Processo ativo
1001879-39.2024.8.26.0081
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1001879-39.2024.8.26.0081
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
(OAB 185908/SP)
Processo 1001879-39.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Nosso - Sicoob Nosso - Aryane Matheus Alberton Ficoto Ltda - - Aryane Matheus Alberton Ficoto - - Daniel Silva da Cruz Ficoto -
BANCO J. SAFRA S.A - Vistos. Considerando o contexto da demanda, bem como a manifestação do b ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. anco terceiro, para melhor
análise, inclusive, do pedido de penhora apresentado pela credora, diga o terceiro se aquele teve a busca e apreensão deferida
e efetivada, em 05 dias. Em ulteriores termos, diga a credora em prosseguimento. Intime-se. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB
87101/SP), DIEGO KIYOSHI SAITO (OAB 359388/SP), FLAVIO BERTOLUZZI GASPARINO (OAB 130265/SP), FERNANDO
HENRIQUE PASQUALI (OAB 367657/SP), FERNANDO HENRIQUE PASQUALI (OAB 367657/SP), FERNANDO HENRIQUE
PASQUALI (OAB 367657/SP)
Processo 1001887-16.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - C. E. E. Comercial Veículos Ltda
- Me - Moacir Soares de Oliveira - Vistos. Recebo os embargos declaratórios, pois tempestivos. Em análise ao feito, a decisão
de fls. 161 ostenta contradição, já que a ordem Superior proferida determinada o prosseguimento do feito, com o saneamento
das questões controvertidas, inclusive. Assim, acolho tais embargos, a fim de que a demanda prossiga naqueles termos. Logo,
concedo ao requerido o prazo de 15 dias para que especifique eventuais provas que pretenda produzir nos autos. Em seguida,
voltem conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV: LEONCIO PEREIRA CARDOSO (OAB 396565/SP), RHANDALL MIO DE
CARVALHO (OAB 250537/SP), ANDRE LUIS LOBO BLINI (OAB 272028/SP)
Processo 1001900-25.2018.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Newton Bellucci Molina -
Claudia Maria Garcia Lopes Molina e outro - Banco Bradesco S.A. - Marcos Francisco Ferreira - Vistos. Fls. 1183/1190: diante
da informação retro apresentada pela Instância Superior, a qual noticia a concessão de efeito suspensivo ao recurso e o
deferimento para imediata liberação dos valores constritos na conta bancária da parte devedora (fls. 1190), comande-se ordem
ao Sistema SISBAJUD para imediata liberação. Dê-se ciência às partes do cumprimento ora determinado. Cumpra-se, no mais,
a determinação de fls. 1178. Intime-se. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), NATALIA LAIS FERREIRA (OAB 378863/
SP), ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP), RAFAEL CORDEIRO DO REGO (OAB 366732/SP), ALESSANDRO
RICARDO GARCIA LOPES BACETO (OAB 153803/SP), PAULO MIGUEL GIMENEZ RAMOS (OAB 251845/SP), VLADIMIR
LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP)
Processo 1001989-38.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Credito Nosso - Sicoob Nosso - Vistos. Fls. 190: considerando o teor da manifestação retro apresentada pela parte credora,
DEFIRO o pedido retro. Oficie-se conforme postulado, cuja minuta deverá ser enviada pela credora, o que deverá comprovar
posteriormente aos autos. Para tanto, concedo 15 dias para a vinda da resposta, reiterando-se, caso necessário. Com sua
juntada, diga a credora em prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ROGERIO MONTEIRO DE PINHO (OAB
233916/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1002025-17.2023.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Pro-luz Casa
Construção Ltda. - Vistos. Pelo que se observa, os autos pelos quais apresenta a parte interessada a petição retro encontravam-
se remetidos ao arquivo. Frise-se que inexiste sigilo cadastrado na demanda. E, diante do ocorrido, bem como pelo teor da
manifestação retro apresentada pela credora, por primeiro, diante da norma vigente pelo Comunicado C.G nº 211/2019, deve a
parte, em 15 dias, recolher a taxa pertinente (1,212 UFESP) a fim de que os autos sejam desarquivados, com a movimentação
pertinente no fluxo digital. Logo, intime-o para que efetive tal medida, bem como para que esclareça qual a consulta ou diligencia
pretende realizar. Comprovado o recolhimento da referida taxa, proceda-se ao efetivo desarquivamento com a movimentação no
fluxo. Após, voltem os autos conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV: LEONCIO PEREIRA CARDOSO (OAB 396565/SP),
RENATO NASCIMENTO PARUSSOLO (OAB 448306/SP), ANA CLARA PEREIRA ROSSETO (OAB 507882/SP)
Processo 1002222-35.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa de Crédito Nosso -
Sicoob Nosso - Gobi & Vegro Representacoes S/c Ltda e outros - Processo nº: 2024/000817 Vistos. Fls.217/218: Tendo em vista
o recolhimento das custas pertinente ao ato, DEFIRO o pedido de pesquisa pelo sistema INFOJUD Requisite-se informações da
última declaração do imposto de renda do executado, referente ao exercício de 2024, a ser requisitado pelo sistema INFOJUD.
