Processo ativo

1001801-76.2024.8.26.0006

1001801-76.2024.8.26.0006
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1001801-76.2024.8.26.0006, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Requerido:
E DOS S P DA S, CPF 43528176865, com endereço à Avenida Bento Guelfi, 2150, Jardim Iguatemi, CEP 08381-001, São
Paulo - SP. E como não foi(ram) en ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. contrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) CITADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final
segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Vistos. Preenchidos os requisitos legais,
notadamente o quanto estabelecido no artigo 11, §1º, II, da Lei 13.431/2017, em razão dos fatos narrados nestes autos, que
dão conta do suposto cometimento de crimes contra a dignidade sexual de vítimas menores de dezoito anos de idade, acolho a
representação formulada e, por conseguinte, determino a PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS, a fim de que sejam colhidas
as declarações das vítimas em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Cite-se o requerido, dando-lhe ciência
dos termos da ação, oportunidade na qual deverá, em termo próprio, declarar ao Oficial de Justiça se possui ou não defensor,
indicando os seus dados. Caso declare não ter condições de constituir advogado, com a juntada do mandado, requisite-se no
sistema “Defensoria on-line” a indicação de defensor dativo para o réu, o qual, desde já, fica nomeado e deverá ser intimado
para assinar Termo de Compromisso, onde deverá declinar se pretende ser intimado dos atos do processo por e-mail ou pela
Imprensa Oficial (D.J.E.), nos termos do Provimento CSM 1492/2008. Após a citação do requerido, tornem os autos conclusos
para encaminhamento ao Setor Técnico deste Juizado. Ainda, apensem-se os autos ao respectivo Inquérito Policial. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
14 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Ruan Carvalho Silva, PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 18:18
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