Processo ativo
1001876-78.2021.8.26.0699
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Identificação
Nº Processo: 1001876-78.2021.8.26.0699
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OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
suspensão em relação à Nova Era. Defiro a tentativa de citação do Executado Fabio no endereço indicado em fls 214. Int. - ADV:
RENATA BEZERRA OLIVEIRA (OAB 517871/SP), ERIC EMANOEL BODINI CANGIANI (OAB 432628/SP), THAIS BERTANI
ROSSI (OAB 425496/SP), NYCOLLE APOLINÁRIO SINDEAUX (OAB 513131/SP), VIVIAN CRISTINA TREVISAN (OAB 401797/
SP), JORGE D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), WELTON VANDER BERNAL DO NASCIMENTO (OAB 411231/SP)
Processo 1001876-78.2021.8.26.0699 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A -
Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Diante do teor da certidão retro, intime-se o(a) autor(a), por carta A.R. a dar
andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. Salto de Pirapora, 29 de janeiro de 2025 - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001949-45.2024.8.26.0699 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.M.C. - Vistos. 1. Concedo ao(à) requerente os
benefícios da gratuidade processual. Anote-se. 2. Ante o desinteresse manifestado pela parte autora e, diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3. Indefiro o pedido de citação por
whatsapp , uma vez que os oficiais de justiça deste TJSP não possuem número de celular institucional para realização das
diligências de citação e intimação. No mais, também não há comprovação de que a linha informada às fls. 4 seja de titularidade
do divorciando. Assim, encaminhem-se para a fila de pesquisas on line para buscas de endereços. 4. Após a localização de
endereço, cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Int. Salto de Pirapora, . - ADV:
MIRELLY STEFANY DOMINGUES (OAB 495851/SP)
Processo 1001965-96.2024.8.26.0699 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.R.S. - - B.A.O.S. - HOMOLOGO
o acordocelebrado às fls. 1/4 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea
“b”, do Código de Processo Civil. Servirá cópia desta sentença como ofício para IMPLANTAR os alimentos em favor do(a)
alimentado(a), acima qualificado(a), nos termos do acordado às fls. 1/4 , itens 10.1 e 10.2, ou seja, reduzir a pensão em favor
da requerente B.A.O.S. Para o valor correspondente à 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante F.R.S.,
ora requerente, até que ela complete 24 anos(até julho de 2027), após tal data deverá cessar definitivamente os descontos
em folha do genitor. Caberá à parte interessada proceder à impressão desta sentença e às diligências necessárias para o seu
devido cumprimento em qualquer empresa com a qual possua vínculo o alimentante, lembrando que a autenticidade poderá
ser confirmada no endereço eletrônico do E. TJSP (www.tjsp.jus.Br), em especial à atual “VOTORANTIM - CIMENTOS S.A.”
Tendo-se em vista a consensualidade da ação e sua homologação integral por este juízo, esta sentença transitará em julgado na
data de sua publicação. Custas na forma da lei. Cumpra a Serventia os termos do art. 1.093, § 6º, das NSCGJ. Oportunamente,
arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Salto de Pirapora, 29 de janeiro de 2025. - ADV: JAIRO AIRES DOS SANTOS (OAB
109036/SP), JAIRO AIRES DOS SANTOS (OAB 109036/SP)
Processo 1002014-40.2024.8.26.0699 - Guarda de Família - Guarda - M.R.S.G. - Vistos. 1.Concedo à parte autora os
benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2.Processe-se pelo procedimento comum e em segredo de justiça. Anote-se. 3.A
documentação trazida com a inicial confere probabilidade do direito e o perigo de dano às alegações da autora no sentido de
que exerce a guarda de fato do(a) menor, cuidando de seus interesses em sentido amplo. Assim, necessário se faz regulamentar
a situação existente evitando futuros prejuízos ao(à) menor. Ademais, não há nenhuma notícia de situação de risco para o(a)
infante ou outra ação em trâmite perante este juízo envolvendo-o(a). Em vista do exposto, presentes os requisitos legais (art.
