Processo ativo

1001778-67.2025.8.26.0533

1001778-67.2025.8.26.0533
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 1001778-67.2025.8.26.0533 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Bárbara D Oeste - Recorrente:
Companhia Paulista de Força e Luz - Recorrido: José Bassani Cobo - Magistrado(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR
Unificado - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PEDIDO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM RAZÃO DE DESCARGA ELÉTRICA QUE RESULTOU NA QUEIMA DE
DOIS APARELHOS DE TELEVISÃO. A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DA RECORRIDA RESTA EVIDENCIADA PELO
FATO DE QUE 2 ELETRODOMÉSTICOS FORAM DANIFICADOS SIMULTANEAMENTE, CIRCUNSTÂNCIA QUE CORROBORA
A OCORRÊNCIA DE VARIAÇÃO NA REDE ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA NOS TERMOS
DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 22:41
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