No caso de pesquisa positiva, liberem-se os documentos obtidos na “pasta sigilosa”, garantindo-se o sigilo das informações.
No mais, sendo as pesquisas positivas ou negativas, intime-se o exequente a manifestar-se em prosseguimento no prazo de 15
dias. Sem prejuízo, se decorrido o prazo, cumpra a serventia, a determinação de fls.213/214. Intime-se. - ADV: ADALBERTO
GODOY (OAB 87101/SP), JAQUELINE ALVES RIBEIRO (OAB 388859/SP), THIAGO TARNOSCHI (OAB 272219/SP)
Processo 1002267-73.2023.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcelo Augusto
Renkens Torquato de Freitas - Banco Santander Brasil SA - - Banco Alfa S/A - - Paraná Banco S/A - - Pkl One Participações S/A
e outro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Uma vez resolvido o mérito da demanda, manifeste-se a parte interessada, em 15
dias, requerendo o quê de direito. Quanto a este feito, ao arquivo. Intime-se. - ADV: NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB
25279/MA), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 25280A/MA), MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR), SARAH
HELEN BEVILAQUA (OAB 471295/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA
SIMÃO (OAB 221386/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 1002285-07.2017.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - SICOOB ADMINISTRADORA
DE CONSÓRCIOS LTDA - Vistos. Fls. 444/446: Trata-se de manifestação do exequente solicitando a realização de consulta ao
sistema PREVJUD. Pois bem. Ao pedido de consulta de eventuais imóveis pelo sistema PREVJUD, tal pleito não poderá ser
atendido, uma vez que o acesso e consulta ao referido sistema é exclusivo das unidades do I.N.S.S, com vinculação somente
à Justiça Federal. Nestes termos, pelo acesso exclusivo do sistema àquelas unidades, INDEFIRO o pedido de consulta junto
a tal sistema. Quanto ao ofício retro postulado, DEFIRO sua expedição, nos termos ali almejados, pelo que deverá a credora
providenciar sua distribuição e comunica-la aos autos logo em seguida. Posteriormente, em prosseguimento, diga a credora. No
silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), ANDREA TATTINI ROSA (OAB
210738/SP)
Processo 1002413-17.2023.8.26.0081 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Teruco Morita Katayama - Haruo Morita
e outro - Vistos. Considerando o contexto dos autos e o teor da manifestação retro apresentada pela parte autora, DEFIRO
o pedido formulado. Expeça-se carta de citação ao requerido, no endereço retro informado. Com a vinda do A.R da carta
expedida, o decurso do prazo legal para eventual manifestação, abra-se vista à autora para que se manifeste, no prazo de
15 dias. No silêncio, intime-a via correio, sob o teor da regra contida no artigo 485, § 2º do C.P.C. Oportunamente, retornem
os autos conclusos. Intime-se. - ADV: RICARDO AMBRÓSIO DE LA VIUDA (OAB 290828/SP), LEANDRO FERNANDES DE
CARVALHO (OAB 154940/SP)
Processo 1002424-12.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa de Crédtio Nosso -
Sicoob Nosso - Jessica Sousa Borges e outro - Vistos. Considerando o contexto dos autos, o teor do acordo e o bem ali
ofertado em garantia, cuja propriedade envolve parte dos autos, autorizo seja expedido mandado de registro e averbação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(OAB 185908/SP)
Processo 1001879-39.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Nosso - Sicoob Nosso - Aryane Matheus Alberton Ficoto Ltda - - Aryane Matheus Alberton Ficoto - - Daniel Silva da Cruz Ficoto -
BANCO J. SAFRA S.A - Vistos. Considerando o contexto da demanda, bem como a manifestação do b ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. anco terceiro, para melhor
análise, inclusive, do pedido de penhora apresentado pela credora, diga o terceiro se aquele teve a busca e apreensão deferida
e efetivada, em 05 dias. Em ulteriores termos, diga a credora em prosseguimento. Intime-se. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB
87101/SP), DIEGO KIYOSHI SAITO (OAB 359388/SP), FLAVIO BERTOLUZZI GASPARINO (OAB 130265/SP), FERNANDO
