Processo ativo
1001910-03.2025.8.26.0541
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Identificação
Nº Processo: 1001910-03.2025.8.26.0541
Vara: Cível desta Comarca, tal como distribuído originariamente,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1001910-03.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Produtividade
- Antonio Marcos Martins de Oliveira - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso de fls. 51-71 da requerida no efeito devolutivo
e suspensivo, desacompanhado do preparo recursal por tratar-se de parte isenta nos termos do artigo 1. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 007, § 1º, do Código de
Processo Civil. Intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo de dez dias (art. 42 da Lei 9099/95). Com as
contrarrazões ou decorrido in albis o prazo sem sua apresentação, remetam-se os autos ao C. Colégio Recursal dos Juizados
Especiais do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: AUGUSTO TESTI PAES (OAB 489864/SP)
Processo 1001926-54.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Maria
Regina da Silva - Banco Bradesco S/A - Intime-se a parte autora para apresentar manifestação sobre a contestação no prazo
de 15 (quinze) dias. - ADV: MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO
(OAB 261844/SP)
Processo 1001942-08.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações
- João Luiz Rodrigues Zoccal - Intime-se a parte autora para apresentar manifestação sobre a contestação no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: AMY CASTELETI DA SILVEIRA (OAB 407831/SP)
Processo 1001970-73.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Abmael Manoel
de Lima - Tendo em vista que a parte requerida não foi localizada no endereço fornecido nos autos conforme “AR” de pág. 27,
deverá a parte autora diligenciar no sentido de fornecer o atual endereço do requerido, no prazo de trinta (30) dias, ficando
interpretado o silêncio como desinteresse no prosseguimento e consequentemente a extinção do processo (art. 485, III do
CPC). - ADV: SONIA REGINA FACINCANI DE LIMA (OAB 230964/SP), ABMAEL MANOEL DE LIMA (OAB 48633/SP)
Processo 1001985-42.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requisitos - Sandra Mara Novais Costa
- BANCO DAYCOVAL S.A. - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos iniciais. Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais
e/ou manifestamente protelatórios sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Não incidem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Havendo recurso, a parte não beneficiária
da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas
processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. Em atenção ao disposto no Comunicado Conjunto n°
373/2023 e atualizado com os valores constantes do Comunicado Conjunto nº 951/2023, registro que: “No sistema dos Juizados
Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao
Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária
de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco)
UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se
tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor
mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de
4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou
ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco)
UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente
utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados,
custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que
deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente
de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para
juntada aos autos.” No que tange ao item “c”, faço as seguintes observações: 1) nos casos em que a condenação é parcialmente
líquida (por exemplo: danos materiais ilíquidos e danos morais líquidos), o preparo corresponderá a 4% sobre a parte líquida;
2) nos casos de improcedência ou quando houver condenação exclusiva em obrigação de fazer, o preparo corresponderá a 4%
sobre o valor atualizado atribuído à causa. Ficam as partes cientes e advertidas de que os prazos processuais serão contados
da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória, nos moldes do
Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E. TJSP, não se aplicando, portanto, as regras
gerais do artigo 231 do Novo Código de Processo Civil. P.I. - ADV: MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP), IVAN DE
SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
Processo 1001994-04.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - João Batista de
Jesus - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Deverá o(a) autor(a) apresentar manifestação sobre a Contestação
e Documentos de págs. 46/84, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: BRUNO JOANONE (OAB 431432/SP), HÉRICK PAVIN
(OAB 39291/PR)
Processo 1002001-93.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de
Serviço - Renato Costa Rasteiro - Vistos. Da gratuidade da justiça Considerando a documentação de fls. 92-94, DEFIRO ao
requerente os benefícios da Gratuidade da Justiça, haja vista estar comprovada sua situação de hipossuficiência econômica.
Anote-se. Da emenda à inicial Recebo a emenda à inicial de fls. 90-128 com retificação do valor da causa para R$ 114.593,96,
devendo a serventia providenciar as alterações necessárias no cadastro processual, passando a constar o referido valor.
Conforme disposto no art. 2º da Lei 12.153/09, é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar,
conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60
(sessenta) salários mínimos. Assim, considerando que o valor da causa ultrapassa o limite de 60 (sessenta) salários mínimos,
remetam-se os autos ao distribuidor para redistribuição à 1ª Vara Cível desta Comarca, tal como distribuído originariamente,
procedendo às anotações necessárias. Intime-se. - ADV: GUSTAVO GOES DE ASSIS (OAB 318982/SP)
Processo 1002019-17.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Matilde da Silva - Banco
Agibank S.A. - Vistos. Nos termos do art. 239, § 1º, do CPC, considerando a petição de fl. 40, acompanhada de procuração,
juntada no dia 16/04/2025, fica suprida a citação. Aguarde-se a apresentação de contestação ou eventual decurso do prazo para
tanto. Intimem-se. - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP)
Processo 1002028-13.2024.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Osmair
Aparecido de Souza - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. O presente processo de Conhecimento já esgotou seu objeto,
estando atualmente extinto e arquivado definitivamente. Assim, deverá a requerida endereçar sua petição e documentos de fls.
