Processo ativo
1001906-62.2025.8.26.0024
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1001906-62.2025.8.26.0024
Vara: andradina2@tjsp.jus.
Ação: Sistemas/Capacitacao Sistemas/
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
teleaudiência, localizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Rua Treze de Maio, 1182,centro
- Andradina / SP - Telefone (18) 3721-1364 - cejusc.andradina@tjsp.jus.br.. 11. Fiquem, as partes, advertidas, nos termos da
Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça, publicada no DJE de 21 de março de 2019, de que foi fixad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a a remuneração
inicial do(a) conciliador(a)/mediador(a), conforme parâmetros constantes do Anexo - Tabela de Remuneração, cujo pagamento
deverá ser realizado na própria sessão de conciliação/mediação, diretamente ao conciliador/mediador. A remuneração será
custeada pelas partes, em frações iguais de 50% para cada uma, ressalvada a gratuidade da justiça concedida. Os valores
deverão ser pagos mediante pix ou depósito na conta corrente informada pelo conciliador/mediador que presidir a audiência,
comprovando-se o depósito posteriormente nos autos. A remuneração do conciliador/mediador é devida ainda que não haja
acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora. Fica isenta do pagamento a parte
beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, cabendo à parte que não for beneficiária efetuar o pagamento equivalente a
sua fração Eventual concessão posterior da justiça gratuita à parte requerida, a isentará do pagamento dos honorários do
conciliador/mediador. Para a apreciação do pedido de Justiça Gratuita formulado em audiência, a parte interessada deverá
apresentar no ato, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante
de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (da parte, eventual cônjuge e de pessoa jurídica pertencente a parte ou
a seu cônjuge). 12. No momento da citação, deverá o Oficial de Justiça certificar o endereço de e-mail do réu ou seu telefone
de contato (com whatsapp), para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados, bem como adverti-lo
acerca do inteior teor da presente decisão, notadamente do item 11. A presente decisão serve como mandado. Intime-se. - ADV:
SILVANIO AMELIO MARQUES (OAB 293188/SP)
Processo 1001906-62.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francisca Modesto Missu - BANCO
BMG S/A - Vistos. 1. Concedo a parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. O comparecimento
espontâneo da parte requerida supre a necessidade de citação (CPC, art. 239, §1º). 3. Remetam-se os autos ao Cejusc para
designação de audiência de conciliação. A audiência de conciliação será realizada pelo Cejusc, por meio da plataforma Microsoft
Teams. 4. No prazo de 05 dias a parte autora e parte requerida deverão informar o e-mail/ número de telefone com WhatsApp
válido para envio dos links nestes autos. 5. As partes serão intimadas da data de realização da audiência virtual por meio de
seus procuradores, por meio de publicação no DJE. 6. Ciência às partes dos requisitos para ingressar na sessão virtual por
meio da ferramenta Web “Microsoft Teams: Computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone ou Celular
e Acesso à Internet. 7. Conforme previsão do comunicado, saliento que partes, advogados e testemunhas não precisam ter
tal ferramenta instalada em smartphone ou computador, pois receberão o link de acesso à audiência por e-mail. O manual
de participação em audiências virtuais está disponível em http://www.tjsp.jus.Br/Capacitacao Sistemas/Capacitacao Sistemas/
ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. 8. Ficam, desde já, advertidas as partes que é vedada a
gravação da sessão de conciliação e mediação virtual, por qualquer meio eletrônico ou sistema disponível, mediante afronta
ao princípio da confidencialidade (artigo 30 da Lei nº 13.140/2015), ficando os participantes sujeitos às penas da lei em caso
de desobediência. 9. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por
intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). 10. Caso
a parte não possua meios (smartphone ou computador) para participar da audiência supra, deverá comparecer na sala de
teleaudiência, localizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Rua Treze de Maio, 1182,centro
- Andradina / SP - Telefone (18) 3721-1364 - cejusc.andradina@tjsp.jus.br.. 11. Fiquem, as partes, advertidas, nos termos da
Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça, publicada no DJE de 21 de março de 2019, de que foi fixada a remuneração
inicial do(a) conciliador(a)/mediador(a), conforme parâmetros constantes do Anexo - Tabela de Remuneração, cujo pagamento
deverá ser realizado na própria sessão de conciliação/mediação, diretamente ao conciliador/mediador. A remuneração será
custeada pelas partes, em frações iguais de 50% para cada uma, ressalvada a gratuidade da justiça concedida. Os valores
deverão ser pagos mediante pix ou depósito na conta corrente informada pelo conciliador/mediador que presidir a audiência,
comprovando-se o depósito posteriormente nos autos. A remuneração do conciliador/mediador é devida ainda que não haja
acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora. Fica isenta do pagamento a parte
beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, cabendo à parte que não for beneficiária efetuar o pagamento equivalente a
sua fração Eventual concessão posterior da justiça gratuita à parte requerida, a isentará do pagamento dos honorários do
conciliador/mediador. Para a apreciação do pedido de Justiça Gratuita formulado em audiência, a parte interessada deverá
apresentar no ato, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante
de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (da parte, eventual cônjuge e de pessoa jurídica pertencente a parte ou a
seu cônjuge). Intime-se. - ADV: SILVANIO AMELIO MARQUES (OAB 293188/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB
396604/SP)
Processo 1001918-76.2025.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Vulcabrás Azaleia Ba, Calçados e
Artigos Esportivos S/A - - Vulcabras Azaleia - Ce, Calçados e Artigos Esportivos S/A - - Vulcabras Sp Comércio de Artigos
Esportivos Ltda - - Vulcabrás Distribuidora de Artigos Esportivos Ltda. - Vistos. Trata-se de processo no formato digital, ou seja,
sem autos físicos, o qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/)
em todas as suas movimentações. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Com
fundamento no artigo 829, do NCPC, cite-se o executado, por meio de carta digital, para cumprimento voluntário da obrigação,
no prazo de três dias úteis, sob pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor em execução (NCPC,
art. 827), esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (NCPC, art.
