Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
1001873-58.2023.8.26.0019
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Identificação
Nº Processo: 1001873-58.2023.8.26.0019
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Especializada, o interessado deverá informar as peças para composição, bem
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 1001873-58.2023.8.26.0019 - Inventário - Inventário e Partilha - Claudia Regina Ferreira da Silva - Silvio Artur
Ferreira da Silva - Vistos. À inventariante para atribuir o valor da causa que deve corresponder ao valor do monte-mor, incluindo-
se a meação do cônjuge supérstite, se o caso, tendo em vista os valores dos bens arrolados às fs. 44/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 48. Sem prejuízo,
providenciar a declaração de ITCMD e/ou respectivo pedido de isenção junto ao Posto Fiscal Estadual ou dizer se fará após a
homologação. Int. Americana, 5 de maio de 2025. - ADV: MAYNE ROBERTA HORTENSE (OAB 236444/SP), ELLEN CORSOLINI
NERONI DE CARVALHO (OAB 393644/SP)
Processo 1001918-91.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.J.E.C. - J.H.M.C. - Vistos. Fls. 99:
Ao CEJUSC para reagendamento. Int. Americana, . - ADV: SERGIO LUIS ABRUNHOZA DOS SANTOS (OAB 444699/SP),
FERNANDO DE FIGUEIREDO BELUZZO (OAB 488115/SP)
Processo 1001954-36.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Fixação - I.P.R. - A.M.S. - - M.C.M.P. - Vista às partes
acerca da cota ministerial de fls. 158. - ADV: THELMA MARIZETE ABREU ASSIS (OAB 462410/SP), THELMA MARIZETE
ABREU ASSIS (OAB 462410/SP), THELMA MARIZETE ABREU ASSIS (OAB 462410/SP)
Processo 1001956-40.2024.8.26.0019 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Suelma de Nazare Viana Muller -
Vistos. Fls. 122: Certifique a serventia. Int. Americana, . - ADV: OSVARLEY ALBERTO DE OLIVEIRA (OAB 236459/SP)
Processo 1002037-52.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.A.G. - M.R.S. - 1 - Com vista sobre a
contestação apresentada. // 2 - Nos termos do artigo 694 do CPC, digam as partes sobre eventual interesse em participar de
audiência de conciliação, esclarecendo, ainda, se possuem meios para participação virtual - ADV: AMARILDO PERESSINOTTO
(OAB 278634/SP), FERNANDO RAMOS MADALOSSO (OAB 321415/SP)
Processo 1002052-55.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.V. - L.S.V. e outro - Com vista ao
procurador/curador especial acerca de sua nomeação, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. - ADV:
KARLA CAROLINE LIVIERI RIBEIRO (OAB 498869/SP), BIANCA PARRA PEREZ (OAB 465655/SP)
Processo 1002293-92.2025.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Nomeação - Mizael Brauna de Souza - Ezequiel Brauna de
Souza - 1 - Fls. 64: Ciência sobre redesignação da perícia pelo IMESC - Data: 27/08/2025. Horário: 15:10 horas. Endereço:
Avenida Francisco Xavier Arruda Camargo - Nº 300, Bairro: Jardim Santana, CEP: 13088-901, Complemento: Cidade Judiciária
- Campinas - SP. // 2 - Vista sobre contestação apresentada pela Curadora Especial - ADV: BRUNA FURLAN GALLO (OAB
369435/SP), FAFBIA LUIZE LOPES AZEVEDO (OAB 379908/SP)
Processo 1002349-28.2025.8.26.0019 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Simone Auad Barbosa - Selma Auad
Lopes - - Samuel Auad - Vistos. Diante do valor apresentado às fls. 21, item “4”, providencie a serventia a correção do valor
da causa. Anote-se. No mais, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, a partilha de fls. 19/23 que se refere aos
bens deixados pelo falecimento de Maria Tereza Antoniassi Auad, atribuindo aos herdeiros os bens deixados pela de cujus,
visto estarem preenchidos os requisitos legais, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros. Considerando,
ainda, que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação em Superior Instância, havendo,
portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, exceto embargos de declaração, a presente sentença
transita em julgado após o decurso do prazo para apresentação de embargos de declaração, dispensando-se certificação neste
sentido. Quanto ao formal de partilha, considerando que o serviço da Serventia é reduzido, além do congestionamento desta Vara