147/149 nos autos de Cumprimento de Sentença sob nº 0001482-38.2025.8.26.0541, onde será apreciada. Após publicada a
presente decisão no DJE, arquivem-se novamente. Intimem-se. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/
PE), MARCO AURELIO TONHOLO MARIOTO (OAB 327387/SP)
Processo 1002029-61.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Silvana Monteiro Canzi
Jardim - BANCO BMG S/A - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos iniciais. Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1001910-03.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Produtividade
- Antonio Marcos Martins de Oliveira - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso de fls. 51-71 da requerida no efeito devolutivo
e suspensivo, desacompanhado do preparo recursal por tratar-se de parte isenta nos termos do artigo 1. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 007, § 1º, do Código de
Processo Civil. Intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo de dez dias (art. 42 da Lei 9099/95). Com as
contrarrazões ou decorrido in albis o prazo sem sua apresentação, remetam-se os autos ao C. Colégio Recursal dos Juizados
Especiais do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: AUGUSTO TESTI PAES (OAB 489864/SP)
Processo 1001926-54.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Maria
Regina da Silva - Banco Bradesco S/A - Intime-se a parte autora para apresentar manifestação sobre a contestação no prazo
de 15 (quinze) dias. - ADV: MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO
(OAB 261844/SP)
Processo 1001942-08.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações
- João Luiz Rodrigues Zoccal - Intime-se a parte autora para apresentar manifestação sobre a contestação no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: AMY CASTELETI DA SILVEIRA (OAB 407831/SP)
Processo 1001970-73.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Abmael Manoel
de Lima - Tendo em vista que a parte requerida não foi localizada no endereço fornecido nos autos conforme “AR” de pág. 27,
deverá a parte autora diligenciar no sentido de fornecer o atual endereço do requerido, no prazo de trinta (30) dias, ficando
interpretado o silêncio como desinteresse no prosseguimento e consequentemente a extinção do processo (art. 485, III do
CPC). - ADV: SONIA REGINA FACINCANI DE LIMA (OAB 230964/SP), ABMAEL MANOEL DE LIMA (OAB 48633/SP)
Processo 1001985-42.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requisitos - Sandra Mara Novais Costa
- BANCO DAYCOVAL S.A. - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos iniciais. Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais
e/ou manifestamente protelatórios sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Não incidem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Havendo recurso, a parte não beneficiária
da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas
processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. Em atenção ao disposto no Comunicado Conjunto n°
373/2023 e atualizado com os valores constantes do Comunicado Conjunto nº 951/2023, registro que: “No sistema dos Juizados
Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao
Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária
de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco)
UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se
tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor
mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de
4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou
ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco)
UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente
utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados,
custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que
deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente
de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para
juntada aos autos.” No que tange ao item “c”, faço as seguintes observações: 1) nos casos em que a condenação é parcialmente
líquida (por exemplo: danos materiais ilíquidos e danos morais líquidos), o preparo corresponderá a 4% sobre a parte líquida;
2) nos casos de improcedência ou quando houver condenação exclusiva em obrigação de fazer, o preparo corresponderá a 4%
sobre o valor atualizado atribuído à causa. Ficam as partes cientes e advertidas de que os prazos processuais serão contados
da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória, nos moldes do
Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E. TJSP, não se aplicando, portanto, as regras
gerais do artigo 231 do Novo Código de Processo Civil. P.I. - ADV: MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP), IVAN DE
SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
Processo 1001994-04.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - João Batista de
Jesus - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Deverá o(a) autor(a) apresentar manifestação sobre a Contestação
e Documentos de págs. 46/84, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: BRUNO JOANONE (OAB 431432/SP), HÉRICK PAVIN
(OAB 39291/PR)
Processo 1002001-93.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de
Serviço - Renato Costa Rasteiro - Vistos. Da gratuidade da justiça Considerando a documentação de fls. 92-94, DEFIRO ao
requerente os benefícios da Gratuidade da Justiça, haja vista estar comprovada sua situação de hipossuficiência econômica.
Anote-se. Da emenda à inicial Recebo a emenda à inicial de fls. 90-128 com retificação do valor da causa para R$ 114.593,96,
devendo a serventia providenciar as alterações necessárias no cadastro processual, passando a constar o referido valor.
Conforme disposto no art. 2º da Lei 12.153/09, é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar,
conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60
(sessenta) salários mínimos. Assim, considerando que o valor da causa ultrapassa o limite de 60 (sessenta) salários mínimos,
remetam-se os autos ao distribuidor para redistribuição à 1ª Vara Cível desta Comarca, tal como distribuído originariamente,
procedendo às anotações necessárias. Intime-se. - ADV: GUSTAVO GOES DE ASSIS (OAB 318982/SP)
Processo 1002019-17.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Matilde da Silva - Banco
Agibank S.A. - Vistos. Nos termos do art. 239, § 1º, do CPC, considerando a petição de fl. 40, acompanhada de procuração,
juntada no dia 16/04/2025, fica suprida a citação. Aguarde-se a apresentação de contestação ou eventual decurso do prazo para
tanto. Intimem-se. - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP)
Processo 1002028-13.2024.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Osmair
Aparecido de Souza - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. O presente processo de Conhecimento já esgotou seu objeto,
estando atualmente extinto e arquivado definitivamente. Assim, deverá a requerida endereçar sua petição e documentos de fls.
147/149 nos autos de Cumprimento de Sentença sob nº 0001482-38.2025.8.26.0541, onde será apreciada. Após publicada a
presente decisão no DJE, arquivem-se novamente. Intimem-se. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/
PE), MARCO AURELIO TONHOLO MARIOTO (OAB 327387/SP)
Processo 1002029-61.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Silvana Monteiro Canzi
Jardim - BANCO BMG S/A - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos iniciais. Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º