Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de

1001733-39.2024.8.26.0326

1001733-39.2024.8.26.0326
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001733-39.2024.8.26.0326 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Lucélia - Recorrente: Confederacao
Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - COBAP - Recorrida: Marli de Almeida da Silva - Vistos. Trata-se de ação que
versa sobre a ocorrência de descontos associativos indevidos em beneficio previdenciário do requerente, na qual se discute a
licitude desses débitos e a existência ou não de dano moral. Por determinação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
e Ações Coletivas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da Presidência se determinou a suspensão do feito. Com efeito, o Relator Desembargador Álvaro Augusto
dos Passos, ao analisar o processo-paradigma nº 2116802-76. 2025.8.26.0000, determinou o sobrestamento de todos os feitos
análogos, nos seguintes termos: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão
vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário
por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de
julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos
tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastandose o risco de ofensa à isonomia e à segurança
jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.”
(NUGEPNAC - Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral). Assim, diante da determinação
proferida nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, é de se suspender todos os processos versando
sobre o tema em discussão e pendentes de julgamento nos Juízos vinculados ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo. Quando da suspensão, aplica-se o código SAJ 75059; no levantamento, o código SAJ é o 14985 (1ª instância) ou o
55555 (2ª instância). Aguarde-se o levantamento da suspensão para análise do recurso, procedendo a serventia as anotações
e as comunicações de praxe. Intimem-se. - Magistrado(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Advs: Clara Alcantara Botelho
Machado (OAB: 210808/MG) - Victória Lúcia Nunes Valadares (OAB: 196335/MG) - Elaine Cristiane Brilhante Barros (OAB:
144129/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 00:52
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