Processo ativo
1001844-03.2024.8.26.0268
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Identificação
Nº Processo: 1001844-03.2024.8.26.0268
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Eireli - Comércio de Bebidas e Embalagens Limart Ltda - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo
Civil, julgo procedente o pedido, para para declarar cumpridas as obrigações relativas às duplicatas que constam às fls. 13
e, por consequência confirmo a tutela antecipada para ocancelamentodosprotestosa elas referentes. Po ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r ter dado causa ao
ajuizamento da ação, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios
arbitrados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos a partir desta sentença e com juros de mora a partir do trânsito.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da empresa ré, mediante juntada do respectivo formulário. Demodo a evitar
o ajuizamentodeembargosdedeclaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a
linhaderaciocínio adotada. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposiçãodeembargosdedeclaraçãofora das hipóteses
legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC.
P.I.C. - ADV: ANNA CAROLINA DUARTE MOMBERG (OAB 356142/SP), SILVIO SATYRO PELOSI (OAB 151097/SP)
Processo 1001844-03.2024.8.26.0268 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Wilson Roberto Massa - José
Juvino Filho - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas
que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas
com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes.
Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas,
indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova
documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada
de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência.
No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não
comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do
valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º). Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE BREVES DOS SANTOS (OAB 325971/SP), KELEN
CRISTINA DA SILVA (OAB 298824/SP), PILLAR SENRA TREVISANI (OAB 413268/SP)
Processo 1002030-36.2018.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - F.I.E.D.C.M.N.I. - Vistos
(fls. 458). Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento, acerca da intimação do executado
da penhora realizada (fls. 451/454), bem como sobre eventuais novas medidas constritivas, apresentando, se o caso, planilha
atualizada descontando-se o valor já bloqueado, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI
JUNIOR (OAB 4752/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP)
Processo 1003475-79.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Interneed Industrial e Comercial Ltda -
Vistos. Fls. 55/56: Em vista do regular recolhimento da taxa judiciária respectiva (fls. 113/114), DEFIRO a pesquisa “on-line”
de endereços junto ao sistema PETRUS, conforme requerido. Com o resultado, manifeste-se a parte requerente em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, devendo juntar aos autos, no mesmo ato, comprovante de recolhimento das custas
para realização de nova diligência, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. Intime-se. - ADV: KLEBER DEL RIO (OAB
203799/SP)
Processo 1005323-38.2023.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos,
Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei
11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Após, tornem conclusos. Int. -
ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1007933-42.2024.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos,
Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei
11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Após, tornem conclusos. Int. -
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1014250-16.2024.8.26.0152 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Arnaldo Vieira de Carvalho - Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição de carta postal para, no prazo de 15 (quinze)
dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial no valor de R$ 4.333,74 (QUATRO MIL E TREZENTOS E
TRINTA E TRES REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS) e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes
a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de
cumprimento do mandado monitório no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o
mandado monitório no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Cumpra-se na forma e sob as
penas da lei. Intime-se. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1500185-83.2024.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ANDERSON VENTURA DE OLIVEIRA
- Vistos. Diante da manifestação ministerial retro, remeta-se os autos ao arquivo através da movimentação correspondente
“61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação”, (art. 480, §1º). Intime-se. - ADV: EDSON GALINDO (OAB 103852/SP)
Processo 1500274-09.2024.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
MATHEUS DE SOUZA FERREIRA - Vistos. Tendo em vista a comunicação da distribuição da ação de execução do acordo de
não persecução penal, anote-se no histórico de partes, o evento 18 - Início da Execução - Acordo de Não Persecução Penal,
inserindo no complemento: o número do processo de execução. No mais, aguarde-se resposta de eventual cumprimento do
acordo, encaminhando os autos ao arquivo provisório, lançando a movimentação 62051 - Arquivado Provisoriamente - Acordo
de Não Persecução Penal (art. 379-D, §1º, NSCGJ). Intime-se. - ADV: ANDREA CRISTINA CHAVERNUE (OAB 331228/SP)
Processo 1500557-45.2024.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - G.A.A. - Vistos. Defiro
a r. cota ministerial, cite-se e intime-se o réu nos endereços inéditos de fl. 77, inclusive através de mandados concomitantes.
