Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

1001806-04.2023.8.26.0081

1001806-04.2023.8.26.0081
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Cível. Edital de Citação. Prazo 20 dias. Expedido na Ação de Adjudicação Compulsória. Processo nº 1005606-
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
LEILÕES
Foros Regionais Varas Cíveis
IX - Vila Prudente
Varas Cíveis
UPJ 1ª a 4ª Varas Cíveis
2ª Vara Cível. Edital de Citação. Prazo 20 dias. Expedido na Ação de Adjudicação Compulsória. Processo nº 1005606-
67.2020.8.26.0009. O(A) MM. Juiz(a) da 2ª Vara Cível do Foro Regional IX de Vila Prudente. SP. Dr.(a)Marcia de Souza Donini
Dias Leite.......na forma da lei,etc...FAZ SABE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. R ao(s) réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como
seus cônjuges e/ou sucessores, que Kimio Sato e s.Mlr Hemy Nilza Ueti Sato ajuizou(ram) Ação de Adjudicação Compulsória
na qual o réu Paulo Kiss Filho, brasileiro, solteiro, nascido aos 15 de janeiro de 1936, falecido aos 11 de Setembro de 2012, era
portador da cédula de identidade RG.Nº. 32.664.847-1 e do CPF 338.739.158-71; e por ocasião do óbito não houve testamento
conhecido, não deixou bens e também não deixou filho, publicando-se para os fins de direito.
Foro do Interior
Cível e Comercial
ADAMANTINA
1ª Vara Cível
EDITAL DE LEILÃO e de intimação da executada COMERCIAL DE JOIAS JESSICA BOTON LTDA. O (a) Dr. (a) FÁBIO
ALEXANDRE MARINELLI SOLA, MM.(a). Juiz (a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Adamantina - SP, na forma da lei,
FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão do(s) bem(ns), virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que
por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial Processo nº 1001806-04.2023.8.26.0081 -
ajuizado por MASTER ACESSÓRIOS DE MODA ME em face do(s) referido(s) executado(s) e que foi designada a venda do(s)
bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do portal GRUPO LANCE - www.grupolance.com.
br, o 1º Leilão terá início no dia 16/05/2025 às 00:00, e terá encerramento no dia 05/06/2025 às 15:35 (ambas no horário de
Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá
em aberto para captação de lances e se encerrará em 25/06/2025 às 15:35 (ambas no horário de Brasília), sendo vendido os
bem(ns) pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor de avaliação atualizada.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontram, sem garantia,
constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DO CONDUTOR DO LEILÃO: O Leilão será conduzido pelo leiloeiro DANIEL MELO CRUZ, JUCESP Nº 1125, leiloeiro pelo
Sistema GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br, devidamente habilitado neste E. Tribunal.
DÉBITOS: A hasta/leilão será precedida pelas regras contidas no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional
(Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens
imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria,
sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, Parágrafo único.
No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço).
DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 horas
após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial que será emitida e enviada por esse Leiloeiro através de
e-mail em favor do Juízo responsável. O arrematante também deverá efetuar o pagamento da COMISSÃO no importe de
5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação ao Leiloeiro no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão. A
comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida, salvo se a arrematação for desfeita por
determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante. DO PARCELAMENTO: Os interessados poderão ofertar
proposta de pagamento parcelado através do sistema: www.grupolance.com.br- o interessado em adquirir o bem penhorado
em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o
início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Em qualquer caso, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 21:59
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