Processo ativo

1001790-42.2024.8.26.0040

1001790-42.2024.8.26.0040
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001790-42.2024.8.26.0040 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Américo Brasiliense - Recorrente:
Associação de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista - Aasap - Recorrido: Valdeilton Barbosa do Carmo - Vistos.
Nos termos da r. Decisão no ARE nº 835833 RG/RS (Tema 800) proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, “a
admissão de recurso extraordinário interposto em causa processada nos Juizados Especiais Cíveis da Lei nº 9.099/1995
exige o preenchimento, por parte do recorrente, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de dois requisitos adicionais: (a) demonstração específica e objetiva do
prequestionamento, mediante a indicação clara da parte do acórdão recorrido em que tangenciada a matéria constitucional,
e (b) fundamentação acerca da relevância calcada em dados concretos que revertam a presunção de inexistência de
repercussão geral das lides processadas nesses Juizados (unificação da tese para os Temas 797, 798 e 800)” No caso em
tela, a parte recorrente tratou genericamente dos requisitos, sem demonstrar os adicionais, conforme acima disposto. Portanto,
NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, I, “a”, do Código de Processo Civil. Int.
- Magistrado(a) Marcia Faria Mathey Loureiro - Advs: Thamires de Araujo Lima (OAB: 347922/SP) - Renata de Cássia Ávila
(OAB: 279661/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 21:53
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