Processo ativo
1001839-09.2023.8.26.0270
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Identificação
Nº Processo: 1001839-09.2023.8.26.0270
Vara: Judicial, do Foro de Itapeva, Estado de São Paulo, Dr(a). K.C. DE O. V., na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1001839-09.2023.8.26.0270 O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da 2ª Vara Judicial, do Foro de Itapeva, Estado de São Paulo, Dr(a). K.C. DE O. V., na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)
TADEU CARVALHO RODRIGUES, RG 24(...)26, CPF 122(...)66, com endereço à Rua Pedro de Almeida Ramos, 450, Vila
Santa Maria, CEP 18402-111, Itapeva - SP, que lhe foi proposta uma ação de Reconhecimento e Extinção de União Estável por
parte de Leonice Olimpio, alegando em síntese: “A autora e o réu mantiveram união estável d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. urante 26 anos, tendo a relação
se findado em setembro de 2022. Dessa união, tiveram duas filhas, E.F.O.R., nascida em 21/02/1997 e E.T.O.R., nascida
em 247/12/1998, ambas maiores. (...) Destarte, em virtude de não existir qualquer possibilidade de reconciliação entre as
partes, devido à incompatibilidade de gênios e, principalmente, pelo fato de estar, a autora, com receio do réu, senão buscar
a tutela jurisdicional, para ter reconhecida e dissolvida a união estável que vivenciou com o réu, com a devida partilha dos
bens adquiridos na constância da união estável, e a concessão de pensão alimentícia em favor da Requerente.(...) Em face do
exposto, requer a autora: I- os benefícios da Assistência Judiciária, com base na Lei1.060/50 e nos artigos. 98 e seguintes do
NCPC, por ser pessoa juridicamente pobre. (declaração de hipossuficiência de renda, em anexo) a) os benefícios da Assistência
Judiciária, com base na Lei1.060/50 e nos artigos 98 e seguintes do NCPC, por ser pessoa juridicamente pobre. (declaração de
hipossuficiência de renda, em anexo); II- liminarmente, a fixação dos alimentos provisórios, no valor de R$ 780,00 (setecentos e
oitenta reais), nos termos do artigo 4º da Lei nº 5.478/68 e artigo 1º da Lei nº 8.971/94, a serem pagos na conta de titularidade
da autora Leonice Olímpio, Ag.: 1577-6 Conta Poupança 0017523-4 no Banco Bradesco; III- a citação do Requerido para
contestar, querendo, a presente Ação, no prazo legal, sob pena de não o fazendo presumirem-se aceitos como verdadeiros os
fatos ora articulados; IV- determinar a intimação do representante do Ministério Público estadual com atribuições perante esse
Juízo para intervir no feito, como fiscal da lei; V- a procedência do pedido para fixar alimentos em favor da Requerida, no valor
de 30% dos ganhos do Requerido; VI- a nomeação de Perito Avaliador para que proceda a avaliação judicial do imóvel e bens
móveis objetos da partilha; VII- requer que a condenação do Requerido no pagamento das custas, verbas de sucumbência e
honorários advocatícios, conforme consignado no art. 322, § 1o e art. 85, § 2o inciso III, CPC/2015 VIII- seja julgada procedente
o pedido de declarar a união estável vivida pela Requerente e o Requerido no período do ano de 1997 e 2022, bem como sua
dissolução a partir de setembro de 2022; IX- A divisão de todos os bens moveis e imóveis adquiridos pelo casal durante a união;
X- A designação de audiência de conciliação e mediação, nos termos do artigo 319, VII do CPC; XI- Requer a produção de todas
as provas em direito admitidas, na amplitude dos artigos 369 e seguintes do NCPC, em especial as provas: documental, pericial,
testemunhal e depoimento pessoal.”. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. - ADV: CLELIA MARIA
ANTUNES MARGARIDO (OAB 410651/SP), NATASHA ALMEIDA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 432155/SP)
Processo 1003119-15.2023.8.26.0270 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.O.S.A. - J.C.S.A. - EDITAL PARA CONHECIMENTO
DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Joaber Cristians Santos Almeida, REQUERIDO POR Jeases
Odenias Santos Almeida - PROCESSO
da 2ª Vara Judicial, do Foro de Itapeva, Estado de São Paulo, Dr(a). K.C. DE O. V., na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)
TADEU CARVALHO RODRIGUES, RG 24(...)26, CPF 122(...)66, com endereço à Rua Pedro de Almeida Ramos, 450, Vila
Santa Maria, CEP 18402-111, Itapeva - SP, que lhe foi proposta uma ação de Reconhecimento e Extinção de União Estável por
parte de Leonice Olimpio, alegando em síntese: “A autora e o réu mantiveram união estável d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. urante 26 anos, tendo a relação
se findado em setembro de 2022. Dessa união, tiveram duas filhas, E.F.O.R., nascida em 21/02/1997 e E.T.O.R., nascida
em 247/12/1998, ambas maiores. (...) Destarte, em virtude de não existir qualquer possibilidade de reconciliação entre as
partes, devido à incompatibilidade de gênios e, principalmente, pelo fato de estar, a autora, com receio do réu, senão buscar
a tutela jurisdicional, para ter reconhecida e dissolvida a união estável que vivenciou com o réu, com a devida partilha dos
bens adquiridos na constância da união estável, e a concessão de pensão alimentícia em favor da Requerente.(...) Em face do
exposto, requer a autora: I- os benefícios da Assistência Judiciária, com base na Lei1.060/50 e nos artigos. 98 e seguintes do
NCPC, por ser pessoa juridicamente pobre. (declaração de hipossuficiência de renda, em anexo) a) os benefícios da Assistência
Judiciária, com base na Lei1.060/50 e nos artigos 98 e seguintes do NCPC, por ser pessoa juridicamente pobre. (declaração de
hipossuficiência de renda, em anexo); II- liminarmente, a fixação dos alimentos provisórios, no valor de R$ 780,00 (setecentos e
oitenta reais), nos termos do artigo 4º da Lei nº 5.478/68 e artigo 1º da Lei nº 8.971/94, a serem pagos na conta de titularidade
da autora Leonice Olímpio, Ag.: 1577-6 Conta Poupança 0017523-4 no Banco Bradesco; III- a citação do Requerido para
contestar, querendo, a presente Ação, no prazo legal, sob pena de não o fazendo presumirem-se aceitos como verdadeiros os
fatos ora articulados; IV- determinar a intimação do representante do Ministério Público estadual com atribuições perante esse
Juízo para intervir no feito, como fiscal da lei; V- a procedência do pedido para fixar alimentos em favor da Requerida, no valor
de 30% dos ganhos do Requerido; VI- a nomeação de Perito Avaliador para que proceda a avaliação judicial do imóvel e bens
móveis objetos da partilha; VII- requer que a condenação do Requerido no pagamento das custas, verbas de sucumbência e
honorários advocatícios, conforme consignado no art. 322, § 1o e art. 85, § 2o inciso III, CPC/2015 VIII- seja julgada procedente
o pedido de declarar a união estável vivida pela Requerente e o Requerido no período do ano de 1997 e 2022, bem como sua
dissolução a partir de setembro de 2022; IX- A divisão de todos os bens moveis e imóveis adquiridos pelo casal durante a união;
X- A designação de audiência de conciliação e mediação, nos termos do artigo 319, VII do CPC; XI- Requer a produção de todas
as provas em direito admitidas, na amplitude dos artigos 369 e seguintes do NCPC, em especial as provas: documental, pericial,
testemunhal e depoimento pessoal.”. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. - ADV: CLELIA MARIA
ANTUNES MARGARIDO (OAB 410651/SP), NATASHA ALMEIDA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 432155/SP)
Processo 1003119-15.2023.8.26.0270 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.O.S.A. - J.C.S.A. - EDITAL PARA CONHECIMENTO
DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Joaber Cristians Santos Almeida, REQUERIDO POR Jeases
Odenias Santos Almeida - PROCESSO