Processo ativo
1001823-36.2021.8.11.0046
do livro lido), observadas as seguintes características:
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Identificação
Nº Processo: 1001823-36.2021.8.11.0046
Vara: Criminal e Cível de atividades educacionais complementares para fins de remição da pena pelo
Assunto: do livro lido), observadas as seguintes características:
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Construção do Centro de Treinamento Esportivo e Cultural APCMT“. À direito à remição de pena pela leitura, considerado o escopo da
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Campos de Júlio ressocialização em que se inserem as atividades de educação, e determinou
, destino o valor de R$ 10.0 00,00, valor total do pr ojeto apresentado, para a expedição de recomendação ao CNJ para que sejam implementadas
que seja aplicado no projeto “Mãos que transformam: artesanato e recomeço“. condiç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ões básicas de estudos no sistema carcerário;
À Associação Desportiva Comodorense (ADEC) destino o valor de R$ CONSIDERANDO a Regras de Nelson Mandela – Regras Mínimas das
43.338,50 , valor parcial do projeto apresentado, para que seja aplicado no Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos, especialmente aquelas que
projeto “Escola de Futebol/ Futsal “Pequenos Gigantes”“. À Associação estabelecem o direito à educação, à biblioteca e às atividades culturais
Cultural Geração Arte destino o valor de R$ 30.000,00 , valor parcial do (Regras 4-2, 41, 64, 92, 104, 105 e 117);
projeto apresentado, para que seja aplicado no projeto “Escola Municipal de CONSIDERANDO o compromisso do Estado Brasileiro com os Objetivos de
Teatro“ . Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, que inclui o objetivo de
Deixo de destinar ao Grêmio Recreativo dos Policiais Militares da 2 CIPM assegurar a educação inclusiva, equitativa e de qualidade, além de promover
Comodoro/MT, por motivos de insuficiência de recurso, e, ainda, deixo de oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos (ODS 4);
destinar à Escola de Futebol Atlético Comodorense , por razão de processo CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n. 44/2013, que dispõe sobre
criminal, que tramita em segredo e justiça na Primeira Vara Criminal e Cível de atividades educacionais complementares para fins de remição da pena pelo
Comodoro envolvendo um dos componentes da escola, mencionado no estudo e estabelece critérios para a admissão pela leitura;
projeto. CONSIDERANDO o teor dos artigos 126, 127 e 129 da Lei de Execução
Determino que seja oficiada a Secretaria da Segunda Vara, bem como Penal, a qual passou a permitir o estudo como uma das hipóteses de remição
encaminhada toda a documentação necessária, o que deverá ser juntado aos de pena, e, ainda, equiparou a educação ao trabalho na prisão para fins de
autos aos autos PJE nº 1001823-36.2021.8.11.0046 em trâmite na referida remição, e prevê a equivalência de 12 (doze) horas de frequência escolar
Secretaria, para fins de destinação dos recursos, observando-se o disposto para redução de 1 (um) dia a pena do indivíduo privado de liberdade;
no item 7.32.37 e ss., do Provimento nº 05/2015-CGJ. Espessa-se Edital de CONSIDERANDO a Resolução de n. 03, de 11 de março de 2009, do
habilitação das entidades habilitadas, notificando-as acerca d a presente Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que dispõe
decisão. Cientifique-as de que, ao prazo de um ano, todas serão intimadas a no art. 3º a oferta de educação no contexto prisional deve estar associada às
apresentarem as prestações de contas , em conformidade com o Provimento ações de fomento à leitura e a implementação ou recuperação de bibliotecas
nº 05/2015-CGJ, sob pena de sanções previstas em lei, em caso de ausência para atender à população privada de liberdade;
de prestação e constas em desconformidades. CONSIDERANDO o Provimento n. 24, de 09 de Julho de 2013, da
