Processo ativo
1001774-86.2025.8.26.0482
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1001774-86.2025.8.26.0482
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001774-86.2025.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Prefeitura
Municipal de Presidente Prudente - Recorrida: Sandra Neves de Brito Castelano - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos -
Negaram provimento ao recurso. Por maioria de votos. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE PRESIDENTE PRUDENTE. PRETENSÃO À INCLUSÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE PLANTÃO NA BASE
DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO, FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCION ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AL. ADMISSIBILIDADE. VERBA DE NATUREZA
REMUNERATÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, VIII E XVII DA CF. INAPLICABILIDADE DA EC 103/2019. ENTENDIMENTO
SEDIMENTADO NO PUIL 0000170-17.2020.8.26.9040. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS
INVOCADOS E À SÚMULA 37 DO STF. RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Alessandra
Ercilia Roque (OAB: 165910/SP) - Isabele Valeska Souza da Costa (OAB: 15989/AM) - Sala 2100
Municipal de Presidente Prudente - Recorrida: Sandra Neves de Brito Castelano - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos -
Negaram provimento ao recurso. Por maioria de votos. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE PRESIDENTE PRUDENTE. PRETENSÃO À INCLUSÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE PLANTÃO NA BASE
DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO, FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCION ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AL. ADMISSIBILIDADE. VERBA DE NATUREZA
REMUNERATÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, VIII E XVII DA CF. INAPLICABILIDADE DA EC 103/2019. ENTENDIMENTO
SEDIMENTADO NO PUIL 0000170-17.2020.8.26.9040. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS
INVOCADOS E À SÚMULA 37 DO STF. RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Alessandra
Ercilia Roque (OAB: 165910/SP) - Isabele Valeska Souza da Costa (OAB: 15989/AM) - Sala 2100