Processo ativo

1001744-41.2020.8.26.0445

1001744-41.2020.8.26.0445
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001744-41.2020.8.26.0445 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pindamonhangaba - Recorrente: São Paulo
Previdência - Spprev - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Marcos de Oliveira - Vistos. Pretende a parte agravante
ver reformada a decisão que aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário em virtude
de o v. Acórdão se encontrar em consonância com a decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal no paradigma do
Tema nº 1.019. Rec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre
os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016),
observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Marcia Faria Mathey
Loureiro - Advs: Andre Folter Rodrigues (OAB: 252737/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 21:23
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