Processo ativo
1001713-87.2024.8.26.0604
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Identificação
Nº Processo: 1001713-87.2024.8.26.0604
Vara: Cível, do Foro de Sumaré, Estado de São Paulo, Dr(a). Gustavo Pisarewski Moisés,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1001713-87.2024.8.26.0604
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Sumaré, Estado de São Paulo, Dr(a). Gustavo Pisarewski Moisés,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) FABIANO DE LIMA, CPF 25349950819, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial
por parte de Condomínio Residencial Portal Campo dos Hibiscos, objetivando o recebimento das taxas condominiais descritas
na demanda, relativos a TORRE 07-Apartamento 102, localizado no condomínio do Exequente. Enc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo
de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sumaré, aos 12 de junho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Sumaré, Estado de São Paulo, Dr(a). Gustavo Pisarewski Moisés,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) FABIANO DE LIMA, CPF 25349950819, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial
por parte de Condomínio Residencial Portal Campo dos Hibiscos, objetivando o recebimento das taxas condominiais descritas
na demanda, relativos a TORRE 07-Apartamento 102, localizado no condomínio do Exequente. Enc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo
de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sumaré, aos 12 de junho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º