Intime-se, cientificando-se o Ministério Público. Publique-se. Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso, que institui o Programa
Comodoro/MT, 15 de outubro de 2024 Remição Pela Leitura no âmbito das Unidades Prisionais do Estado de Mato
Ricardo Garcia Maziero Grosso;
Juiz de Direito Substituto e Diretor do Fórum CONSIDERANDO a portaria n. 115/2021/SAAP/ FUNAC/SESP que
homologa e dá publicidade ao Plano Estadual de Educação para pessoas
Comarca de Lucas do Rio Verde privadas e egressas do sistema prisional de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a Resolução n. 391 de 10 de maio de 2021 que estabelece
os procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para
Diretoria do Fórum o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas de leitura
em unidades penais de privação de liberdade e que exige uma comissão de
Portaria validação para a correção dos resumos e redações das obras literárias lidas
na Unidade Prisional;
CONSIDERANDO a Nota Técnica n. 1/2020/GAB DEPEN/DEPEN/MJ, que
tem como finalidade de apresentar orientação nacional para fins da
PORTARIA N. 77/2024, de 21 de outubro de 2024. institucionalização e padronização das atividades de remição de pena pela
O JUIZ DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE, no leitura e resenhas de livros no sistema prisional brasileiro;
uso de suas atribuições legais e regimentais (Cia nº CONSIDERANDO a ORIENTAÇÃO TÉCNICA DMF/CNJ N. 1 DE 04 DE
0749843-32.2024.8.11.0045), JULHO DE 2022, SOBRE REMIÇÃO DE PENA PELAS PRÁTICAS SOCIAIS
RESOLVE: EDUCATIVAS, destinada aos Juízos de Execução com vistas à efetiva
Art. 1º - CONCEDER a Janaína Luana Franz Tartari, mat. 40153, Analista implantação do direito à remição de pena pelas práticas sociais educativas,
Judiciária, 90 (noventa) dias de licença-prêmio por assiduidade, relativa ao conforme Resolução CNJ N. 391/2021.
quinquênio compreendido entre 15 de maio de 2019 a 15 de maio de 2024, RESOLVE:
condicionado seu usufruto de acordo com a conveniência do serviço público. Art. 1º. Regulamentar no âmbito do CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA
P.R. Cumpra-se, remetendo-se cópia desta à Coordenadoria de Gestão de DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT a Comissão de Validação para fins de
Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. remição de pena pela leitura aos privados de liberdade em regime fechado ou
prisão cautelar.
Evandro Juarez Rodrigues § 1º. A Comissão de Validação objetiva a análise do relatório de leitura,
Juiz de Direito - Diretor do Foro considerando-se, conforme o grau de letramento, alfabetização e
escolarização da pessoa privada de liberdade, a estética textual (legibilidade e
Comarca de Peixoto de Azevedo organização do relatório), a fidedignidade (autoria) e a clareza do texto (tema
e assunto do livro lido), observadas as seguintes características:
I – Composição por membros do Poder Executivo, especialmente aqueles
Portaria ligados aos órgãos gestores da educação nas comarcas onde estiverem as
unidades penais contempladas, preferencialmente aquelas vinculadas aos
órgãos de gestão da educação do Estado e responsáveis pelas políticas de
educação no sistema prisional da unidade, incluindo docentes e bibliotecários
PORTARIA N. 46/2024 – GAB 2ªVARA que atuam na unidade, bem como representantes de organizações da
Dispõe sobre a regulamentação da Remição pela Leitura no Centro de sociedade civil, de iniciativas autônomas e de instituições de ensino públicas
Detenção Provisória de Peixoto de Azevedo/MT. ou privadas, além de pessoas privadas de liberdade e familiares.
O Exmo. Sr. Dr. João Zibordi Lara, Juiz Substituto, Titular da 2ª Vara da II – A participação na Comissão de Validação terá caráter voluntário e não
Comarca de Peixoto de Azevedo/MT, no uso de suas atribuições legais na gerará qualquer tipo de vínculo empregatício ou laboral com a Administração
forma da lei, etc.; Pública ou com o Poder Judiciário.
