Processo ativo

1001833-47.2024.8.26.0082

1001833-47.2024.8.26.0082
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 1001833-47.2024.8.26.0082 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Boituva - Recorrente: Estado de São Paulo -
Recorrido: Rodrigo Divino de Souza - Magistrado(a) Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara - Colégio Recursal - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IDENTIDADE
DA MATÉRIA COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA NA CORTE SUPREMA. TEMA 163 DO STF. EXEGESE DO ARTIGO 1.030, I,
A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA POR SE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. US PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO
CONHECIDO E DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 00:50
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