Processo ativo
1001792-17.2023.8.26.0664
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Identificação
Nº Processo: 1001792-17.2023.8.26.0664
Vara: Cível, do Foro de Votuporanga, Estado de São Paulo, Dr(a). Camilo Resegue Neto, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1001792-17.2023.8.26.0664. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª
Vara Cível, do Foro de Votuporanga, Estado de São Paulo, Dr(a). Camilo Resegue Neto, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)
EDER WILLIANS SCHUMAHER, RG 28945892, CPF 20277697816, que nos autos de Execução de Título Extrajudicial proposta
por Fundação Educacional de Votuporanga, em cumprimento ao comando do artigo 1098, § 5º, NSCJG/TJSP, constatei que
são devidas as seguintes taxas e despesas processuais de responsabilidade executado ( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. não beneficiário da justiça gratuita):
R$ 483,84 - Guia FEDTJ (código 435-9) - publicação de edital (R$0,21 por caractere); e R$ 176,80 (cento e setenta e seis
reais e oitenta centavos), em Guia DARE (código 230-6) - custas finais (1% do valor da causa; mínimo 5 UFESP). Para gerar
a guia da taxa judiciária, acesse: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new. Para gerar a guia das despesas
processuais, acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.Jsp. Após o pagamento, deverá ser encaminhada a guia
gerada e comprovada a quitação no processo judicial. Fica, ainda, INTIMADO para, em igual prazo, requerer o que de direito em
relação ao saldo remanescente que se encontra depositado judicialmente nos autos (R$123,98, e acréscimos). Encontrando-se
o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 60 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, efetue o recolhimento das custas, sob pena de inscrição na dívida ativa. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Votuporanga,
aos 02 de dezembro de
Criminal
ADAMANTINA
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Adamantina, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI
SOLA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente HENRIQUE RAFAEL ROSA,
Brasileiro, Casado, Mergulhador, RG 43.xxx.x90/SP, CPF 329.xxx.938-50, pai Jose Aparecido Rosa, mãe Eliane Aparecida
Schevane Rosa, Nascido/Nascida 17/04/1986, de cor Branco, natural de Sete Quedas - MS, com anteriormente residente à Rua
Bandeirantes, 710, Centro, CEP 16200-080, Birigui - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos
da Ação Penal nº 1500535-07.2019.8.26.0415, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 05 de outubro de 2018, no
período vespertino, na Rua Roberto Ronqui, nº 128, Vila São José, na cidade e Comarca de Palmital/SP, HENRIQUE RAFAEL
ROSA, qualificado a fls. 200, obteve para si vantagem ilícita, no valor de R$ 6.800,00, em prejuízo de Isaías Frazon (residente
na cidade de Adamantina), induzindo-o em erro, mediante artifício e ardil”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Adamantina, aos 09 de janeiro de 2025.
AGUAÍ
EDITAL PARA CITAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Fraude processual, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ARLINDO DUTRA FURTADO NETO, PROCESSO Nº 1500052-
95.2022.8.26.0083, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Aguaí, Estado de São Paulo,
Dr(a). ANDRE ACAYABA DE REZENDE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ARLINDO DUTRA FURTADO NETO, (Alcunha: MG), Brasileiro, União
Estável, Vendedor, RG 29281812, CPF 270.921.308-75, pai BRUNO DUTRA FURTADO, mãe CRISEIDE DIAS FURTADO,
Nascido/Nascida em 28/06/1978, Outros Dados: 999302021, com endereço à Avenida Sandoval Azevedo, 526, Centro, CEP
13860-049, Aguai - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “...Vistos. Recebo a
denúncia ofertada pelo Ministério Público em face de ARLINDO DUTRA FURTADO NETO como incurso(a) no art. Art. 347
“caput” “único” c/c Art. 22 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), nos termos dos arts. 396 e 396-A, do CPP. Processe-se pelo rito
ordinário. CITE-se ARLINDO DUTRA FURTADO NETO dos termos da denúncia oferecida (por cópia anexa) e para responder
à acusação, no prazo de até 10 (dez) dias. Deverá ser indagado o acusado se possui defensor constituído ou condições de
fazê-lo, cientificando-o de que em sendo negativa sua resposta, ser-lhe-á nomeado defensor dativo pelo Convênio Defensoria
Pública/OAB, caso em que deverá, então, manter contato com o defensor nomeado a fim de que dê informações sobre as
provas que pretende produzir a seu favor. Fica advertido o réu, ainda, dos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal:
“O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer
sem motivo justificado ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao Juízo”. A audiência una de
instrução, debates e julgamento será designada oportunamente, após a vinda da defesa preliminar. E para o caso de esse
ato futuro vir a se realizar pelo sistema atual de videoconferência, INTIME-se o acusado também a fornecer desde já e-mail e