CONSIDERANDO o direito fundamental à educação (arts. 6º, 205 e seguintes III – A validação do relatório de leitura não assumirá caráter de avaliação
da Constituição Federal) e o disposto na Lei n. 9.394/1996 – Lei de Diretrizes pedagógica ou de prova, devendo limitar-se à verificação da leitura e ser
e Bases da Educação Nacional, e na Lei n. 13.005/2014 - Plano Nacional de realizada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da entrega do documento pela
Educação; pessoa privada de liberdade.
CONSIDERANDO que a remição de pena, prevista na Lei n. 7.210/84 de IV – O relatório de validação poderá ser realizado individualmente ou
Execução Penal (LEP) está relacionada ao direito assegurado na contemplar a totalidade de resumos encaminhados pela unidade penal à
Constituição Federal de individualização da pena; Comissão, devendo ser assinada por no mínimo 02 (dois) representantes da
CONSIDERANDO que a norma estabelece o direito da pessoa privada de Comissão ora institucionalizada. § 2º. Deverão ser previstas formas de auxílio
liberdade à educação, cultura, atividades intelectuais e o acesso a livros e para fins de validação do relatório de leitura de pessoas em fase de
bibliotecas, ressaltando a finalidade de reintegração social por meio da alfabetização, podendo-se adotar estratégias específicas de leitura entre
individualização da pena (arts. 17 a 21, 41 e 126); pares, leitura de audiobooks, relatório de leitura oral de pessoas não-
CONSIDERANDO a Lei n. 13.696/2018, que institui a Política Nacional de alfabetizadas ou, ainda, registro do conteúdo lido por meio de outras formas
Leitura e Escrita como estratégia permanente para universalizar o acesso aos de expressão, como o desenho.
livros, à leitura, à escrita, à literatura e às bibliotecas de acesso público no Art. 2º. A Comissão de Validação será composta por:
Brasil; ELIS REGINA BELO DA SILVA, Contratada SEDUC/MT CPF: 797.938.511-
CONSIDERANDO a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal 04 Função: Profissional pedagogo Coordenadora responsável pela
proferida em agravo regimental no HC n. 190.806/SC, que reconheceu o implantação do projeto;
Disponibilizado 22/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11814 24
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Campos de Júlio ressocialização em que se inserem as atividades de educação, e determinou
, destino o valor de R$ 10.0 00,00, valor total do pr ojeto apresentado, para a expedição de recomendação ao CNJ para que sejam implementadas
que seja aplicado no projeto “Mãos que transformam: artesanato e recomeço“. condiç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ões básicas de estudos no sistema carcerário;
À Associação Desportiva Comodorense (ADEC) destino o valor de R$ CONSIDERANDO a Regras de Nelson Mandela – Regras Mínimas das
43.338,50 , valor parcial do projeto apresentado, para que seja aplicado no Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos, especialmente aquelas que
projeto “Escola de Futebol/ Futsal “Pequenos Gigantes”“. À Associação estabelecem o direito à educação, à biblioteca e às atividades culturais
Cultural Geração Arte destino o valor de R$ 30.000,00 , valor parcial do (Regras 4-2, 41, 64, 92, 104, 105 e 117);
projeto apresentado, para que seja aplicado no projeto “Escola Municipal de CONSIDERANDO o compromisso do Estado Brasileiro com os Objetivos de
Teatro“ . Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, que inclui o objetivo de
Deixo de destinar ao Grêmio Recreativo dos Policiais Militares da 2 CIPM assegurar a educação inclusiva, equitativa e de qualidade, além de promover
Comodoro/MT, por motivos de insuficiência de recurso, e, ainda, deixo de oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos (ODS 4);
destinar à Escola de Futebol Atlético Comodorense , por razão de processo CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n. 44/2013, que dispõe sobre
criminal, que tramita em segredo e justiça na Primeira Vara Criminal e Cível de atividades educacionais complementares para fins de remição da pena pelo