300 do Código de Processo Civil), antecipo os efeitos da tutela de urgência pleiteada na inicial, concedendo à autora a guarda
provisória do(a) menor M.F.G.R.. Expeça-se o necessário. Retire-se a tarja correspondente à urgência. 4.Cite-se e intime-
se a parte ré para apresentar defesa no prazo de 15(quinze) dias. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do artigo 344 do CPC. 5.Por fim, prestigiando a
efetividade da prestação jurisdicional e a duração razoável do processo (art.5º, LXXVIII da CF), deixo de designar audiência de
conciliação uma vez que, nesta Comarca de Salto de Pirapora, não existe estrutura funcional suficiente para adotar esta postura
indistintamente sendo razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição, sob pena de se comprometer
a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios. Além disso, as partes poderão, em qualquer momento da
pendência processual, se conciliar, revelando que não há qualquer prejuízo em não se designar, nesta oportunidade, audiência
de conciliação. Int. - ADV: CRISTIANE PRADO BERTONI (OAB 140117/SP)
Processo 1002081-05.2024.8.26.0699 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.K.S.A. - Vistos. Defiro ao(à) exequente
a gratuidade da justiça. Anote-se. Intime-se a parte executada para que, em 3 (três) dias, pague o débito alimentar descrito
no cálculo a fl. 2 (R$801,51), acrescido das pensões que se vencerem até a data do efetivo pagamento, prove que o fez ou
justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. Int. Salto de Pirapora, 30 de janeiro de 2025. - ADV: ANACLETE
MOLINA (OAB 113190/SP)
Processo 1002178-05.2024.8.26.0699 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A promove a presente ação em
face de Larissa Alvarenga Lopes, porém, conforme petição de fls. 89/90, desistiu do prosseguimento do feito. A ré não chegou
a ser citada. Posto isto, com fundamento nos artigos 200 e 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o
processo, sem exame do mérito e, em consequência, REVOGO a liminar concedida às fls. 81/83. Não havendo ressalva no
mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, do CPC), razão pela
qual a presente sentença transita em julgado na data da publicação. Certifique-se, oportunamente. Providencie-se a retirada da
restrição judicial sobre o veículo objeto da ação junto ao sistema RENAJUD, caso tenha havido ordem de inclusão nestes autos,
mediante o prévio recolhimento da taxa pela parte autora. Custas pelo requerente. Sem honorários advocatícios na espécie.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Publique-se. Intime-se. Salto de Pirapora, 30 de
janeiro de 2025. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1002355-66.2024.8.26.0699 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - A.J.L.S. - S.R.V.P. e outros - Fls. 135/145:
Ciência às partes do estudo psicossocial apresentado. Digam. - ADV: GESUÉLI LEME DA SILVA HADDAD (OAB 336960/SP),
LUCAS ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 416410/SP)
Processo 1002379-94.2024.8.26.0699 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.E.L.A. - - J.P.A. - Posto isto, com fundamento
nos artigos 200 e 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito. Não
havendo ressalva no mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único,
do mesmo “Codex”) e determino que, publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos,
após efetivadas as anotações necessárias. Sem custas e honorários advocatícios na espécie. P. I. C. Salto de Pirapora, 27
de janeiro de 2025. - ADV: CONCEIÇÃO APARECIDA CALIXTO (OAB 279936/SP), CONCEIÇÃO APARECIDA CALIXTO (OAB
279936/SP)
Processo 1011438-82.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.M.S. - T.M.S. - - A.S.P. - Ante todo o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
suspensão em relação à Nova Era. Defiro a tentativa de citação do Executado Fabio no endereço indicado em fls 214. Int. - ADV:
RENATA BEZERRA OLIVEIRA (OAB 517871/SP), ERIC EMANOEL BODINI CANGIANI (OAB 432628/SP), THAIS BERTANI
ROSSI (OAB 425496/SP), NYCOLLE APOLINÁRIO SINDEAUX (OAB 513131/SP), VIVIAN CRISTINA TREVISAN (OAB 401797/
SP), JORGE D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), WELTON VANDER BERNAL DO NASCIMENTO (OAB 411231/SP)
Processo 1001876-78.2021.8.26.0699 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A -
Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Diante do teor da certidão retro, intime-se o(a) autor(a), por carta A.R. a dar
andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. Salto de Pirapora, 29 de janeiro de 2025 - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001949-45.2024.8.26.0699 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.M.C. - Vistos. 1. Concedo ao(à) requerente os
benefícios da gratuidade processual. Anote-se. 2. Ante o desinteresse manifestado pela parte autora e, diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3. Indefiro o pedido de citação por
whatsapp , uma vez que os oficiais de justiça deste TJSP não possuem número de celular institucional para realização das
diligências de citação e intimação. No mais, também não há comprovação de que a linha informada às fls. 4 seja de titularidade
do divorciando. Assim, encaminhem-se para a fila de pesquisas on line para buscas de endereços. 4. Após a localização de
endereço, cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Int. Salto de Pirapora, . - ADV:
MIRELLY STEFANY DOMINGUES (OAB 495851/SP)
Processo 1001965-96.2024.8.26.0699 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.R.S. - - B.A.O.S. - HOMOLOGO
o acordocelebrado às fls. 1/4 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea
“b”, do Código de Processo Civil. Servirá cópia desta sentença como ofício para IMPLANTAR os alimentos em favor do(a)
alimentado(a), acima qualificado(a), nos termos do acordado às fls. 1/4 , itens 10.1 e 10.2, ou seja, reduzir a pensão em favor
da requerente B.A.O.S. Para o valor correspondente à 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante F.R.S.,
ora requerente, até que ela complete 24 anos(até julho de 2027), após tal data deverá cessar definitivamente os descontos
em folha do genitor. Caberá à parte interessada proceder à impressão desta sentença e às diligências necessárias para o seu
devido cumprimento em qualquer empresa com a qual possua vínculo o alimentante, lembrando que a autenticidade poderá
ser confirmada no endereço eletrônico do E. TJSP (www.tjsp.jus.Br), em especial à atual “VOTORANTIM - CIMENTOS S.A.”
