Processo ativo
1001812-70.2025.8.26.0071
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Identificação
Nº Processo: 1001812-70.2025.8.26.0071
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Carla Criscione dos Santos, na forma da Lei,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1001812-70.2025.8.26.0071 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª
Vara de Família e Sucessões, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Carla Criscione dos Santos, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a(o) JOELSON APARECIDO DE ALMEIDA, RG 4XXX404X, CPF 364XXX578XX, que lhe foi proposta uma ação
de Guarda de Família por parte de J. D. de A., alegando em síntese: “O requerido é genitor das crianças Y.V.A. de A. e Y.A. de A.,
usuário de drogas e vive em situação de rua. A requerente é avó das cria ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nças e quem cuida das menores. Visando regularizar a
situação de fato, foi concedida a guarda provisória em favor da autora.”. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias. processo nº 0005243-66.2024.8.26.0071 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Carla Criscione dos Santos, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a MARCELO CABESTRÉ, RG 49.XXX658-6, CPF 446XXX11862, que lhe foi proposta uma ação de
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por L.D. DOS S. C., NA PESSOA DE L.R.D.B.DOS S.,
constando que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 11.373,30- junho/2025. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das
pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-
lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital publicado pela imprensa na forma da
lei. NADA MAIS.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO GILMAR FERRAZ GARMES
PUBLICAÇÃO DE EDITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO
Vara de Família e Sucessões, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Carla Criscione dos Santos, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a(o) JOELSON APARECIDO DE ALMEIDA, RG 4XXX404X, CPF 364XXX578XX, que lhe foi proposta uma ação
de Guarda de Família por parte de J. D. de A., alegando em síntese: “O requerido é genitor das crianças Y.V.A. de A. e Y.A. de A.,
usuário de drogas e vive em situação de rua. A requerente é avó das cria ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nças e quem cuida das menores. Visando regularizar a
situação de fato, foi concedida a guarda provisória em favor da autora.”. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias. processo nº 0005243-66.2024.8.26.0071 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Carla Criscione dos Santos, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a MARCELO CABESTRÉ, RG 49.XXX658-6, CPF 446XXX11862, que lhe foi proposta uma ação de
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por L.D. DOS S. C., NA PESSOA DE L.R.D.B.DOS S.,
constando que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 11.373,30- junho/2025. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das
pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-
lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital publicado pela imprensa na forma da
lei. NADA MAIS.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO GILMAR FERRAZ GARMES
PUBLICAÇÃO DE EDITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO