Processo ativo

1001891-18.2024.8.26.0125

1001891-18.2024.8.26.0125
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 1001891-18.2024.8.26.0125 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Capivari - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrida: Tatiana Cristini Tome da Rocha Campos - Vistos. Pretende o agravante seja reformada decisão monocrática que
aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário, em virtude do v. Acórdão se encontrar em
consonância com a decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 163. Recebo o agravo interno
e mantenho ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras
deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados
pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Fabiano
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 31/07/2025 23:43
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