Tendo-se em vista a consensualidade da ação e sua homologação integral por este juízo, esta sentença transitará em julgado na
data de sua publicação. Custas na forma da lei. Cumpra a Serventia os termos do art. 1.093, § 6º, das NSCGJ. Oportunamente,
arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Salto de Pirapora, 29 de janeiro de 2025. - ADV: JAIRO AIRES DOS SANTOS (OAB
109036/SP), JAIRO AIRES DOS SANTOS (OAB 109036/SP)
Processo 1002014-40.2024.8.26.0699 - Guarda de Família - Guarda - M.R.S.G. - Vistos. 1.Concedo à parte autora os
benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2.Processe-se pelo procedimento comum e em segredo de justiça. Anote-se. 3.A
documentação trazida com a inicial confere probabilidade do direito e o perigo de dano às alegações da autora no sentido de
que exerce a guarda de fato do(a) menor, cuidando de seus interesses em sentido amplo. Assim, necessário se faz regulamentar
a situação existente evitando futuros prejuízos ao(à) menor. Ademais, não há nenhuma notícia de situação de risco para o(a)
infante ou outra ação em trâmite perante este juízo envolvendo-o(a). Em vista do exposto, presentes os requisitos legais (art.
300 do Código de Processo Civil), antecipo os efeitos da tutela de urgência pleiteada na inicial, concedendo à autora a guarda
provisória do(a) menor M.F.G.R.. Expeça-se o necessário. Retire-se a tarja correspondente à urgência. 4.Cite-se e intime-
se a parte ré para apresentar defesa no prazo de 15(quinze) dias. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do artigo 344 do CPC. 5.Por fim, prestigiando a
efetividade da prestação jurisdicional e a duração razoável do processo (art.5º, LXXVIII da CF), deixo de designar audiência de
conciliação uma vez que, nesta Comarca de Salto de Pirapora, não existe estrutura funcional suficiente para adotar esta postura
indistintamente sendo razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição, sob pena de se comprometer
a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios. Além disso, as partes poderão, em qualquer momento da
pendência processual, se conciliar, revelando que não há qualquer prejuízo em não se designar, nesta oportunidade, audiência
de conciliação. Int. - ADV: CRISTIANE PRADO BERTONI (OAB 140117/SP)
Processo 1002081-05.2024.8.26.0699 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.K.S.A. - Vistos. Defiro ao(à) exequente
a gratuidade da justiça. Anote-se. Intime-se a parte executada para que, em 3 (três) dias, pague o débito alimentar descrito
no cálculo a fl. 2 (R$801,51), acrescido das pensões que se vencerem até a data do efetivo pagamento, prove que o fez ou
justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. Int. Salto de Pirapora, 30 de janeiro de 2025. - ADV: ANACLETE
MOLINA (OAB 113190/SP)
Processo 1002178-05.2024.8.26.0699 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A promove a presente ação em
face de Larissa Alvarenga Lopes, porém, conforme petição de fls. 89/90, desistiu do prosseguimento do feito. A ré não chegou
a ser citada. Posto isto, com fundamento nos artigos 200 e 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o
processo, sem exame do mérito e, em consequência, REVOGO a liminar concedida às fls. 81/83. Não havendo ressalva no
mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, do CPC), razão pela
qual a presente sentença transita em julgado na data da publicação. Certifique-se, oportunamente. Providencie-se a retirada da
restrição judicial sobre o veículo objeto da ação junto ao sistema RENAJUD, caso tenha havido ordem de inclusão nestes autos,
mediante o prévio recolhimento da taxa pela parte autora. Custas pelo requerente. Sem honorários advocatícios na espécie.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Publique-se. Intime-se. Salto de Pirapora, 30 de
janeiro de 2025. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1002355-66.2024.8.26.0699 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - A.J.L.S. - S.R.V.P. e outros - Fls. 135/145:
Ciência às partes do estudo psicossocial apresentado. Digam. - ADV: GESUÉLI LEME DA SILVA HADDAD (OAB 336960/SP),
LUCAS ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 416410/SP)
Processo 1002379-94.2024.8.26.0699 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.E.L.A. - - J.P.A. - Posto isto, com fundamento
nos artigos 200 e 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito. Não
havendo ressalva no mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único,
do mesmo “Codex”) e determino que, publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos,
após efetivadas as anotações necessárias. Sem custas e honorários advocatícios na espécie. P. I. C. Salto de Pirapora, 27
de janeiro de 2025. - ADV: CONCEIÇÃO APARECIDA CALIXTO (OAB 279936/SP), CONCEIÇÃO APARECIDA CALIXTO (OAB
279936/SP)
Processo 1011438-82.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.M.S. - T.M.S. - - A.S.P. - Ante todo o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º