Processo ativo

1001780-03.2025.8.26.0318

1001780-03.2025.8.26.0318
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São
Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da
Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.Plan ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ilhaRecursoInominado.
xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas
processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de
Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br) P.I., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: LAURO FRANCHOZA (OAB 278099/
SP)
Processo 1001780-03.2025.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Custeio de Assistência
Médica - Reginaldo Moreira - Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação,
resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, III, a, do CPC, para determinar que a parte autora seja desligada definitivamente
da Cruz Azul de São Paulo, proibindo o desconto de 2% em seus vencimentos, bem como a repetição dos valores descontados a
partir da citação. Resta confirmada a tutela de urgência concedida às fls. 20/21. As verbas da condenação deverão ser corrigidas
desde a data do pagamento indevido (Súmula 162, STJ) e incidência de juros moratórios, a partir do trânsito em julgado desta
sentença (Súmula 188 STJ). Considerando o julgamento do REsp 1.495.146-MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira
Seção, por unanimidade, julgado em 22/02/2018, DJe 02/03/2018 (Tema 905), tratando-se de créditos referentes a servidores
públicos, a atualização monetária e os juros de mora obedecem aos seguintes critérios, juros de mora: remuneração oficial da
caderneta de poupança, correção monetária: IPCA-E. Sem condenação em custas e honorários, com fundamento no artigo 55,
da Lei nº 9.099/95. Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as
demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos
limites em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração
fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo
1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Intime-se. - ADV: LAURO FRANCHOZA (OAB
278099/SP)
Processo 1500299-21.2020.8.26.0318 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- RODRIGO APARECIDO MOREIRA DA SILVA - Nos termos da cota Ministerial retro, cujos argumentos acolho como razão
de decidir, DEFIRO o perdimento da importância depositada em favor da União. Providencie a Serventia o recolhimento do
numerário depositado a fls. 262, em favor do Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD - Código de Recolhimento 20201-0, Gestão
00001, UG 200246. Intime-se. - ADV: JOSE BENEDITO RUAS BALDIN (OAB 52851/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ANEXO UNIFIAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0063/2025
Processo 0000321-80.2025.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Magda Regina
Lavezzo - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial e também o contraposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Sem sucumbências nos termos da Lei n° 9.099/95, nesta fase. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em
razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que
perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela
secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o
preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de
1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida
na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois
por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE,
quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre
o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4%
sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,
a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados
(despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc.,
(recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à
exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo será recolhido de acordo com
os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela
conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site
deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso
à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira
Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link
https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. Na planilha estão relacionados os
links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências
de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.
jus.br) P.I., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: MARCELA APARECIDA DE JULIO (OAB 416827/SP), MARCELA
APARECIDA DE JULIO (OAB 416827/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0440/2025
Processo 1001292-48.2025.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Ricardo Vallim Teixeira Lira - Wgr Construtora e Incorporadora - Spe 01 Ltda - Intimação à parte autora para
apresentar Impugnação à Contestação e respectivos documentos. Prazo: 15 dias. - ADV: GRAZIELA VELLASCO (OAB 216903/
SP), DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINA NUNES VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA HELENA PERISSOTTO BUENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 20:49
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