827, § 1º). Intime-se. - ADV: KARINE DE BACCO GEREMIA (OAB 92961/RS), KARINE DE BACCO GEREMIA (OAB 92961/RS),
KARINE DE BACCO GEREMIA (OAB 92961/RS), KARINE DE BACCO GEREMIA (OAB 92961/RS)
Processo 1001920-46.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Seguro - HDI Seguros S.A. - Elektro Redes S.A. -
VISTOS... Intime-se a parte autora para, querendo, replicar a contestação de fls. 60/87 e documentos acostados, no prazo de
15 (quinze) dias. INT. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI
(OAB 314970/SP)
Processo 1001931-75.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - L.R.F. - Ciência às partes de que
foi agendada audiência de conciliação para o dia 05/06/2025 às 13:30h a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania do Foro de Andradina - SP, telefone (18) 3721-1364 endereço eletrônico da vara: andradina2@tjsp.jus.
br. , de modo virtual, por meio da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. A ferramenta não precisa ser
instalada no computador ou smartphone das partes e advogados. As partes e advogados deverão informar o endereço eletrônico
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
teleaudiência, localizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Rua Treze de Maio, 1182,centro
- Andradina / SP - Telefone (18) 3721-1364 - cejusc.andradina@tjsp.jus.br.. 11. Fiquem, as partes, advertidas, nos termos da
Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça, publicada no DJE de 21 de março de 2019, de que foi fixad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a a remuneração
inicial do(a) conciliador(a)/mediador(a), conforme parâmetros constantes do Anexo - Tabela de Remuneração, cujo pagamento
deverá ser realizado na própria sessão de conciliação/mediação, diretamente ao conciliador/mediador. A remuneração será
custeada pelas partes, em frações iguais de 50% para cada uma, ressalvada a gratuidade da justiça concedida. Os valores
deverão ser pagos mediante pix ou depósito na conta corrente informada pelo conciliador/mediador que presidir a audiência,
comprovando-se o depósito posteriormente nos autos. A remuneração do conciliador/mediador é devida ainda que não haja
acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora. Fica isenta do pagamento a parte
beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, cabendo à parte que não for beneficiária efetuar o pagamento equivalente a
sua fração Eventual concessão posterior da justiça gratuita à parte requerida, a isentará do pagamento dos honorários do
conciliador/mediador. Para a apreciação do pedido de Justiça Gratuita formulado em audiência, a parte interessada deverá
apresentar no ato, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante
de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (da parte, eventual cônjuge e de pessoa jurídica pertencente a parte ou
a seu cônjuge). 12. No momento da citação, deverá o Oficial de Justiça certificar o endereço de e-mail do réu ou seu telefone
de contato (com whatsapp), para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados, bem como adverti-lo
acerca do inteior teor da presente decisão, notadamente do item 11. A presente decisão serve como mandado. Intime-se. - ADV:
SILVANIO AMELIO MARQUES (OAB 293188/SP)
Processo 1001906-62.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francisca Modesto Missu - BANCO
BMG S/A - Vistos. 1. Concedo a parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. O comparecimento
espontâneo da parte requerida supre a necessidade de citação (CPC, art. 239, §1º). 3. Remetam-se os autos ao Cejusc para
designação de audiência de conciliação. A audiência de conciliação será realizada pelo Cejusc, por meio da plataforma Microsoft
Teams. 4. No prazo de 05 dias a parte autora e parte requerida deverão informar o e-mail/ número de telefone com WhatsApp
válido para envio dos links nestes autos. 5. As partes serão intimadas da data de realização da audiência virtual por meio de
seus procuradores, por meio de publicação no DJE. 6. Ciência às partes dos requisitos para ingressar na sessão virtual por
meio da ferramenta Web “Microsoft Teams: Computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone ou Celular
e Acesso à Internet. 7. Conforme previsão do comunicado, saliento que partes, advogados e testemunhas não precisam ter
tal ferramenta instalada em smartphone ou computador, pois receberão o link de acesso à audiência por e-mail. O manual