Especializada, sendo possível a confecção de formal de partilha pelos Cartórios Extrajudiciais de Notas por força do Provimento
CG nº 31/13 e que tal tem ocorrido em um curto espaço de tempo (em até cinco dias), à parte para que providencie a extração
do referido documento pela via extrajudicial, ficando desde já determinado à Serventia que expeça a folha de rosto do formal
com a senha, nos termos do Provimento CG 14/20, necessária para acesso pelo Cartório Extrajudicial. Registro, por oportuno,
que os benefícios da justiça gratuita são extensíveis aos “emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência
da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade
de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido”, nos termos do inc. IX, do §1º, do art. 98, do CPC. Em caso de
expedição do documento através desta Vara Especializada, o interessado deverá informar as peças para composição, bem
como recolher as custas pertinentes, se o caso, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação desta sentença, além de aguardar
a posterior intimação do agendamento pela Serventia para sua retirada. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas
de estilo, consignando-se que inexistem custas processuais passíveis de recolhimento, ante o benefício da gratuidade de justiça
concedido às partes. Dispensa-se, pois, a certificação pela serventia (art. 1.098 das NSCGJ). P. I. C. - ADV: SIRLENE SILVA
FERRAZ (OAB 202992/SP), SIRLENE SILVA FERRAZ (OAB 202992/SP), SIRLENE SILVA FERRAZ (OAB 202992/SP)
Processo 1002378-78.2025.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Nomeação - Sonia Aparecida Miranda Carreiro - Fls. 89:
Ciência sobre redesignação da perícia pelo IMESC - Data: 21/08/2025 . Horário: 14:50 horas. Endereço: Avenida Francisco
Xavier Arruda Camargo - Nº 300, Bairro: Jardim Santana, CEP: 13088-901, Complemento: Cidade Judiciária - Campinas - SP -
ADV: HELOISA VILELLA DOMINGUES (OAB 390233/SP)
Processo 1002421-83.2023.8.26.0019 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.P. - F.J.D. - Assim, preenchidos os requisitos
supracitados, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes nos
presentes autos, JULGANDO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de
Processo Civil. Considerando, ainda, que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação
em Superior Instância, havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, exceto embargos de
declaração, a presente sentença transita em julgado após o decurso do prazo para apresentação de embargos de declaração,
dispensando-se certificação neste sentido. Custas na forma da lei, observando-se, se o caso, as disposições da Justiça
Gratuita. Após o trânsito em julgado, sejam os autos remetidos ao arquivo. Arbitro, desde já, se o caso, os honorários do(s)
advogado(s) nomeado(s) proporcionalmente aos atos praticados no valor previsto na tabela do Convênio entre a Defensoria
Pública e a OAB. Devendo o interessado, se ainda não o fez, apresentar ofício de indicação com o número do “RGI”. Expeça-se
a respectiva certidão. Expeça-se a respectiva carta de sentença. P.I.C. - ADV: RONISON DE LIMA PEREIRA (OAB 435108/SP),
ALESSANDRA MEDEIROS DE SOUZA (OAB 134234/SP), ROBERTO MACHADO TONSIG (OAB 112762/SP)
Processo 1002497-39.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Fixação - D.S.S. - - M.F.M. - Fls. 25/26: Para expedição
do documento com a retificação apontada, à parte para apresentar as informações faltantes - ADV: BRUNA DE OLIVEIRA SILVA
(OAB 431156/SP), BRUNA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 431156/SP)
Processo 1002839-50.2025.8.26.0019 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana Claudia Linarello
Legramante - - Fernanda Cristina Linarello Giordano - - Glaucia Cristina Linarello Rossetto - Vistos. Fls. 41: Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO para que: o Banco do Brasil informe a este juízo o valor do título de proposta
n° 5.083.035, cota 8.139, grupo 1.559. ENCAMINHAMENTO DA DECISÃO-OFÍCIO Caberá à parte interessada ou ao seu
respectivo procurador, independentemente de eventual benefício da justiça gratuita, providenciar a impressão via E-SAJ e o
encaminhamento desta decisão-ofício para o(s) respectivo(s) destinatário(s), mediante comprovação nos autos em 15 dias.