Sem prejuízo, intime-se a Defesa para regularizar a procuração nos presentes autos. Servirá a presente decisão como ofício/
mandado. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: SANDRO RIBEIRO CINTRA (OAB 211874/SP)
Processo 1504316-22.2021.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Ana Caroline Carvalho dos Santos
- - Lucas Nascimento Vieira - Vistos. Defiro a r. cota ministerial, cite-se o réu nos endereços inéditos, inclusive através de
mandados concomitantes. Servirá a presente decisão como ofício/mandado. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JOSE REVELINO
ESTOLASKI (OAB 416771/SP), JOSE REVELINO ESTOLASKI (OAB 416771/SP), CRISTIANE LOPES SILVA MARTINS (OAB
268171/SP), CRISTIANE LOPES SILVA MARTINS (OAB 268171/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Eireli - Comércio de Bebidas e Embalagens Limart Ltda - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo
Civil, julgo procedente o pedido, para para declarar cumpridas as obrigações relativas às duplicatas que constam às fls. 13
e, por consequência confirmo a tutela antecipada para ocancelamentodosprotestosa elas referentes. Po ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r ter dado causa ao
ajuizamento da ação, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios
arbitrados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos a partir desta sentença e com juros de mora a partir do trânsito.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da empresa ré, mediante juntada do respectivo formulário. Demodo a evitar
o ajuizamentodeembargosdedeclaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a
linhaderaciocínio adotada. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposiçãodeembargosdedeclaraçãofora das hipóteses
legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC.
P.I.C. - ADV: ANNA CAROLINA DUARTE MOMBERG (OAB 356142/SP), SILVIO SATYRO PELOSI (OAB 151097/SP)
Processo 1001844-03.2024.8.26.0268 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Wilson Roberto Massa - José
Juvino Filho - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas
que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas
com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes.
Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas,
indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova
documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada
de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência.
No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não
comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do
valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º). Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE BREVES DOS SANTOS (OAB 325971/SP), KELEN
CRISTINA DA SILVA (OAB 298824/SP), PILLAR SENRA TREVISANI (OAB 413268/SP)
Processo 1002030-36.2018.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - F.I.E.D.C.M.N.I. - Vistos
(fls. 458). Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento, acerca da intimação do executado
da penhora realizada (fls. 451/454), bem como sobre eventuais novas medidas constritivas, apresentando, se o caso, planilha
atualizada descontando-se o valor já bloqueado, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI
JUNIOR (OAB 4752/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP)
Processo 1003475-79.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Interneed Industrial e Comercial Ltda -
Vistos. Fls. 55/56: Em vista do regular recolhimento da taxa judiciária respectiva (fls. 113/114), DEFIRO a pesquisa “on-line”
de endereços junto ao sistema PETRUS, conforme requerido. Com o resultado, manifeste-se a parte requerente em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, devendo juntar aos autos, no mesmo ato, comprovante de recolhimento das custas
para realização de nova diligência, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. Intime-se. - ADV: KLEBER DEL RIO (OAB
203799/SP)
Processo 1005323-38.2023.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos,
Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei
11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Após, tornem conclusos. Int. -
ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1007933-42.2024.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos,
Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei
11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Após, tornem conclusos. Int. -
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1014250-16.2024.8.26.0152 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Arnaldo Vieira de Carvalho - Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição de carta postal para, no prazo de 15 (quinze)
dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial no valor de R$ 4.333,74 (QUATRO MIL E TREZENTOS E
TRINTA E TRES REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS) e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes
a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de
cumprimento do mandado monitório no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o
mandado monitório no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Cumpra-se na forma e sob as
penas da lei. Intime-se. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1500185-83.2024.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ANDERSON VENTURA DE OLIVEIRA
- Vistos. Diante da manifestação ministerial retro, remeta-se os autos ao arquivo através da movimentação correspondente
“61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação”, (art. 480, §1º). Intime-se. - ADV: EDSON GALINDO (OAB 103852/SP)
Processo 1500274-09.2024.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
MATHEUS DE SOUZA FERREIRA - Vistos. Tendo em vista a comunicação da distribuição da ação de execução do acordo de
não persecução penal, anote-se no histórico de partes, o evento 18 - Início da Execução - Acordo de Não Persecução Penal,
inserindo no complemento: o número do processo de execução. No mais, aguarde-se resposta de eventual cumprimento do
acordo, encaminhando os autos ao arquivo provisório, lançando a movimentação 62051 - Arquivado Provisoriamente - Acordo
de Não Persecução Penal (art. 379-D, §1º, NSCGJ). Intime-se. - ADV: ANDREA CRISTINA CHAVERNUE (OAB 331228/SP)
Processo 1500557-45.2024.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - G.A.A. - Vistos. Defiro
a r. cota ministerial, cite-se e intime-se o réu nos endereços inéditos de fl. 77, inclusive através de mandados concomitantes.
Sem prejuízo, intime-se a Defesa para regularizar a procuração nos presentes autos. Servirá a presente decisão como ofício/
mandado. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: SANDRO RIBEIRO CINTRA (OAB 211874/SP)
Processo 1504316-22.2021.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Ana Caroline Carvalho dos Santos
- - Lucas Nascimento Vieira - Vistos. Defiro a r. cota ministerial, cite-se o réu nos endereços inéditos, inclusive através de
mandados concomitantes. Servirá a presente decisão como ofício/mandado. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JOSE REVELINO
ESTOLASKI (OAB 416771/SP), JOSE REVELINO ESTOLASKI (OAB 416771/SP), CRISTIANE LOPES SILVA MARTINS (OAB
268171/SP), CRISTIANE LOPES SILVA MARTINS (OAB 268171/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º