de participação em audiências virtuais está disponível em http://www.tjsp.jus.Br/Capacitacao Sistemas/Capacitacao Sistemas/
ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. 8. Ficam, desde já, advertidas as partes que é vedada a
gravação da sessão de conciliação e mediação virtual, por qualquer meio eletrônico ou sistema disponível, mediante afronta
ao princípio da confidencialidade (artigo 30 da Lei nº 13.140/2015), ficando os participantes sujeitos às penas da lei em caso
de desobediência. 9. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por
intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). 10. Caso
a parte não possua meios (smartphone ou computador) para participar da audiência supra, deverá comparecer na sala de
teleaudiência, localizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Rua Treze de Maio, 1182,centro
- Andradina / SP - Telefone (18) 3721-1364 - cejusc.andradina@tjsp.jus.br.. 11. Fiquem, as partes, advertidas, nos termos da
Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça, publicada no DJE de 21 de março de 2019, de que foi fixada a remuneração
inicial do(a) conciliador(a)/mediador(a), conforme parâmetros constantes do Anexo - Tabela de Remuneração, cujo pagamento
deverá ser realizado na própria sessão de conciliação/mediação, diretamente ao conciliador/mediador. A remuneração será
custeada pelas partes, em frações iguais de 50% para cada uma, ressalvada a gratuidade da justiça concedida. Os valores
deverão ser pagos mediante pix ou depósito na conta corrente informada pelo conciliador/mediador que presidir a audiência,
comprovando-se o depósito posteriormente nos autos. A remuneração do conciliador/mediador é devida ainda que não haja
acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora. Fica isenta do pagamento a parte
beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, cabendo à parte que não for beneficiária efetuar o pagamento equivalente a
sua fração Eventual concessão posterior da justiça gratuita à parte requerida, a isentará do pagamento dos honorários do
conciliador/mediador. Para a apreciação do pedido de Justiça Gratuita formulado em audiência, a parte interessada deverá
apresentar no ato, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante
de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (da parte, eventual cônjuge e de pessoa jurídica pertencente a parte ou a
seu cônjuge). Intime-se. - ADV: SILVANIO AMELIO MARQUES (OAB 293188/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB
396604/SP)
Processo 1001918-76.2025.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Vulcabrás Azaleia Ba, Calçados e
Artigos Esportivos S/A - - Vulcabras Azaleia - Ce, Calçados e Artigos Esportivos S/A - - Vulcabras Sp Comércio de Artigos
Esportivos Ltda - - Vulcabrás Distribuidora de Artigos Esportivos Ltda. - Vistos. Trata-se de processo no formato digital, ou seja,
sem autos físicos, o qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/)
em todas as suas movimentações. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Com
fundamento no artigo 829, do NCPC, cite-se o executado, por meio de carta digital, para cumprimento voluntário da obrigação,
no prazo de três dias úteis, sob pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor em execução (NCPC,
art. 827), esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (NCPC, art.
827, § 1º). Intime-se. - ADV: KARINE DE BACCO GEREMIA (OAB 92961/RS), KARINE DE BACCO GEREMIA (OAB 92961/RS),
KARINE DE BACCO GEREMIA (OAB 92961/RS), KARINE DE BACCO GEREMIA (OAB 92961/RS)
Processo 1001920-46.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Seguro - HDI Seguros S.A. - Elektro Redes S.A. -
VISTOS... Intime-se a parte autora para, querendo, replicar a contestação de fls. 60/87 e documentos acostados, no prazo de
15 (quinze) dias. INT. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI
(OAB 314970/SP)
Processo 1001931-75.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - L.R.F. - Ciência às partes de que
foi agendada audiência de conciliação para o dia 05/06/2025 às 13:30h a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania do Foro de Andradina - SP, telefone (18) 3721-1364 endereço eletrônico da vara: andradina2@tjsp.jus.
br. , de modo virtual, por meio da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. A ferramenta não precisa ser
instalada no computador ou smartphone das partes e advogados. As partes e advogados deverão informar o endereço eletrônico
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º