HENRIQUE PASQUALI (OAB 367657/SP), FERNANDO HENRIQUE PASQUALI (OAB 367657/SP), FERNANDO HENRIQUE
PASQUALI (OAB 367657/SP)
Processo 1001887-16.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - C. E. E. Comercial Veículos Ltda
- Me - Moacir Soares de Oliveira - Vistos. Recebo os embargos declaratórios, pois tempestivos. Em análise ao feito, a decisão
de fls. 161 ostenta contradição, já que a ordem Superior proferida determinada o prosseguimento do feito, com o saneamento
das questões controvertidas, inclusive. Assim, acolho tais embargos, a fim de que a demanda prossiga naqueles termos. Logo,
concedo ao requerido o prazo de 15 dias para que especifique eventuais provas que pretenda produzir nos autos. Em seguida,
voltem conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV: LEONCIO PEREIRA CARDOSO (OAB 396565/SP), RHANDALL MIO DE
CARVALHO (OAB 250537/SP), ANDRE LUIS LOBO BLINI (OAB 272028/SP)
Processo 1001900-25.2018.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Newton Bellucci Molina -
Claudia Maria Garcia Lopes Molina e outro - Banco Bradesco S.A. - Marcos Francisco Ferreira - Vistos. Fls. 1183/1190: diante
da informação retro apresentada pela Instância Superior, a qual noticia a concessão de efeito suspensivo ao recurso e o
deferimento para imediata liberação dos valores constritos na conta bancária da parte devedora (fls. 1190), comande-se ordem
ao Sistema SISBAJUD para imediata liberação. Dê-se ciência às partes do cumprimento ora determinado. Cumpra-se, no mais,
a determinação de fls. 1178. Intime-se. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), NATALIA LAIS FERREIRA (OAB 378863/
SP), ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP), RAFAEL CORDEIRO DO REGO (OAB 366732/SP), ALESSANDRO
RICARDO GARCIA LOPES BACETO (OAB 153803/SP), PAULO MIGUEL GIMENEZ RAMOS (OAB 251845/SP), VLADIMIR
LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP)
Processo 1001989-38.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Credito Nosso - Sicoob Nosso - Vistos. Fls. 190: considerando o teor da manifestação retro apresentada pela parte credora,
DEFIRO o pedido retro. Oficie-se conforme postulado, cuja minuta deverá ser enviada pela credora, o que deverá comprovar
posteriormente aos autos. Para tanto, concedo 15 dias para a vinda da resposta, reiterando-se, caso necessário. Com sua
juntada, diga a credora em prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ROGERIO MONTEIRO DE PINHO (OAB
233916/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1002025-17.2023.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Pro-luz Casa
Construção Ltda. - Vistos. Pelo que se observa, os autos pelos quais apresenta a parte interessada a petição retro encontravam-
se remetidos ao arquivo. Frise-se que inexiste sigilo cadastrado na demanda. E, diante do ocorrido, bem como pelo teor da
manifestação retro apresentada pela credora, por primeiro, diante da norma vigente pelo Comunicado C.G nº 211/2019, deve a
parte, em 15 dias, recolher a taxa pertinente (1,212 UFESP) a fim de que os autos sejam desarquivados, com a movimentação
pertinente no fluxo digital. Logo, intime-o para que efetive tal medida, bem como para que esclareça qual a consulta ou diligencia
pretende realizar. Comprovado o recolhimento da referida taxa, proceda-se ao efetivo desarquivamento com a movimentação no
fluxo. Após, voltem os autos conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV: LEONCIO PEREIRA CARDOSO (OAB 396565/SP),
RENATO NASCIMENTO PARUSSOLO (OAB 448306/SP), ANA CLARA PEREIRA ROSSETO (OAB 507882/SP)
Processo 1002222-35.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa de Crédito Nosso -
Sicoob Nosso - Gobi & Vegro Representacoes S/c Ltda e outros - Processo nº: 2024/000817 Vistos. Fls.217/218: Tendo em vista
o recolhimento das custas pertinente ao ato, DEFIRO o pedido de pesquisa pelo sistema INFOJUD Requisite-se informações da
última declaração do imposto de renda do executado, referente ao exercício de 2024, a ser requisitado pelo sistema INFOJUD.
