Processo ativo
Supremo Tribunal Federal
1001793-38.2022.5.02.0055
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1001793-38.2022.5.02.0055
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. RAFAEL *** Dr. RAFAEL ALFREDI DE
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 532
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Advogada Dra. ALICE SIQUEIRA PEU
recurso E-ED-RR - 713-03.2010.5.04.0029, na Sessão do dia MONTANS DE SÁ(OAB: 268364/SP)
17/10/2024, decidiu aplicar a alteração dos artigos 389 e 406 do
Intimado(s)/Citado(s):
Código Civil, efetivada pela Lei nº 14.905/2024, o que também deve
- COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO -
ser observado. METRÔ
- JOSÉ CARLOS MAZZARON
Recurso de revista de que se c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onhece e a que se dá
provimento.
Orgão Judicante - 8ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento
e, no mérito, negar-lhe provimento.
Processo Nº AIRR-1001793-38.2022.5.02.0055 EMENTA :
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Dora Maria da Costa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
Agravante(s) FABIANO TEIXEIRA CAETITE
Advogada Dra. STELA RIBEIRO DE INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NAS
AQUINO(OAB: 217045-S/RJ)
HORAS EXTRAS E NO ADICIONAL NOTURNO. PREVISÃO
Agravado(s) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA. COLETIVA. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL
Advogado Dr. RAFAEL ALFREDI DE
MATOS(OAB: 296620/SP) E INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO-BASE. VALIDADE.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A conclusão adotada
Intimado(s)/Citado(s):
pelo Regional quanto à validade da norma coletiva que estabeleceu
- FABIANO TEIXEIRA CAETITE
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. o percentual das horas extras (100%) e do adicional noturno (50%)
superior ao legal e restringiu a incidência dessas parcelas sobre a
Orgão Judicante - 8ª Turma hora normal, com a consequente exclusão do adicional de
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento periculosidade da base de cálculo das referidas verbas, revela
e, no mérito, negar-lhe provimento. perfeita harmonia com a jurisprudência sedimentada alhures nesta
EMENTA : Corte Superior. Outrossim, no julgamento do Tema nº 1.046 do
ementário de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MOTORISTA DE APLICATIVO. coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada,
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas,
Regional concluiu pela ausência dos requisitos configuradores da independentemente da explicitação especificada de vantagens
relação de emprego, em especial a subordinação jurídica, com base compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente
nas provas produzidas nos autos. Nesse contexto, somente pelo indisponíveis". No caso, o objeto da negociação coletiva não atinge
reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar direitos absolutamente indisponíveis, sendo patente a validade do
a decisão recorrida, no particular, de modo que a pretensão recursal pacto coletivo. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
esbarra no óbice da Súmula n° 126 desta Corte, porquanto
demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado
em sede extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e não
Processo Nº RRAg-1001881-97.2017.5.02.0719
provido.
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Agravante(s) e TIVIT ATENDIMENTOS
Recorrente(s) TELEFÔNICOS S.A.
Advogado Dr. FELIPE NAVEGA
Processo Nº AIRR-1001848-64.2017.5.02.0022 MEDEIROS(OAB: 217017/SP)
Complemento Processo Eletrônico Advogado Dr. ALEXANDRE PESSOA
Relator Min. Dora Maria da Costa AFONSO(OAB: 156361-A/SP)
Agravante(s) JOSÉ CARLOS MAZZARON Advogada Dra. BRUNA APARIZ DE
CESARE(OAB: 320776-A/SP)
Advogado Dr. GERSON GONÇALVES
AMADOR(OAB: 263621/SP) Agravado(s) e EMERSON BRAZ MARTINS
Recorrido(s)
Agravado(s) COMPANHIA DO METROPOLITANO
DE SÃO PAULO - METRÔ Advogado Dr. RODRIGO QUEIROZ
CACIATORI(OAB: 214168/SP)
Advogado Dr. NELSON MARQUES DO VAL
FILHO(OAB: 177150/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Advogada Dra. ALICE SIQUEIRA PEU
recurso E-ED-RR - 713-03.2010.5.04.0029, na Sessão do dia MONTANS DE SÁ(OAB: 268364/SP)
17/10/2024, decidiu aplicar a alteração dos artigos 389 e 406 do
Intimado(s)/Citado(s):
Código Civil, efetivada pela Lei nº 14.905/2024, o que também deve
- COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO -
ser observado. METRÔ
- JOSÉ CARLOS MAZZARON
Recurso de revista de que se c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onhece e a que se dá
provimento.
Orgão Judicante - 8ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento
e, no mérito, negar-lhe provimento.
Processo Nº AIRR-1001793-38.2022.5.02.0055 EMENTA :
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Dora Maria da Costa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
Agravante(s) FABIANO TEIXEIRA CAETITE
Advogada Dra. STELA RIBEIRO DE INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NAS
AQUINO(OAB: 217045-S/RJ)
HORAS EXTRAS E NO ADICIONAL NOTURNO. PREVISÃO
Agravado(s) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA. COLETIVA. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL
Advogado Dr. RAFAEL ALFREDI DE
MATOS(OAB: 296620/SP) E INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO-BASE. VALIDADE.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A conclusão adotada
Intimado(s)/Citado(s):
pelo Regional quanto à validade da norma coletiva que estabeleceu
- FABIANO TEIXEIRA CAETITE
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. o percentual das horas extras (100%) e do adicional noturno (50%)
superior ao legal e restringiu a incidência dessas parcelas sobre a
Orgão Judicante - 8ª Turma hora normal, com a consequente exclusão do adicional de
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento periculosidade da base de cálculo das referidas verbas, revela
e, no mérito, negar-lhe provimento. perfeita harmonia com a jurisprudência sedimentada alhures nesta
EMENTA : Corte Superior. Outrossim, no julgamento do Tema nº 1.046 do
ementário de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MOTORISTA DE APLICATIVO. coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada,
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas,
Regional concluiu pela ausência dos requisitos configuradores da independentemente da explicitação especificada de vantagens
relação de emprego, em especial a subordinação jurídica, com base compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente
nas provas produzidas nos autos. Nesse contexto, somente pelo indisponíveis". No caso, o objeto da negociação coletiva não atinge
reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar direitos absolutamente indisponíveis, sendo patente a validade do
a decisão recorrida, no particular, de modo que a pretensão recursal pacto coletivo. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
esbarra no óbice da Súmula n° 126 desta Corte, porquanto
demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado
em sede extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e não
Processo Nº RRAg-1001881-97.2017.5.02.0719
provido.
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Agravante(s) e TIVIT ATENDIMENTOS
Recorrente(s) TELEFÔNICOS S.A.
Advogado Dr. FELIPE NAVEGA
Processo Nº AIRR-1001848-64.2017.5.02.0022 MEDEIROS(OAB: 217017/SP)
Complemento Processo Eletrônico Advogado Dr. ALEXANDRE PESSOA
Relator Min. Dora Maria da Costa AFONSO(OAB: 156361-A/SP)
Agravante(s) JOSÉ CARLOS MAZZARON Advogada Dra. BRUNA APARIZ DE
CESARE(OAB: 320776-A/SP)
Advogado Dr. GERSON GONÇALVES
AMADOR(OAB: 263621/SP) Agravado(s) e EMERSON BRAZ MARTINS
Recorrido(s)
Agravado(s) COMPANHIA DO METROPOLITANO
DE SÃO PAULO - METRÔ Advogado Dr. RODRIGO QUEIROZ
CACIATORI(OAB: 214168/SP)
Advogado Dr. NELSON MARQUES DO VAL
FILHO(OAB: 177150/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342