Processo ativo

1001771-40.2023.8.26.0050

1001771-40.2023.8.26.0050
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível do Foro
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Serve a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO para todos os fins de direito. CUMPRA-SE na forma e sob as penas
da lei. Intime-se. Cumpra-se. - ADVs: Guilherme Marconi dos Santos (OAB 335066/SP) e Valter Pereira da Costa (OAB 358585/
SP).
Processo nº 1001771-40.2023.8.26.0050 - DIPO 4.2.2 - Representação Criminal - Vistos. F. 342/346: ciênci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a quanto ao
acórdão do E. TJSP que negou provimento à apelação interposta por por GIANCARLO ECKEL e FABIANA MOISÉS ECKEL.
Oportunamente, ao arquivo, nos termos do que restou decidido à f. 157/158. - ADV. Juan Felipe Berti (OAB 55235/SC).
Processo nº 1523230-70.2025.8.26.0050 - DIPO 4.2.2 - Inquérito Policial - Vistos. Fls. 39/40: Defiro, se em termos, acesso
aos autos via portal e-SAJ, mediante o fornecimento de senha à parte ou seu patrono, tendo em vista se tratar de inquérito
digital, observado o disposto no parágrafo 10 do art. 7º da Lei 8.906/94, na hipótese de o feito tramitar sob segredo de Justiça,
caso em que deverá o d. Defensor juntar a respectiva procuração, caso ainda não o tenha feito. - ADV. Simone Bonavita (OAB
206372/SP).
Processo nº1511525-80.2022.8.26.0050 - DIPO 4.2.2 - Inquérito Policial - Vistos. Fls. 164/165: Trata-se de pedido de
levantamento de constrição sobre o veículo Mercedes Bens, modelo GLA 250, ANO de fabricação 2015, de cor prata, placas
PCD0I08 formulado por Gustavo Rodrigues de Oliveira alegando sê-lo verdadeiro proprietário. Pois bem, conforme bem alegado
pelo membro do Ministério Público as fls. 169/170, a propriedade do veículo encontra-se atualmente sendo discutida na esfera
civil, no âmbito da ação declaratória de validação de ato jurídico movida por GUSTAVO RODRIGUES DE OLIVERIA em relação
a ELIZABETE CAMPOS DE JESUS (processo nº 1014381-04.2021.8.26.0020, em trâmite perante a 7ª Vara Cível do Foro
Regional XII ? Nossa Senhora do Ó, nesta Capital). Além disso observo que o presente inquérito policial ainda não se findou,
motivo pelo qual tenho que eventual levantamento da constrição de bloqueio sobre o veículo possa causar prejuízo à efetividade
das diligências. Diante do exposto indefiro, por ora, o pedido de desbloqueio de constrição sobre o veículo. Remetam-se os
autos à DP para apresentação de relatório final no prazo de 60 (sessenta) dias. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV. JEAN PIERRE
MENDES TERRA MARINO (OAB 165978/SP).
Processo nº 1508216-94.2025.8.26.0228 - DIPO 4.2.2 - Inquérito Policial - Vistos. 1. Consta dos autos que as mercadorias
foram recuperadas pelo segurança da empresa vítima, razão pela qual os acordos propostos comportam homologação. 2.
Designo audiência virtual de homologação de acordo de não persecução penal em relação aos imputados Bruna Bezerra da
Silva e Clebson dos Santos para o dia 02 de julho 2025, às 09H30. Intime-se e providencie a z secretaria o envio de link
de acesso para as partes. 3. Intime-se a Defesa constituída do imputado Clebson dos Santos para que forneça os dados
do imputado (endereço eletrônico/e-mail dos mesmos) para permitir o envio do link de acesso, vez que referidos dados não
constam do acordo e da certidão juntados aos autos. 4. Abra-se vista ao MP para se manifestar sobre a investigada Tamiris Kelly
Duran Rocha. - ADV. Roseli Almeida da Silva (OAB 387839/SP).
