Processo ativo
1001877-96.2024.8.26.0266
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1001877-96.2024.8.26.0266
Partes e Advogados
Apelado: Pandurata Alimentos Ltda - III. Pelo expost *** Pandurata Alimentos Ltda - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, interposto
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001877-96.2024.8.26.0266 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itanhaém - Apelante: Thomas Zion
Henriques (Justiça Gratuita) - Apelado: Pandurata Alimentos Ltda - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, interposto
por PANDURATA ALIMENTOS LTDA a fls. 201/211, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não
conhecerá de eventuais embargos dec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. laratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de
Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de
recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra
tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo
Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in
DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in
DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). -
Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Miguel Carvalho Batista (OAB: 399851/SP) - Filipe
Eduardo de Lima Ragazzi (OAB: 180953/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itanhaém - Apelante: Thomas Zion
Henriques (Justiça Gratuita) - Apelado: Pandurata Alimentos Ltda - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, interposto
por PANDURATA ALIMENTOS LTDA a fls. 201/211, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não
conhecerá de eventuais embargos dec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. laratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de
Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de
recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra
tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo
Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in
DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in
DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). -
Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Miguel Carvalho Batista (OAB: 399851/SP) - Filipe
Eduardo de Lima Ragazzi (OAB: 180953/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512