Processo ativo
1001832-96.2025.8.26.0318
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Identificação
Nº Processo: 1001832-96.2025.8.26.0318
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001832-96.2025.8.26.0318 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Leme - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Cecília Isabel Perusse - Magistrado(a) Daniel Issler - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - SERVIDOR PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO BASE
DE CÁLCULO ADICIONAIS TEMPORAIS INAPLICABILIDADE DO TEMA 40 TJ/SP VERBA DE CARÁTER PERMANENTE,
QUE COMPÕE O SALÁRIO DO SERVIDOR AÇÃO PROCEDENTE - RECURSO IMPR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OVIDO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Caio de Moura
Lacerda Arruda Botelho (OAB: 193723/SP) - 16º Andar, Sala 1607
- Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Cecília Isabel Perusse - Magistrado(a) Daniel Issler - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - SERVIDOR PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO BASE
DE CÁLCULO ADICIONAIS TEMPORAIS INAPLICABILIDADE DO TEMA 40 TJ/SP VERBA DE CARÁTER PERMANENTE,
QUE COMPÕE O SALÁRIO DO SERVIDOR AÇÃO PROCEDENTE - RECURSO IMPR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OVIDO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Caio de Moura
Lacerda Arruda Botelho (OAB: 193723/SP) - 16º Andar, Sala 1607