Processo ativo
1001848-08.2024.8.26.0311
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Identificação
Nº Processo: 1001848-08.2024.8.26.0311
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001848-08.2024.8.26.0311 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Junqueirópolis - Recorrente: Estado de
São Paulo - Recorrido: Sergio Ricardo Mazeto Santos - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Deram
provimento ao recurso. V. U. - POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO
(ALE) - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO N.º 1001391-23.2014.8.26.0053 - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO
(ALE) - INCLUSÃO DE 100% DE SEU VALOR NO VENCIMENTO BÁSI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CO - REFLEXOS NA BASE DE CÁLCULO DAS DEMAIS
VERBAS QUE A BASE DE CÁLCULO INCLUI O SALÁRIO-BASE (GRATIFICAÇÃO DO RETP E ADICIONAIS TEMPORAIS) -
RECEBIMENTO DAS PARCELAS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DO DO PROCESSO COLETIVO - INADMISSIBILIDADE,
NO CASO DO AUTOR, DADO QUE INGRESSOU NA PMSP APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LCE 1.197/2013 - PEDIDO
IMPROCEDENTE - RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de
Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.
stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e
766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Camila
Cavalli Araujo Troncon (OAB: 322332/SP) - Sala 2100
São Paulo - Recorrido: Sergio Ricardo Mazeto Santos - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Deram
provimento ao recurso. V. U. - POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO
(ALE) - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO N.º 1001391-23.2014.8.26.0053 - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO
(ALE) - INCLUSÃO DE 100% DE SEU VALOR NO VENCIMENTO BÁSI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CO - REFLEXOS NA BASE DE CÁLCULO DAS DEMAIS
VERBAS QUE A BASE DE CÁLCULO INCLUI O SALÁRIO-BASE (GRATIFICAÇÃO DO RETP E ADICIONAIS TEMPORAIS) -
RECEBIMENTO DAS PARCELAS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DO DO PROCESSO COLETIVO - INADMISSIBILIDADE,
NO CASO DO AUTOR, DADO QUE INGRESSOU NA PMSP APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LCE 1.197/2013 - PEDIDO
IMPROCEDENTE - RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de
Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.
stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e
766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Camila
Cavalli Araujo Troncon (OAB: 322332/SP) - Sala 2100