Processo nº 1543067-48.2024.8.26.0050 - DIPO 4.2.3 - Inquérito Policial - Vistos. Fls. 56/60: Considerando justificado o
interesse na causa (fls. 40/41), DEFIRO, se em termos, o acesso aos autos via portal e-SAJ, ressalvadas eventuais peças
protegidas pelo segredo de justiça que não digam respeito à interessada. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FELIPE GUERRA DOS
SANTOS (OAB 220.543/SP).
Processo nº 1511211-80.2025.8.26.0228 - DIPO 4.2.3 - Procedimento Cautelar - Vistos. 1. Fl. 193: Defiro, se em termos, a
habilitação e o acesso aos autos via portal e-SAJ, mediante o fornecimento de senha à parte ou ao seu patrono, tendo em vista
se tratar de autos digitais, ressalvado o acesso a eventuais peças protegidas pelo segredo de justiça que não digam respeito ao
interessado, observado o disposto no § 10, do art. 7º, da Lei nº 8.906/94, na hipótese do feito tramitar sob segredo de Justiça,
caso em que deverá o d. Defensor juntar a respectiva procuração, caso ainda não o tenha feito. Havendo peças protegidas por
segredo de justiça, providencie a z. Serventia seu translado para pasta de documentos sigilosos, observando, ainda, na ocasião
da juntada de novas informações sigilosas, a correta inserção em referida pasta. Cadastre-se, conforme o caso. Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: ADRIANO SCALZARETTO (OAB 286.860/SP); ALESSA SANNY LIMA PEREIRA (OAB 407.767/SP); PÂMELA
GABRIELI VALÓSIO MENDES (OAB 454.401/SP).
Processo nº 0011276-04.2025.8.26.0050 - DIPO 4.2.3 - Restituição de Coisas Apreendidas - Vistos. Trata-se de pedido
de restituição de veículo formulado por Jonatas Domingos dos Santos (fls. 01/03). O Ministério Público manifestou-se pelo
acolhimento do pleito às fls. 18. DECIDO. O pedido de restituição merece prosperar. Considerando a manifestação favorável à
restituição por parte do Ministério Público, que o objeto foi periciado (fls. 32 dos autos principais) e o arquivamento dos autos
principais, DEFIRO o pedido de restituição do veículo pertencente ao peticionário, cabendo-lhe a regularização do automóvel.
A liberação do veículo é determinada com isenção de taxas e despesas decorrentes da apreensão e manutenção em pátio,
haja vista que a previsão de recolhimento de tais valores contida no artigo 271, §1º, do CTB, cabe apenas no caso de infrações
administrativas, excluindo-se tal exigência quando se tratar de veículo aprendido em razão de inquérito ou processo criminal
(TJSP; Apelação Criminal 000870-68.2020.8.26.0361; Relator (a): Andrade Sampaio; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito
Criminal; Foro de Mogi das Cruzes - 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 12/04/202; Data de Registro: 12/04/202). Oficie-se
à Autoridade Policial, via intranet, informando-a desta decisão, para que providencie a restituição do veículo ao proprietário.
Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: YURI PIFFER (OAB 211.567/SP).
Processo nº 1510099-76.2025.8.26.0228 - DIPO 4.2.3 - Inquérito Policial - Vistos. Sem prejuízo, intime-se a Defesa, via
DJE, para que forneça os dados do imputado (endereço eletrônico/e-mail do mesmo) para permitir o envio do link de acesso, vez
que referidos dados não constam do acordo e da certidão juntados aos autos. - ADV: Janaína dos Santos Silva Canivilo Salas
(OAB 413.148/SP).
UPJ 9ª a 12ª Varas Criminais do Foro Central
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LILIAN LAGE HUMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAIO VINICIUS FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0237/2025
Processo 1500468-31.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - VINICIUS DOS SANTOS
FIGUEIREDO - Vistos. Tendo em vista a manifestação do Ministério Público de fls. 307, defiro o pedido de habilitação da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 19:09
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