Processo ativo

1001792-33.2024.8.26.0615

1001792-33.2024.8.26.0615
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 1001792-33.2024.8.26.0615 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Tanabi - Recorrente: Cícera José Xavier
Gonçalves Saturnino - Recorrido: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Vistos. Trata-
se de ação que versa sobre a ocorrência de descontos associativos indevidos em beneficio previdenciário do requerente, na
qual se discute a licitude desses débitos e a existência ou não de dano moral. Por determinação do Núcleo de Gerenciamento
de Precedentes e A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ções Coletivas da Presidência se determinou a suspensão do feito. Com efeito, o Relator Desembargador
Álvaro Augusto dos Passos, ao analisar o processo-paradigma nº 2116802-76. 2025.8.26.0000, determinou o sobrestamento
de todos os feitos análogos, nos seguintes termos: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão
de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em
benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de
admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de
tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastandose o risco de
ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em
curso - Incidente admitido.” (NUGEPNAC - Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral).
Assim, diante da determinação proferida nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, é de se suspender
todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes de julgamento nos Juízos vinculados ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Quando da suspensão, aplica-se o código SAJ 75059; no levantamento, o código
SAJ é o 14985 (1ª instância) ou o 55555 (2ª instância). Aguarde-se o levantamento da suspensão para análise do recurso,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 00:50
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