Após o decurso do prazo, aguarde-se a resposta ou, em caso de omissão da parte interessada (não encaminhamento), após a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1001873-58.2023.8.26.0019 - Inventário - Inventário e Partilha - Claudia Regina Ferreira da Silva - Silvio Artur
Ferreira da Silva - Vistos. À inventariante para atribuir o valor da causa que deve corresponder ao valor do monte-mor, incluindo-
se a meação do cônjuge supérstite, se o caso, tendo em vista os valores dos bens arrolados às fs. 44/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 48. Sem prejuízo,
providenciar a declaração de ITCMD e/ou respectivo pedido de isenção junto ao Posto Fiscal Estadual ou dizer se fará após a
homologação. Int. Americana, 5 de maio de 2025. - ADV: MAYNE ROBERTA HORTENSE (OAB 236444/SP), ELLEN CORSOLINI
NERONI DE CARVALHO (OAB 393644/SP)
Processo 1001918-91.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.J.E.C. - J.H.M.C. - Vistos. Fls. 99:
Ao CEJUSC para reagendamento. Int. Americana, . - ADV: SERGIO LUIS ABRUNHOZA DOS SANTOS (OAB 444699/SP),
FERNANDO DE FIGUEIREDO BELUZZO (OAB 488115/SP)
Processo 1001954-36.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Fixação - I.P.R. - A.M.S. - - M.C.M.P. - Vista às partes
acerca da cota ministerial de fls. 158. - ADV: THELMA MARIZETE ABREU ASSIS (OAB 462410/SP), THELMA MARIZETE
ABREU ASSIS (OAB 462410/SP), THELMA MARIZETE ABREU ASSIS (OAB 462410/SP)
Processo 1001956-40.2024.8.26.0019 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Suelma de Nazare Viana Muller -
Vistos. Fls. 122: Certifique a serventia. Int. Americana, . - ADV: OSVARLEY ALBERTO DE OLIVEIRA (OAB 236459/SP)
Processo 1002037-52.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.A.G. - M.R.S. - 1 - Com vista sobre a
contestação apresentada. // 2 - Nos termos do artigo 694 do CPC, digam as partes sobre eventual interesse em participar de
audiência de conciliação, esclarecendo, ainda, se possuem meios para participação virtual - ADV: AMARILDO PERESSINOTTO
(OAB 278634/SP), FERNANDO RAMOS MADALOSSO (OAB 321415/SP)
Processo 1002052-55.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.V. - L.S.V. e outro - Com vista ao
procurador/curador especial acerca de sua nomeação, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. - ADV:
KARLA CAROLINE LIVIERI RIBEIRO (OAB 498869/SP), BIANCA PARRA PEREZ (OAB 465655/SP)
Processo 1002293-92.2025.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Nomeação - Mizael Brauna de Souza - Ezequiel Brauna de
Souza - 1 - Fls. 64: Ciência sobre redesignação da perícia pelo IMESC - Data: 27/08/2025. Horário: 15:10 horas. Endereço:
Avenida Francisco Xavier Arruda Camargo - Nº 300, Bairro: Jardim Santana, CEP: 13088-901, Complemento: Cidade Judiciária
- Campinas - SP. // 2 - Vista sobre contestação apresentada pela Curadora Especial - ADV: BRUNA FURLAN GALLO (OAB
369435/SP), FAFBIA LUIZE LOPES AZEVEDO (OAB 379908/SP)
Processo 1002349-28.2025.8.26.0019 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Simone Auad Barbosa - Selma Auad
Lopes - - Samuel Auad - Vistos. Diante do valor apresentado às fls. 21, item “4”, providencie a serventia a correção do valor
da causa. Anote-se. No mais, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, a partilha de fls. 19/23 que se refere aos
bens deixados pelo falecimento de Maria Tereza Antoniassi Auad, atribuindo aos herdeiros os bens deixados pela de cujus,
visto estarem preenchidos os requisitos legais, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros. Considerando,
ainda, que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação em Superior Instância, havendo,
portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, exceto embargos de declaração, a presente sentença
transita em julgado após o decurso do prazo para apresentação de embargos de declaração, dispensando-se certificação neste
sentido. Quanto ao formal de partilha, considerando que o serviço da Serventia é reduzido, além do congestionamento desta Vara
Especializada, sendo possível a confecção de formal de partilha pelos Cartórios Extrajudiciais de Notas por força do Provimento
CG nº 31/13 e que tal tem ocorrido em um curto espaço de tempo (em até cinco dias), à parte para que providencie a extração