No caso de pesquisa positiva, liberem-se os documentos obtidos na “pasta sigilosa”, garantindo-se o sigilo das informações.
No mais, sendo as pesquisas positivas ou negativas, intime-se o exequente a manifestar-se em prosseguimento no prazo de 15
dias. Sem prejuízo, se decorrido o prazo, cumpra a serventia, a determinação de fls.213/214. Intime-se. - ADV: ADALBERTO
GODOY (OAB 87101/SP), JAQUELINE ALVES RIBEIRO (OAB 388859/SP), THIAGO TARNOSCHI (OAB 272219/SP)
Processo 1002267-73.2023.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcelo Augusto
Renkens Torquato de Freitas - Banco Santander Brasil SA - - Banco Alfa S/A - - Paraná Banco S/A - - Pkl One Participações S/A
e outro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Uma vez resolvido o mérito da demanda, manifeste-se a parte interessada, em 15
dias, requerendo o quê de direito. Quanto a este feito, ao arquivo. Intime-se. - ADV: NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB
25279/MA), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 25280A/MA), MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR), SARAH
HELEN BEVILAQUA (OAB 471295/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA
SIMÃO (OAB 221386/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 1002285-07.2017.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - SICOOB ADMINISTRADORA
DE CONSÓRCIOS LTDA - Vistos. Fls. 444/446: Trata-se de manifestação do exequente solicitando a realização de consulta ao
sistema PREVJUD. Pois bem. Ao pedido de consulta de eventuais imóveis pelo sistema PREVJUD, tal pleito não poderá ser
atendido, uma vez que o acesso e consulta ao referido sistema é exclusivo das unidades do I.N.S.S, com vinculação somente
à Justiça Federal. Nestes termos, pelo acesso exclusivo do sistema àquelas unidades, INDEFIRO o pedido de consulta junto
a tal sistema. Quanto ao ofício retro postulado, DEFIRO sua expedição, nos termos ali almejados, pelo que deverá a credora
providenciar sua distribuição e comunica-la aos autos logo em seguida. Posteriormente, em prosseguimento, diga a credora. No
silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), ANDREA TATTINI ROSA (OAB
210738/SP)
Processo 1002413-17.2023.8.26.0081 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Teruco Morita Katayama - Haruo Morita
e outro - Vistos. Considerando o contexto dos autos e o teor da manifestação retro apresentada pela parte autora, DEFIRO
o pedido formulado. Expeça-se carta de citação ao requerido, no endereço retro informado. Com a vinda do A.R da carta
expedida, o decurso do prazo legal para eventual manifestação, abra-se vista à autora para que se manifeste, no prazo de
15 dias. No silêncio, intime-a via correio, sob o teor da regra contida no artigo 485, § 2º do C.P.C. Oportunamente, retornem
os autos conclusos. Intime-se. - ADV: RICARDO AMBRÓSIO DE LA VIUDA (OAB 290828/SP), LEANDRO FERNANDES DE
CARVALHO (OAB 154940/SP)
Processo 1002424-12.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa de Crédtio Nosso -
Sicoob Nosso - Jessica Sousa Borges e outro - Vistos. Considerando o contexto dos autos, o teor do acordo e o bem ali
ofertado em garantia, cuja propriedade envolve parte dos autos, autorizo seja expedido mandado de registro e averbação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º