Processo ativo

1001753-45.2024.8.26.0127

1001753-45.2024.8.26.0127
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de Carapicuíba, Estado de São Paulo, Dr(a). Gustavo Kaedei, na forma
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1001753-45.2024.8.26.0127
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Carapicuíba, Estado de São Paulo, Dr(a). Gustavo Kaedei, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CARLOS HENRIQUE GOMES, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 59.030.222, CPF 10194856470,
que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de Y. G. dos S. G.. Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO e INTIMAÇÃO por EDITAL, sobre os alimentos prov ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. isórios em 20%
(vinte por cento) dos rendimentos líquidos do réu, com incidência sobre eventuais verbas rescisórias, 13º salário, aviso prévio,
adicionais, exceção feita ao FGTS, desde que o valor não seja aquém daquele fixado para o caso de desemprego ou trabalho
autônomo, quando este deverá prevalecer. Para o caso de trabalho do alimentante como autônomo ou no caso de desemprego,
os alimentos provisórios ficam fixados em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo vigente à época do vencimento, cabendo
a ele efetuar o depósito na conta que lhe for informada, até o dia 10 de cada mês, e ainda para os atos e termos da ação
proposta e para que, no prazo de 20 (vinte) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 22:43
Reportar