Comodoro envolvendo um dos componentes da escola, mencionado no estudo e estabelece critérios para a admissão pela leitura;
projeto. CONSIDERANDO o teor dos artigos 126, 127 e 129 da Lei de Execução
Determino que seja oficiada a Secretaria da Segunda Vara, bem como Penal, a qual passou a permitir o estudo como uma das hipóteses de remição
encaminhada toda a documentação necessária, o que deverá ser juntado aos de pena, e, ainda, equiparou a educação ao trabalho na prisão para fins de
autos aos autos PJE nº 1001823-36.2021.8.11.0046 em trâmite na referida remição, e prevê a equivalência de 12 (doze) horas de frequência escolar
Secretaria, para fins de destinação dos recursos, observando-se o disposto para redução de 1 (um) dia a pena do indivíduo privado de liberdade;
no item 7.32.37 e ss., do Provimento nº 05/2015-CGJ. Espessa-se Edital de CONSIDERANDO a Resolução de n. 03, de 11 de março de 2009, do
habilitação das entidades habilitadas, notificando-as acerca d a presente Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que dispõe
decisão. Cientifique-as de que, ao prazo de um ano, todas serão intimadas a no art. 3º a oferta de educação no contexto prisional deve estar associada às
apresentarem as prestações de contas , em conformidade com o Provimento ações de fomento à leitura e a implementação ou recuperação de bibliotecas
nº 05/2015-CGJ, sob pena de sanções previstas em lei, em caso de ausência para atender à população privada de liberdade;
de prestação e constas em desconformidades. CONSIDERANDO o Provimento n. 24, de 09 de Julho de 2013, da
Intime-se, cientificando-se o Ministério Público. Publique-se. Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso, que institui o Programa
Comodoro/MT, 15 de outubro de 2024 Remição Pela Leitura no âmbito das Unidades Prisionais do Estado de Mato
Ricardo Garcia Maziero Grosso;
Juiz de Direito Substituto e Diretor do Fórum CONSIDERANDO a portaria n. 115/2021/SAAP/ FUNAC/SESP que
homologa e dá publicidade ao Plano Estadual de Educação para pessoas
Comarca de Lucas do Rio Verde privadas e egressas do sistema prisional de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a Resolução n. 391 de 10 de maio de 2021 que estabelece
os procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para
Diretoria do Fórum o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas de leitura
em unidades penais de privação de liberdade e que exige uma comissão de
Portaria validação para a correção dos resumos e redações das obras literárias lidas
na Unidade Prisional;
CONSIDERANDO a Nota Técnica n. 1/2020/GAB DEPEN/DEPEN/MJ, que
tem como finalidade de apresentar orientação nacional para fins da
PORTARIA N. 77/2024, de 21 de outubro de 2024. institucionalização e padronização das atividades de remição de pena pela
O JUIZ DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE, no leitura e resenhas de livros no sistema prisional brasileiro;
uso de suas atribuições legais e regimentais (Cia nº CONSIDERANDO a ORIENTAÇÃO TÉCNICA DMF/CNJ N. 1 DE 04 DE
0749843-32.2024.8.11.0045), JULHO DE 2022, SOBRE REMIÇÃO DE PENA PELAS PRÁTICAS SOCIAIS
RESOLVE: EDUCATIVAS, destinada aos Juízos de Execução com vistas à efetiva
Art. 1º - CONCEDER a Janaína Luana Franz Tartari, mat. 40153, Analista implantação do direito à remição de pena pelas práticas sociais educativas,
Judiciária, 90 (noventa) dias de licença-prêmio por assiduidade, relativa ao conforme Resolução CNJ N. 391/2021.
quinquênio compreendido entre 15 de maio de 2019 a 15 de maio de 2024, RESOLVE:
condicionado seu usufruto de acordo com a conveniência do serviço público. Art. 1º. Regulamentar no âmbito do CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA
P.R. Cumpra-se, remetendo-se cópia desta à Coordenadoria de Gestão de DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT a Comissão de Validação para fins de
Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. remição de pena pela leitura aos privados de liberdade em regime fechado ou
prisão cautelar.
