Processo ativo
1001805-53.2022.8.26.0663
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Identificação
Nº Processo: 1001805-53.2022.8.26.0663
Vara: Cível, do Foro de Votorantim, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabiano Rodrigues
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1001805-53.2022.8.26.0663
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Votorantim, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabiano Rodrigues
Crepaldi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) HENRIQUE GREMBECKI ARCHILLA, brasileiro, RG 3.888.803, CPF 034.417.888-93, que lhe foi proposta
uma ação de Usucapião por parte de Jason Wagner Danziger Rodrigues, brasileiro, casado, ajudante geral, portador do RG n.
50.585.679-7, inscrito no CPF n. 393.217.028-81 alegando em síntese: “Em 01 de setembro de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1976, José Rodrigues e Irene
Cardoso Rodrigues, avós do requerente, adquiriram um lote de terreno sob o n. 27, quadra 03, com área de 250 m², sendo
10 metros de frente com a rua 01, 25 metros pelo lado direito, 25 metros de lado esquerdo e 10 metros de fundo. Este lote,
segundo instrumento particular de cessão e transferência de compromisso de venda e compra, pertencia, à época, a Pedro
Sarubo e sua esposa Ester Kern Sarubo, sendo que estes adquiriram referido imóvel do casal NICOLAU ARCHILLA GALAN
e ALICE GREMBECKI ARCHILLA. Contudo, até a venda do terreno a José Rodrigues e Irene Cardoso Rodrigues no ano de
1976, Pedro Sarubo e sua esposa Ester Kern Sarubo não tinham efetuado o necessário registro/averbação em Cartório de
Imóveis da aquisição realizada em face dos aqui requeridos (NICOLAU e ALICE). E com o passar dos anos, os adquirentes José
Rodrigues e Irene Cardoso Rodrigues também não efetuaram a transferência do terreno para si, apesar de viverem por mais de
quarenta anos no imóvel que hoje está construída a casa situada na Rua Jurandir Cattini, n. 215, Jardim Archilla, em Votorantim/
SP, objeto desta ação. O imóvel está cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Votorantim sob o nº 023882032700000473.
Irene Cardoso Rodrigues e seu marido José Rodrigues faleceram nas datas de 26 de maio de 2008 e 08 de maio de 2013,
respectivamente, e após o falecimento dos avós, o requerente passou a morar no imóvel. O imóvel, então, tornou-se integrante
do espólio dos falecidos e foi partilhado entre os seis herdeiros necessários, conforme formal de partilha expedido nos autos da
Ação de Inventário n. 4000648-09.2013.8.26.0663, que tramitou perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Votorantim. Dentre os
herdeiros necessários, consta na petição inicial do referido processo de inventário Wagner Luis Rodrigues, falecido em 10 de
maio de 2001 e pai do aqui requerente, este fazendo a devida representação/sucessão do de cujus, conforme manda o Código
Civil. Após a partilha dos bens integrantes do espólio, todos os cinco herdeiros restantes decidiram formalizar um contrato
de compra e venda de imóvel e cessão de direitos em favor do requerente na data de 13 de outubro de 2019, tendo em vista
que ele (requerente) era o único integrante da família que ainda não detinha casa própria. O requerente, então, adquiriu dos
herdeiros de José Rodrigues e Irene Cardoso Rodrigues o imóvel da Rua Jurandir Cattini, n. 215, Jardim Archilla, nesta cidade
de Votorantim/SP, subrrogando-se em todos os direitos e deveres, inclusive quanto à possibilidade de exercício da usucapião, o
que faz por meio da presente demanda. Inclusive, no referido contrato de compra e venda do imóvel constou a cláusula de que
estaria pendente de regularização o registro do bem adquirido, o que deveria ser feita através da ação de usucapião. Ao longo
dos anos, o imóvel sofreu sucessivas reformas e investimentos desde os primeiros compradores (Irene Cardoso Rodrigues e
seu marido José Rodrigues ? avós do requerente) e pelo próprio requerente, tornando-o apto para moradia. Ressalte-se que ao
longo de todos esses anos e desde a aquisição do imóvel por parte dos falecidos José Rodrigues e Irene Cardoso Rodrigues e
também do requerente, não houve qualquer objeção por parte dos requeridos acerca da posse do bem, o que revela a total boa-
fé e cumprimento dos requisitos legais da usucapião. Portanto, serve a presente ação para declarar como usucapido o imóvel
situado Rua Jurandir Cattini, n. 215, Jardim Archilla, cadastro municipal nº 023882032700000473, nesta cidade de Votorantim/
SP, concedendo em favor do requerente a posse mansa, pacífica e o justo título de propriedade”. Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Votorantim, aos 17 de dezembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Votorantim, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabiano Rodrigues
Crepaldi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) HENRIQUE GREMBECKI ARCHILLA, brasileiro, RG 3.888.803, CPF 034.417.888-93, que lhe foi proposta
uma ação de Usucapião por parte de Jason Wagner Danziger Rodrigues, brasileiro, casado, ajudante geral, portador do RG n.
50.585.679-7, inscrito no CPF n. 393.217.028-81 alegando em síntese: “Em 01 de setembro de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1976, José Rodrigues e Irene
Cardoso Rodrigues, avós do requerente, adquiriram um lote de terreno sob o n. 27, quadra 03, com área de 250 m², sendo
10 metros de frente com a rua 01, 25 metros pelo lado direito, 25 metros de lado esquerdo e 10 metros de fundo. Este lote,
segundo instrumento particular de cessão e transferência de compromisso de venda e compra, pertencia, à época, a Pedro
Sarubo e sua esposa Ester Kern Sarubo, sendo que estes adquiriram referido imóvel do casal NICOLAU ARCHILLA GALAN
e ALICE GREMBECKI ARCHILLA. Contudo, até a venda do terreno a José Rodrigues e Irene Cardoso Rodrigues no ano de
1976, Pedro Sarubo e sua esposa Ester Kern Sarubo não tinham efetuado o necessário registro/averbação em Cartório de
Imóveis da aquisição realizada em face dos aqui requeridos (NICOLAU e ALICE). E com o passar dos anos, os adquirentes José
Rodrigues e Irene Cardoso Rodrigues também não efetuaram a transferência do terreno para si, apesar de viverem por mais de
quarenta anos no imóvel que hoje está construída a casa situada na Rua Jurandir Cattini, n. 215, Jardim Archilla, em Votorantim/
SP, objeto desta ação. O imóvel está cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Votorantim sob o nº 023882032700000473.
Irene Cardoso Rodrigues e seu marido José Rodrigues faleceram nas datas de 26 de maio de 2008 e 08 de maio de 2013,
respectivamente, e após o falecimento dos avós, o requerente passou a morar no imóvel. O imóvel, então, tornou-se integrante
do espólio dos falecidos e foi partilhado entre os seis herdeiros necessários, conforme formal de partilha expedido nos autos da
Ação de Inventário n. 4000648-09.2013.8.26.0663, que tramitou perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Votorantim. Dentre os
herdeiros necessários, consta na petição inicial do referido processo de inventário Wagner Luis Rodrigues, falecido em 10 de
maio de 2001 e pai do aqui requerente, este fazendo a devida representação/sucessão do de cujus, conforme manda o Código
Civil. Após a partilha dos bens integrantes do espólio, todos os cinco herdeiros restantes decidiram formalizar um contrato
de compra e venda de imóvel e cessão de direitos em favor do requerente na data de 13 de outubro de 2019, tendo em vista
que ele (requerente) era o único integrante da família que ainda não detinha casa própria. O requerente, então, adquiriu dos
herdeiros de José Rodrigues e Irene Cardoso Rodrigues o imóvel da Rua Jurandir Cattini, n. 215, Jardim Archilla, nesta cidade
de Votorantim/SP, subrrogando-se em todos os direitos e deveres, inclusive quanto à possibilidade de exercício da usucapião, o
que faz por meio da presente demanda. Inclusive, no referido contrato de compra e venda do imóvel constou a cláusula de que
estaria pendente de regularização o registro do bem adquirido, o que deveria ser feita através da ação de usucapião. Ao longo
dos anos, o imóvel sofreu sucessivas reformas e investimentos desde os primeiros compradores (Irene Cardoso Rodrigues e
seu marido José Rodrigues ? avós do requerente) e pelo próprio requerente, tornando-o apto para moradia. Ressalte-se que ao
longo de todos esses anos e desde a aquisição do imóvel por parte dos falecidos José Rodrigues e Irene Cardoso Rodrigues e
também do requerente, não houve qualquer objeção por parte dos requeridos acerca da posse do bem, o que revela a total boa-
fé e cumprimento dos requisitos legais da usucapião. Portanto, serve a presente ação para declarar como usucapido o imóvel
situado Rua Jurandir Cattini, n. 215, Jardim Archilla, cadastro municipal nº 023882032700000473, nesta cidade de Votorantim/
SP, concedendo em favor do requerente a posse mansa, pacífica e o justo título de propriedade”. Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Votorantim, aos 17 de dezembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º