Processo ativo
1001805-04.2024.8.26.0495
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Identificação
Nº Processo: 1001805-04.2024.8.26.0495
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001805-04.2024.8.26.0495 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Registro - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrido: Rafael Vieira de Camargo - Recorrido: Felipe Henrique de Oliveira Pedroso - Recorrido: Paulo Henrique de Carvalho
- Recorrido: Valter Augusto Sivieri - Vistos. Não obstante as ponderações da parte autora, fato é que o presente caso foi
julgado segundo as regras até agora vigentes, de modo inexistem motivos para suspender o trâmite processual como alvitrado,
sobretud ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o porque, no Pedido de Uniformização nº 0001148-52.2025.8.26.9061, não há nenhuma determinação nesse sentido e
tampouco previsão de quando ocorrerá seu julgamento. Outrossim, necessário observar que o r. despacho da Des. Presidente
da Turma de Uniformização ordenou o sobrestamento dos demais pedidos de uniformização que tratarem sobre a mesma
matéria do referido representativo de controvérsia (GESS) até o julgamento do feito, vale dizer, as nada obsta o prosseguimento
das ações individuais normalmente. Assim, sendo descabido o represamento do feito após o julgamento recursal, determino que
a UPJ deste Colegiado certifique, em sendo caso, o trânsito em julgado do acórdão e, após, proceda a baixa dos autos ao juízo
de origem. Int. - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Advs: Lucilaine Santino Toyoda Otaviano
(OAB: 345527/SP) - 16º Andar, Sala 1607
- Recorrido: Rafael Vieira de Camargo - Recorrido: Felipe Henrique de Oliveira Pedroso - Recorrido: Paulo Henrique de Carvalho
- Recorrido: Valter Augusto Sivieri - Vistos. Não obstante as ponderações da parte autora, fato é que o presente caso foi
julgado segundo as regras até agora vigentes, de modo inexistem motivos para suspender o trâmite processual como alvitrado,
sobretud ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o porque, no Pedido de Uniformização nº 0001148-52.2025.8.26.9061, não há nenhuma determinação nesse sentido e
tampouco previsão de quando ocorrerá seu julgamento. Outrossim, necessário observar que o r. despacho da Des. Presidente
da Turma de Uniformização ordenou o sobrestamento dos demais pedidos de uniformização que tratarem sobre a mesma
matéria do referido representativo de controvérsia (GESS) até o julgamento do feito, vale dizer, as nada obsta o prosseguimento
das ações individuais normalmente. Assim, sendo descabido o represamento do feito após o julgamento recursal, determino que
a UPJ deste Colegiado certifique, em sendo caso, o trânsito em julgado do acórdão e, após, proceda a baixa dos autos ao juízo
de origem. Int. - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Advs: Lucilaine Santino Toyoda Otaviano
(OAB: 345527/SP) - 16º Andar, Sala 1607