número de telefone celular.”.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Aguai, aos 19 de dezembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Vara Cível, do Foro de Votuporanga, Estado de São Paulo, Dr(a). Camilo Resegue Neto, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)
EDER WILLIANS SCHUMAHER, RG 28945892, CPF 20277697816, que nos autos de Execução de Título Extrajudicial proposta
por Fundação Educacional de Votuporanga, em cumprimento ao comando do artigo 1098, § 5º, NSCJG/TJSP, constatei que
são devidas as seguintes taxas e despesas processuais de responsabilidade executado ( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. não beneficiário da justiça gratuita):
R$ 483,84 - Guia FEDTJ (código 435-9) - publicação de edital (R$0,21 por caractere); e R$ 176,80 (cento e setenta e seis
reais e oitenta centavos), em Guia DARE (código 230-6) - custas finais (1% do valor da causa; mínimo 5 UFESP). Para gerar
a guia da taxa judiciária, acesse: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new. Para gerar a guia das despesas
processuais, acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.Jsp. Após o pagamento, deverá ser encaminhada a guia
gerada e comprovada a quitação no processo judicial. Fica, ainda, INTIMADO para, em igual prazo, requerer o que de direito em
relação ao saldo remanescente que se encontra depositado judicialmente nos autos (R$123,98, e acréscimos). Encontrando-se
o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 60 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, efetue o recolhimento das custas, sob pena de inscrição na dívida ativa. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Votuporanga,
aos 02 de dezembro de
Criminal
ADAMANTINA
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Adamantina, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI
SOLA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente HENRIQUE RAFAEL ROSA,
Brasileiro, Casado, Mergulhador, RG 43.xxx.x90/SP, CPF 329.xxx.938-50, pai Jose Aparecido Rosa, mãe Eliane Aparecida
Schevane Rosa, Nascido/Nascida 17/04/1986, de cor Branco, natural de Sete Quedas - MS, com anteriormente residente à Rua
Bandeirantes, 710, Centro, CEP 16200-080, Birigui - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos
da Ação Penal nº 1500535-07.2019.8.26.0415, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 05 de outubro de 2018, no
período vespertino, na Rua Roberto Ronqui, nº 128, Vila São José, na cidade e Comarca de Palmital/SP, HENRIQUE RAFAEL
ROSA, qualificado a fls. 200, obteve para si vantagem ilícita, no valor de R$ 6.800,00, em prejuízo de Isaías Frazon (residente
na cidade de Adamantina), induzindo-o em erro, mediante artifício e ardil”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Adamantina, aos 09 de janeiro de 2025.
AGUAÍ
EDITAL PARA CITAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Fraude processual, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ARLINDO DUTRA FURTADO NETO, PROCESSO Nº 1500052-
95.2022.8.26.0083, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Aguaí, Estado de São Paulo,
Dr(a). ANDRE ACAYABA DE REZENDE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ARLINDO DUTRA FURTADO NETO, (Alcunha: MG), Brasileiro, União
Estável, Vendedor, RG 29281812, CPF 270.921.308-75, pai BRUNO DUTRA FURTADO, mãe CRISEIDE DIAS FURTADO,
Nascido/Nascida em 28/06/1978, Outros Dados: 999302021, com endereço à Avenida Sandoval Azevedo, 526, Centro, CEP
13860-049, Aguai - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “...Vistos. Recebo a
denúncia ofertada pelo Ministério Público em face de ARLINDO DUTRA FURTADO NETO como incurso(a) no art. Art. 347
“caput” “único” c/c Art. 22 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), nos termos dos arts. 396 e 396-A, do CPP. Processe-se pelo rito
ordinário. CITE-se ARLINDO DUTRA FURTADO NETO dos termos da denúncia oferecida (por cópia anexa) e para responder
à acusação, no prazo de até 10 (dez) dias. Deverá ser indagado o acusado se possui defensor constituído ou condições de
fazê-lo, cientificando-o de que em sendo negativa sua resposta, ser-lhe-á nomeado defensor dativo pelo Convênio Defensoria
Pública/OAB, caso em que deverá, então, manter contato com o defensor nomeado a fim de que dê informações sobre as
provas que pretende produzir a seu favor. Fica advertido o réu, ainda, dos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal:
“O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer
sem motivo justificado ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao Juízo”. A audiência una de
instrução, debates e julgamento será designada oportunamente, após a vinda da defesa preliminar. E para o caso de esse
ato futuro vir a se realizar pelo sistema atual de videoconferência, INTIME-se o acusado também a fornecer desde já e-mail e
número de telefone celular.”.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Aguai, aos 19 de dezembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º