Processo ativo
1001723-52.2024.8.26.0016
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1001723-52.2024.8.26.0016
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001723-52.2024.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Associação de
Beneficência e Filantropia São Cristovão - Recorrida: Natalia Aparecida de Souza Rodrigues - Magistrado(a) Valéria Longobardi
- Negaram provimento ao recurso, por V. U. - PLANO DE SAÚDE - CONSUMIDOR - SUSPENSÃO DO CONTRATO POR
INADIMPLEMENTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - VIOLAÇÃO DO ART. 13, PARÁGRAFO
ÚNICO, INCISO II, DA LEI Nº 9.656/98 - RESTABELECIMENTO DO VÍNC ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ULO CONTRATUAL - FALHA NA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO - SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Domenico Marra Duarte (OAB: 296732/SP) - Vania de
Araujo Lima Toro da Silva (OAB: 181164/SP) - Aline Rodrigues Sacomano (OAB: 167496/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Beneficência e Filantropia São Cristovão - Recorrida: Natalia Aparecida de Souza Rodrigues - Magistrado(a) Valéria Longobardi
- Negaram provimento ao recurso, por V. U. - PLANO DE SAÚDE - CONSUMIDOR - SUSPENSÃO DO CONTRATO POR
INADIMPLEMENTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - VIOLAÇÃO DO ART. 13, PARÁGRAFO
ÚNICO, INCISO II, DA LEI Nº 9.656/98 - RESTABELECIMENTO DO VÍNC ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ULO CONTRATUAL - FALHA NA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO - SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Domenico Marra Duarte (OAB: 296732/SP) - Vania de
Araujo Lima Toro da Silva (OAB: 181164/SP) - Aline Rodrigues Sacomano (OAB: 167496/SP) - 16º Andar, Sala 1607