Processo ativo

1001884-73.2025.8.26.0001

1001884-73.2025.8.26.0001
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
RICARDO GARRIDO SCATOLIN (OAB 452038/SP)
Processo 1001884-73.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Humberto Lima Ribeiro - Vistos.
INDEFIRO o pedido para que a citação da executada seja realizada via aplicativo de WhatsApp por falta de amparo legal. Além
disso, não há comprovação inequívoca que o numero pertença ou que sej ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a de uso atual e exclusivo da parte executada. A
executada é pessoa física. A citação eletrônica vem disciplinada no art. 246, caput, do CPC: “A citação será feita preferencialmente
por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos
indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.” (grifei)
O aplicativo de conversas não constitui endereço eletrônico indicado pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário.
DEFIRO a expedição de carta de citação para o endereço indicado às f. 94. Para tanto, a parte exequente deverá juntar as
custas postais, no valor de R$ 32,75, guia FEDTJ, código 120-1, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio e decorridos mais de
30 dias, intime-se a parte exequente, por carta (diligência do juízo), para providenciar regular e válido andamento ao feito sob
pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. Int. - ADV: HUMBERTO LIMA RIBEIRO (OAB 441185/SP)
Processo 1001901-85.2020.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Saint Paul Educacional Ltda -
Vistos. Petição retro: 1)Pede o exequente o levantamento do valor que foi penhorado por meio da ferramenta SISBAJUD. Indefiro
o pedido. Falta a intimação ao executado. Noto que a carta intimatória retornou com a informação “Não procurado”, folhas
238. Assim recolha a diligência do sr. Oficial de Justiça para que se cumpra a intimação. 2)Defiro o pedido de penhora sobre
eventuais valores, saldos ou créditos que o aqui executado FELIPE SOALA DA ROCHA, CPF 365.568.478-95, possua a título
de criptoativos junto às corretores de criptomoedas até o limite do débito: R$ 31863,37, atualizado até julho de 2024. Havendo
valores esses devem ser disponibilizados a este Juízo. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo, para o
envio da resposta, que deverá ser para a caixa postal santana4cv@tjsp.Jus.br Cabe ao peticionário promover o encaminhamento
da presente decisão, que tem força de oficio, comprovando o ato nos autos no prazo de 15 dias. Int. - ADV: CLAUDIA ORSI
ABDUL AHAD SECURATO (OAB 217477/SP)
Processo 1001984-28.2025.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Cumpra o requerente o ato de fls.40 em sua totalidade, sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV:
ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB 304968/SP)
Processo 1002397-85.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. Defiro a penhora
de valores nas contas da parte executada por meio do sistema SISBAJUD, bem como a consulta através das plataformas
RENAJUD e INFOJUD. Todas as respostas já se encontram nos autos, folhas 194-197. Manifeste-se a parte interessada
apontando bens passíveis de penhora. Prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES
(OAB 48519/SP)
Processo 1002989-22.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mfish Comércio de Pescados Ltda -
Vistos. Defiro a penhora de valores nas contas da parte executada por meio do sistema SISBAJUD, bem como a consulta por
meio das plataformas RENAJUD e INFOJUD. Todas as respostas já se encontram nos autos, folhas 59/63. Aponte, o exequente,
bens passíveis de penhora. Prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: RICARDO EVANGELISTA FERREIRA (OAB
377752/SP)
Processo 1003013-21.2022.8.26.0001 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - C.V.C.M. - - D.A.M. e outro - Certifico
e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de cinco dias, sobre o(s) AR(s) devolvido(s) negativo(s). Fornecendo a
parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, caso não possua novo endereço, recolher
as taxas de pesquisas de endereços pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, no valor de R$ 111,06, cod 434-1, caso
já não realizadas. - ADV: JOÃO VITOR PINTO MATIAS (OAB 347328/SP), JOÃO VITOR PINTO MATIAS (OAB 347328/SP),
JOÃO VITOR PINTO MATIAS (OAB 347328/SP)
Processo 1003152-65.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Israel Moraes
Fonseca - FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Trata-se de ação declaratória
de inexigibilidade de débito cumulada com pedido indenizatório de dano moral. Processada a ação com a resposta da ré, a
autora renunciou ao direito em que fundada a pretensão. Intimou-se a ré, em respeito ao contraditório, a se manifestar, esta
apresentou sua concordância expressa ao pedido. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo com a apreciação do mérito, nos
termos do art. 487, III “C” do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 90 caput do CPC, condeno a autora ao pagamento
das despesas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro em 15% do valor atualizado da causa, nos termos do art.
85, §2º do CPC, observado o art. 98, §3º do mesmo código. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: LUCAS
DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), ANTONIO DE PÁDUA FREITAS SARAIVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
(OAB 37687/SP)
Processo 1003389-02.2025.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Maria Luiza Moreira da
Cunha Silva - Posto isso, julgo PROCEDENTES os pedidos, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declarando
rescindido o contrato de locação, condenando a parte ré no pagamento dos alugueres e demais encargos locatícios vencidos e
não pagos até a desocupação do imóvel, acrescido da multa contratual, tudo devidamente corrigida monetariamente pelo IPCA/
IBGE, e acrescido de juros moratórios legais calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia -
SELIC, excluindo-se a correção monetária e advertindo-se, desde já, que caso a taxa legal apresente resultado negativo, este
será considerado igual a zero para efeito do cálculo dos juros no período de referência (CC art. 406, §§1º a 3º), ambos desde as
datas dos vencimentos das respectivas parcelas, bem como decretando o despejo pedido, concedendo o prazo de 15 (quinze)
dias para desocupação voluntária. Após o decurso do prazo retro, contado a partir da data da notificação, será efetuado o
despejo forçado, se necessário com emprego de força, dentro da conduta legal e ressalvado o disposto nos parágrafos 1º e 2º,
do artigo 65, da Lei n.º 8.245/91. Posteriormente ao trânsito em julgado, expeça-se mandado de notificação e despejo, desde
já autorizada a ordem de arrombamento e concurso de força policial como dito acima. Em virtude da sucumbência, condeno a
parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação à luz do
disposto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: FRANCISCO DONIZETI MACHADO (OAB 112345/SP)
Processo 1003451-76.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luciana Aparecida de Souza -
NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - - Hapvida Participações e Investimentos S/A (medical) - Vistos. Uma vez que
houve impugnação à estimativa de honorários periciais, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 dias. Com a
manifestação do perito, intimem-se as partes (por ato ordinatório) para que digam no prazo comum de 5 (cinco) dias. Intime-se.
- ADV: JOYCE NOVAES MOTTA PEDROSO (OAB 488440/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), LUIZ FELIPE
CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 1003681-84.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Raquel de Andrade Martins
Cardoso - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada pela parte autora vez que não houve a regular citação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:57
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