Processo ativo

1001853-24.2024.8.26.0022

1001853-24.2024.8.26.0022
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001853-24.2024.8.26.0022/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Amparo - Embargante: Avenaldo
Ribeiro dos Santos - Embargado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Magistrado(a) Tonia Yuka Koroku - Rejeitaram os embargos. V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU ERRO MATERIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS JÁ
FIXADOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO - INAPLICABILIDADE DO ART. 1.022 DO CPC - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Janaina de Oliveira (OAB: 162459/SP) - Monique Lopes Mourato (OAB: 493743/SP) - Natasha Vido Gomes (OAB: 432156/SP) -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 04:08
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