou fé que, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil , preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): - CERTIDÃO DE DECURSO DO PRAZO EMITIDA PELA SERVENTIA. - fase processual:
vista ao(à) autor(a) para manifestação, por cinco dias. - ADV: LEONARDO FONTES DORES (OAB 380023/SP)
Processo 1001734-52.2024.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marcelo Saud Sahade - Certifico e
dou fé que, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil , preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): - CERTIDÃO DE DECURSO DO PRAZO EMITIDA PELA SERVENTIA. - fase processual:
vista ao(à) autor(a) para manifestação, por cinco dias. - ADV: SARAH SUSAN TRABULCI (OAB 501853/SP)
Processo 1001737-07.2024.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - M. Hernandez Confecções -
Me - Vistos. DEFIRO a pesquisa requerida, valendo-se dos sistemas Sisbajud e SIEL para tentativa de localização do endereço
pretendido. PROVIDENCIE-SE. - ADV: AMANDA VANESSA MÁXIMO (OAB 394690/SP)
Processo 1001739-74.2024.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Edson Pereira Vl Mix
Supermercado - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo extrajudicial a que chegaram as partes e, em consequência,
JULGO EXTINTO este processo de Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda, com resolução do mérito,
nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Eventual descumprimento do acordo deverá ser
noticiado nos autos, em até seis (06) meses corridos, contados da data prevista para o vencimento da última parcela, sob pena
de presumir-se o seu cumprimento. LIBERE-SE a pauta de eventual audiência agendada. FACULTO às partes, pelo prazo de
90 dias, a retirada de eventual documento arquivado em cartório, nos termos do artigo 636, Seção XXXVI, Capítulo IV, das
N.S.C.G.J. Custas, despesas e honorários indevidos (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos,
observadas as N.S.C.G.J. P.I.C. - ADV: AMANDA VANESSA MÁXIMO (OAB 394690/SP)
Processo 1001758-80.2024.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ana Cláudia Guilhermone
Feitosa Me - Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil , preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): - CERTIDÃO DE DECURSO DO PRAZO EMITIDA PELA
SERVENTIA. - fase processual: vista ao(à) autor(a) para manifestação, por cinco dias. - ADV: AMANDA RISSUTO PAULI (OAB
451587/SP)
Processo 1001770-94.2024.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Waldemar da Silva Junior - Vistos. MANIFESTE-SE o(a) requerente, no prazo de dez dias, sobre a contestação apresentada.
Sem prejuízo, em igual prazo, DIGAM as partes se pretendem a produção de mais alguma prova. - ADV: ELOIZA SCHWARZ
MAZZUCCA (OAB 353556/SP)
Processo 1001779-56.2024.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Osvaldo Maranho Júnior -
Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil , preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): - CERTIDÃO DE DECURSO DO PRAZO EMITIDA PELA SERVENTIA. - fase
processual: vista ao(à) autor(a) para manifestação, por cinco dias. - ADV: VICTOR ZANATA CALLEGARI (OAB 424167/SP)
Processo 1001780-41.2024.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Osvaldo Maranho Júnior -
Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil , preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): - CERTIDÃO DE DECURSO DO PRAZO EMITIDA PELA SERVENTIA. - fase
processual: vista ao(à) autor(a) para manifestação, por cinco dias. - ADV: VICTOR ZANATA CALLEGARI (OAB 424167/SP)
Processo 1001794-93.2022.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Damaris Aparecida Garcia
47340205829 - Vistos. O(a) requerido(a) não foi encontrado(a) para citação e, devidamente intimado(a), o(a) autor(a) não
apontou o seu atual endereço, sendo impossível, no rito dos Juizados Especiais, a citação editalícia (art. 18 , § 2º , Lei nº 9.099
/95). Assim, configurada está situação que torna inadmissível o procedimento instituído pela Lei dos Juizados. Isto posto, com
fundamento no art. 51, inciso II, da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTA este processo de Procedimento do Juizado Especial Cível
- Obrigações, ante a ausência de endereço do(a) requerido(a) a viabilizar o prosseguimento da ação. FACULTO às partes, pelo
prazo de 90 dias, a retirada de eventual documento arquivado em cartório, nos termos do artigo 636, Seção XXXVI, Capítulo IV,
das N.S.C.G.J. Custas, despesas e honorários indevidos (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos,
observadas as N.S.C.G.J. P.I.C. - ADV: ALMIR ROGÉRIO ESTEVES (OAB 396942/SP)
Processo 1001804-69.2024.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Garantias Constitucionais -
Walter Leme Graciano - Vistos. MANIFESTE-SE o(a) requerente, no prazo de dez dias, sobre a contestação apresentada. Sem
prejuízo, em igual prazo, DIGAM as partes se pretendem a produção de mais alguma prova. - ADV: LUCIANO NOGUEIRA DOS
SANTOS (OAB 276810/SP)
Processo 1001812-46.2024.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Patrícia Luciene Martins - Vistos. MANIFESTE-SE o(a) requerente, no prazo de dez dias, sobre a contestação apresentada.
Sem prejuízo, em igual prazo, DIGAM as partes se pretendem a produção de mais alguma prova. - ADV: ESTHER BARBOSA
FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP), JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP)
Processo 1001832-37.2024.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos -
J.L.S. - Vistos. Pág. 102: REDISTRIBUAM-SE os presentes autos a umas das Varas da Fazenda Pública da Comarca de São
Paulo. Intime-se. - ADV: LUCAS HIROYUKI NAKAZONE KAMETANI (OAB 513445/SP)
Processo 1001921-36.2019.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vanderlei Peres - Vera Lúcia do
Carmo Bueno - Vistos. Tendo em vista o pagamento da dívida, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTA esta execução de título extrajudicial, declarando a insubsistência de eventual penhora constante dos
autos, independentemente de mandado ou termo. FACULTO às partes, pelo prazo de 90 dias, a retirada de eventual documento
arquivado em cartório, nos termos do artigo 636, Seção XXXVI, Capítulo IV, das N.S.C.G.J. Custas, despesas e honorários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:45
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