do referido documento pela via extrajudicial, ficando desde já determinado à Serventia que expeça a folha de rosto do formal
com a senha, nos termos do Provimento CG 14/20, necessária para acesso pelo Cartório Extrajudicial. Registro, por oportuno,
que os benefícios da justiça gratuita são extensíveis aos “emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência
da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade
de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido”, nos termos do inc. IX, do §1º, do art. 98, do CPC. Em caso de
expedição do documento através desta Vara Especializada, o interessado deverá informar as peças para composição, bem
como recolher as custas pertinentes, se o caso, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação desta sentença, além de aguardar
a posterior intimação do agendamento pela Serventia para sua retirada. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas
de estilo, consignando-se que inexistem custas processuais passíveis de recolhimento, ante o benefício da gratuidade de justiça
concedido às partes. Dispensa-se, pois, a certificação pela serventia (art. 1.098 das NSCGJ). P. I. C. - ADV: SIRLENE SILVA
FERRAZ (OAB 202992/SP), SIRLENE SILVA FERRAZ (OAB 202992/SP), SIRLENE SILVA FERRAZ (OAB 202992/SP)
Processo 1002378-78.2025.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Nomeação - Sonia Aparecida Miranda Carreiro - Fls. 89:
Ciência sobre redesignação da perícia pelo IMESC - Data: 21/08/2025 . Horário: 14:50 horas. Endereço: Avenida Francisco
Xavier Arruda Camargo - Nº 300, Bairro: Jardim Santana, CEP: 13088-901, Complemento: Cidade Judiciária - Campinas - SP -
ADV: HELOISA VILELLA DOMINGUES (OAB 390233/SP)
Processo 1002421-83.2023.8.26.0019 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.P. - F.J.D. - Assim, preenchidos os requisitos
supracitados, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes nos
presentes autos, JULGANDO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de
Processo Civil. Considerando, ainda, que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação
em Superior Instância, havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, exceto embargos de
declaração, a presente sentença transita em julgado após o decurso do prazo para apresentação de embargos de declaração,
dispensando-se certificação neste sentido. Custas na forma da lei, observando-se, se o caso, as disposições da Justiça
Gratuita. Após o trânsito em julgado, sejam os autos remetidos ao arquivo. Arbitro, desde já, se o caso, os honorários do(s)
advogado(s) nomeado(s) proporcionalmente aos atos praticados no valor previsto na tabela do Convênio entre a Defensoria
Pública e a OAB. Devendo o interessado, se ainda não o fez, apresentar ofício de indicação com o número do “RGI”. Expeça-se
a respectiva certidão. Expeça-se a respectiva carta de sentença. P.I.C. - ADV: RONISON DE LIMA PEREIRA (OAB 435108/SP),
ALESSANDRA MEDEIROS DE SOUZA (OAB 134234/SP), ROBERTO MACHADO TONSIG (OAB 112762/SP)
Processo 1002497-39.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Fixação - D.S.S. - - M.F.M. - Fls. 25/26: Para expedição
do documento com a retificação apontada, à parte para apresentar as informações faltantes - ADV: BRUNA DE OLIVEIRA SILVA
(OAB 431156/SP), BRUNA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 431156/SP)
Processo 1002839-50.2025.8.26.0019 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana Claudia Linarello
Legramante - - Fernanda Cristina Linarello Giordano - - Glaucia Cristina Linarello Rossetto - Vistos. Fls. 41: Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO para que: o Banco do Brasil informe a este juízo o valor do título de proposta
n° 5.083.035, cota 8.139, grupo 1.559. ENCAMINHAMENTO DA DECISÃO-OFÍCIO Caberá à parte interessada ou ao seu
respectivo procurador, independentemente de eventual benefício da justiça gratuita, providenciar a impressão via E-SAJ e o
encaminhamento desta decisão-ofício para o(s) respectivo(s) destinatário(s), mediante comprovação nos autos em 15 dias.
Após o decurso do prazo, aguarde-se a resposta ou, em caso de omissão da parte interessada (não encaminhamento), após a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º