Processo ativo
1001729-42.2024.8.26.0539
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Identificação
Nº Processo: 1001729-42.2024.8.26.0539
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001729-42.2024.8.26.0539 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Cruz do Rio Pardo - Recorrente:
Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Ana Teresa Gomes da Silva Santos - Vistos.
Tendo em vista que o v. Acórdão se encontra em conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 163,
no qual foi fixada a tese “Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria
do servidor públi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. co, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade”, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, “a” do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a)
Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Carlos Alberto Branco (OAB: 143911/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Ana Teresa Gomes da Silva Santos - Vistos.
Tendo em vista que o v. Acórdão se encontra em conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 163,
no qual foi fixada a tese “Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria
do servidor públi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. co, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade”, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, “a” do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a)
Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Carlos Alberto Branco (OAB: 143911/SP) - 16º Andar, Sala 1607