Evandro Juarez Rodrigues § 1º. A Comissão de Validação objetiva a análise do relatório de leitura,
Juiz de Direito - Diretor do Foro considerando-se, conforme o grau de letramento, alfabetização e
escolarização da pessoa privada de liberdade, a estética textual (legibilidade e
Comarca de Peixoto de Azevedo organização do relatório), a fidedignidade (autoria) e a clareza do texto (tema
e assunto do livro lido), observadas as seguintes características:
I – Composição por membros do Poder Executivo, especialmente aqueles
Portaria ligados aos órgãos gestores da educação nas comarcas onde estiverem as
unidades penais contempladas, preferencialmente aquelas vinculadas aos
órgãos de gestão da educação do Estado e responsáveis pelas políticas de
educação no sistema prisional da unidade, incluindo docentes e bibliotecários
PORTARIA N. 46/2024 – GAB 2ªVARA que atuam na unidade, bem como representantes de organizações da
Dispõe sobre a regulamentação da Remição pela Leitura no Centro de sociedade civil, de iniciativas autônomas e de instituições de ensino públicas
Detenção Provisória de Peixoto de Azevedo/MT. ou privadas, além de pessoas privadas de liberdade e familiares.
O Exmo. Sr. Dr. João Zibordi Lara, Juiz Substituto, Titular da 2ª Vara da II – A participação na Comissão de Validação terá caráter voluntário e não
Comarca de Peixoto de Azevedo/MT, no uso de suas atribuições legais na gerará qualquer tipo de vínculo empregatício ou laboral com a Administração
forma da lei, etc.; Pública ou com o Poder Judiciário.
CONSIDERANDO o direito fundamental à educação (arts. 6º, 205 e seguintes III – A validação do relatório de leitura não assumirá caráter de avaliação
da Constituição Federal) e o disposto na Lei n. 9.394/1996 – Lei de Diretrizes pedagógica ou de prova, devendo limitar-se à verificação da leitura e ser
e Bases da Educação Nacional, e na Lei n. 13.005/2014 - Plano Nacional de realizada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da entrega do documento pela
Educação; pessoa privada de liberdade.
CONSIDERANDO que a remição de pena, prevista na Lei n. 7.210/84 de IV – O relatório de validação poderá ser realizado individualmente ou
Execução Penal (LEP) está relacionada ao direito assegurado na contemplar a totalidade de resumos encaminhados pela unidade penal à
Constituição Federal de individualização da pena; Comissão, devendo ser assinada por no mínimo 02 (dois) representantes da
CONSIDERANDO que a norma estabelece o direito da pessoa privada de Comissão ora institucionalizada. § 2º. Deverão ser previstas formas de auxílio
liberdade à educação, cultura, atividades intelectuais e o acesso a livros e para fins de validação do relatório de leitura de pessoas em fase de
bibliotecas, ressaltando a finalidade de reintegração social por meio da alfabetização, podendo-se adotar estratégias específicas de leitura entre
individualização da pena (arts. 17 a 21, 41 e 126); pares, leitura de audiobooks, relatório de leitura oral de pessoas não-
CONSIDERANDO a Lei n. 13.696/2018, que institui a Política Nacional de alfabetizadas ou, ainda, registro do conteúdo lido por meio de outras formas
Leitura e Escrita como estratégia permanente para universalizar o acesso aos de expressão, como o desenho.
livros, à leitura, à escrita, à literatura e às bibliotecas de acesso público no Art. 2º. A Comissão de Validação será composta por:
Brasil; ELIS REGINA BELO DA SILVA, Contratada SEDUC/MT CPF: 797.938.511-
CONSIDERANDO a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal 04 Função: Profissional pedagogo Coordenadora responsável pela
proferida em agravo regimental no HC n. 190.806/SC, que reconheceu o implantação do projeto;
Disponibilizado 22/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11814 24