Processo ativo
TJ-SP
1001909-22.2022.8.26.0606
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1001909-22.2022.8.26.0606
Tribunal: TJ-SP
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001909-22.2022.8.26.0606 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Suzano - Apelante: G. M. C. - Apelada:
F. B. de S. (Representando Menor(es)) - Apelada: A. L. B. M. de S. (Menor(es) representado(s)) - Vistos. Trata-se de recurso
de apelação interpostos por G. M. C., contra a r. sentença de fls. 177/187, cujo relatório se adota, que julgou procedente
em parte o pedido formu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lado pela alimentanda, para condenar o alimentante a pagar, a título de pensão alimentícia, o valor
de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, na hipótese de ausência de desemprego ou trabalho informal e, na hipótese
de vínculo empregatício, foi fixado em 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos, observando-se quanto à base
de cálculo o seguinte: o desconto deverá incidir sobre 13º salário (neste sentido TJSP em RT 607/85; 532/99; 537/100 etc.)
e verbas rescisórias (RT 571/185); excluem-se da base de cálculo o a) abono de férias não gozadas; b) férias ou licença-
prêmio indenizadas; c) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; d) indenização em face da rescisão do contrato de trabalho,
pois dotados de caráter essencialmente indenizatório; e pela mesma razão, também excluídas as conversões de férias em
pecúnia (RT 499/118; JTJ 156/184). Inconformado, apela o réu. Inicialmente, requer a concessão da justiça gratuita. Em
preliminar, requer a nulidade do feito por ausência de fundamentação. No mérito, postula a minoração dos alimentos fixados,
tendo em vista que recebe mensalmente parco rendimentos, dos quais são consumidos integralmente por suas despesas
básicas, além de pagamento de faculdade de outra filha de prole em comum. Postula, desta forma, a nulidade absoluta do
julgado, nos termos do artigo 1013, §3, IV, do CPC. Alternativamente, requer a diminuição dos alimentos para 10% (dez por
cento) de seus rendimentos líquidos, quando empregado, e para o caso de desemprego ou trabalho informal, que seja fixado
em 12,63% (doze vírgula sessenta e três por cento) do salário-mínimo nacional. Não houve apresentação de contrarrazões
(fls. 250), tampouco oposição ao julgamento virtual. É a síntese do necessário. À luz do art. 99, do Estatuto Processual
vigente, o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de
terceiro no processo ou em recurso. Todavia, o art. 5°, LXXIV, da Constituição Federal/88 exige comprovação da insuficiência
de recursos. Confira-se: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Suzano - Apelante: G. M. C. - Apelada:
F. B. de S. (Representando Menor(es)) - Apelada: A. L. B. M. de S. (Menor(es) representado(s)) - Vistos. Trata-se de recurso
de apelação interpostos por G. M. C., contra a r. sentença de fls. 177/187, cujo relatório se adota, que julgou procedente
em parte o pedido formu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lado pela alimentanda, para condenar o alimentante a pagar, a título de pensão alimentícia, o valor
de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, na hipótese de ausência de desemprego ou trabalho informal e, na hipótese
de vínculo empregatício, foi fixado em 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos, observando-se quanto à base
de cálculo o seguinte: o desconto deverá incidir sobre 13º salário (neste sentido TJSP em RT 607/85; 532/99; 537/100 etc.)
e verbas rescisórias (RT 571/185); excluem-se da base de cálculo o a) abono de férias não gozadas; b) férias ou licença-
prêmio indenizadas; c) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; d) indenização em face da rescisão do contrato de trabalho,
pois dotados de caráter essencialmente indenizatório; e pela mesma razão, também excluídas as conversões de férias em
pecúnia (RT 499/118; JTJ 156/184). Inconformado, apela o réu. Inicialmente, requer a concessão da justiça gratuita. Em
preliminar, requer a nulidade do feito por ausência de fundamentação. No mérito, postula a minoração dos alimentos fixados,
tendo em vista que recebe mensalmente parco rendimentos, dos quais são consumidos integralmente por suas despesas
básicas, além de pagamento de faculdade de outra filha de prole em comum. Postula, desta forma, a nulidade absoluta do
julgado, nos termos do artigo 1013, §3, IV, do CPC. Alternativamente, requer a diminuição dos alimentos para 10% (dez por
cento) de seus rendimentos líquidos, quando empregado, e para o caso de desemprego ou trabalho informal, que seja fixado
em 12,63% (doze vírgula sessenta e três por cento) do salário-mínimo nacional. Não houve apresentação de contrarrazões
(fls. 250), tampouco oposição ao julgamento virtual. É a síntese do necessário. À luz do art. 99, do Estatuto Processual
vigente, o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de
terceiro no processo ou em recurso. Todavia, o art. 5°, LXXIV, da Constituição Federal/88 exige comprovação da insuficiência
de recursos. Confira-se: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º