Processo ativo
1001800-22.2023.8.26.0396
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Identificação
Nº Processo: 1001800-22.2023.8.26.0396
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001800-22.2023.8.26.0396 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Novo Horizonte - Recorrente: Emais
Urbanismo Novo Horizonte 137 Spe Ltda - Recorrido: Vagner Juliezer Pereira da Silva - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini
- Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DISTRATO DE
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO PROVIDO EM
PARTE. PLEITO RESCISÓRIO E DE RESTITUIÇÃO DO VALOR JÁ PAGO, FIXADO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O PERCENTUAL DE 10% DE RETENÇÃO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 6.766/79, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 13.786/2018.
INDEVIDA RETENÇÃO DO SINAL QUE, NO CASO, INTEGROU O PREÇO. PENA CONVENCIONAL FIXADA EM 20% DO VALOR
DO CONTRATO. TAXA DE FRUIÇÃO INDEVIDA, NÃO COMPROVADA A EFETIVA UTILIZAÇÃO DO BEM. A RESTITUIÇÃO
DOS VALORES PAGOS DEVE OCORRER DE UMA SÓ VEZ, EM ATENÇÃO À SÚMULA Nº 2 DO TJSP, AFASTANDO-SE A
POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO PREVISTA CONTRATUALMENTE. JUROS MORATÓRIOS FIXADOS DESDE O
TRÂNSITO EM JULGADO DA R. SENTENÇA. RECURSO DA RÉ. ACOLHIMENTO PARCIAL. RETENÇÃO MAJORADA PARA
25% DO VALOR EFETIVAMENTE PAGO, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO C. STJ. RECURSO PROVIDO EM PARTE Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) - Ana Rita Cardoso Thamos (OAB: 218976/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Urbanismo Novo Horizonte 137 Spe Ltda - Recorrido: Vagner Juliezer Pereira da Silva - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini
- Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DISTRATO DE
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO PROVIDO EM
PARTE. PLEITO RESCISÓRIO E DE RESTITUIÇÃO DO VALOR JÁ PAGO, FIXADO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O PERCENTUAL DE 10% DE RETENÇÃO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 6.766/79, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 13.786/2018.
INDEVIDA RETENÇÃO DO SINAL QUE, NO CASO, INTEGROU O PREÇO. PENA CONVENCIONAL FIXADA EM 20% DO VALOR
DO CONTRATO. TAXA DE FRUIÇÃO INDEVIDA, NÃO COMPROVADA A EFETIVA UTILIZAÇÃO DO BEM. A RESTITUIÇÃO
DOS VALORES PAGOS DEVE OCORRER DE UMA SÓ VEZ, EM ATENÇÃO À SÚMULA Nº 2 DO TJSP, AFASTANDO-SE A
POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO PREVISTA CONTRATUALMENTE. JUROS MORATÓRIOS FIXADOS DESDE O
TRÂNSITO EM JULGADO DA R. SENTENÇA. RECURSO DA RÉ. ACOLHIMENTO PARCIAL. RETENÇÃO MAJORADA PARA
25% DO VALOR EFETIVAMENTE PAGO, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO C. STJ. RECURSO PROVIDO EM PARTE Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) - Ana Rita Cardoso Thamos (OAB: 218976/SP) - 16º Andar, Sala 1607