Processo ativo

1001913-04.2022.8.26.0495

1001913-04.2022.8.26.0495
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível da Comarca de Guaratinguetá/SP, foi juntada a estes por evidente equívoco. No mais, reitere-se a
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
devolvido de forma simples. Para o cálculo de correção monetária e juros de mora após o advento da Lei n. 14.905/2024, a
partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a
variação do IPCA, apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBG ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E), ou do índice que
vier a substituí-lo, e, quanto aos juros de mora, deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e
o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, atentando-se que, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este
será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (artigos 389, parágrafo único, e 406,
§§ 1° e 3º, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024). Vencida em maior parte,
condeno à parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor
da causa, observando-se as benesses da justiça gratuita a ela concedidas. Publique-se e intimem-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA
(OAB 375389/SP)
Processo 1001913-04.2022.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Ramos Miguel -
Winderson Soprani Paula e outros - Vistos. Paralisado há mais de 30 dias, intime-se a exequente, pelo correio e por intermédio
de seu advogado, pela imprensa oficial, para dar andamento ao feito no prazo de 5 dias, atendendo ao ato ordinatório de fls. 173
, sob pena de extinção do processo por abandono da causa. Intimem-se. - ADV: RAIZA COSTA CAVALCANTI (OAB 464765/SP),
CLAUDIO ROBERTO FRAGA (OAB 162253/SP)
Processo 1001965-68.2020.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - ITAPEVA XI
MUTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (“FUNDO”) - Laercio de
Carvalho Ribeiro - Vistos. Fls. 603/604: por ora, manifeste-se a exequente, em 15 dias, sobre os documentos juntados às fls.
582/601. Intime-se. - ADV: LEONARDO AUGUSTO BARDUCO DE SOUZA (OAB 497681/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 1002025-07.2021.8.26.0495 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Laura Yoko Kinno - - Lilian Yumi Kinno Paino - - RICARDO MIKIO KINNO PAINO - Igreja Mundial do Poder de Deus e outro
- Vistos. Deduzido pedido de cumprimento de sentença em apartado, os presentes autos serão arquivados definitivamente,
com lançamento de movimentação específica, o que fica determinado. Cumpra-se o disposto no art. 1.098 das NSCGJ. Intime-
se. - ADV: BRUNA ANGÉLICA DA SILVA (OAB 428666/SP), CARLOS ARAUJO IBIAPINO (OAB 242286/SP), MIGUEL BALAZS
NETO (OAB 59214/SP), MIGUEL BALAZS NETO (OAB 59214/SP), BRUNA ANGÉLICA DA SILVA (OAB 428666/SP), BRUNA
ANGÉLICA DA SILVA (OAB 428666/SP)
Processo 1002091-79.2024.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sofia Ramos Ferreira - Vistos.
Não conheço da petição de fls. 92/93, pois referindo-se aos autos com n.º 1000151-31.2024.8.26.0220 e endereçada ao Juízo
de Direito da 2.ª Vara Cível da Comarca de Guaratinguetá/SP, foi juntada a estes por evidente equívoco. No mais, reitere-se a
intimação para a autora manifestar-se sobre a não citação da ré (fl. 88). - ADV: CRISTINE ANDRAUS FILARDI (OAB 409698/
SP)
Processo 1002201-49.2022.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - ITAPEVA XI MUTICARTEIRA
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (“FUNDO”) e outro - Marcos Luiz Beraldo -
Vistos. Fls. 159/164 e 185/191: atento à declaração de hipossuficiência de fl. 159 e laborando como auxiliar de manutenção, com
salário líquido de R$1.957,39 (fl. 173), concedo ao executado os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Alega o executado
nulidade da penhora porque realizada antes de sua citação; entretanto, possível a constrição a título de arresto, justamente em
razão de sua não localização, apesar das inúmeras diligências realizadas para tanto, motivo pelo qual rejeito a objeção. Em
relação à questão de fundo, mantido o entendimento da possibilidade de relativização da regra da impenhorabilidade salarial (a
jurisprudência do STJ tem admitido, em casos excepcionais, a constrição de percentual do salário para satisfação de dívida que
não se enquadre nas exceções legais, desde que não haja prejuízo ao sustento do executado), tem-se entendido, igualmente,
que a penhora sobre rendimentos líquidos inferiores a 4 (quatro) salários mínimos compromete a subsistência do executado e/
ou de sua família e fere, assim, a dignidade humana não sendo, pois, admitida. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO
- AÇÃO MONITÓRIA - PENHORA DE PROVENTOS IMPENHORABILIDADE - Decisão que rejeitou a impugnação à penhora
dos proventos das agravantes - Pleito de reforma da decisão Cabimento - Garantia de impenhorabilidade dos proventos de
aposentadoria, nos termos do art. 833, IV, do CPC - Agravantes que recebem proventos limitados a 04 (quatro) salários mínimos,
o que indica que a penhora poderá comprometer a sua dignidade e a de sua família - ‘Mens legis’ que visa garantir o mínimo
para a subsistência do devedor - Decisão reformada - Agravo de instrumento provido, para afastar a ordem de penhora sobre
os proventos das agravantes.” (Agravo de Instrumento 2166223-45.2019.8.26.0000; Relator: Kleber Leyser de Aquino; Foro
de Ibitinga - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/05/2020; Data de Registro: 28/05/2020). No caso vertente, ao contrário
do alegado pela exequente, o bloqueio o foi, sim, de verba salarial, conforme se verifica do extrato bancário de fls. 166/172,
e o valor apreendido, de R$2.406,54, é inferior a 4 (quatro) salários mínimos, de modo que inadmissível a manutenção da
constrição. Defiro, dessarte, o pedido de desbloqueio, juntando o executado, para levantamento, formulário MLE devidamente
preenchido. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LUIZ MONTEIRO JÚNIOR (OAB 483182/SP)
Processo 1002234-68.2024.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Paulo Sergio Chagas Rodrigues - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Vistos. Paralisado há mais de 30 dias, intime-se a exequente, pelo correio e por intermédio de seu advogado,
pela imprensa oficial, para dar andamento ao feito no prazo de 5 dias, atendendo ao ato ordinatório de fls. 426 , sob pena de
extinção do processo por abandono da causa. Intimem-se. - ADV: VERUSKA MAGALHÃES ANELLI (OAB 487353/SP), IVAN DE
SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
Processo 1002310-92.2024.8.26.0495 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - D.S. - Vistos.
Transitada em julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual pedido de cumprimento da sentença, a ser deduzido em apartado,
em incidente próprio. No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe e observância do disposto no art. 1.098 das
NSCGJ.Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1002363-20.2017.8.26.0495 - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.T.C.T. - P.T.F. - Vistos. Fls. 125/129:
Providencie o dr. Douglas Silvano de Camargo o RGI para a expedição da certidão de honorários, no prazo de 05 (cinco)
dias. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: DOUGLAS SILVANO DE CAMARGO (OAB 329057/SP), BRUNO CORIM DE
OLIVEIRA CASTRO (OAB 336219/SP)
Processo 1002411-37.2021.8.26.0495 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.R.A.M. - L.A.S.M. - Ciência à parte autora acerca
da expedição do formal de partilha, o qual encontra-se disponível para impressão no Saj. - ADV: EDINILCO DE FREITAS
XAVIER (OAB 388635/SP), KAREN LANNA PENICHE (OAB 367710/SP)
Processo 1002520-22.2019.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - R.K.M. e outros - C.C.L.A.C.G.S.C.G.
- Vistos. Fl. 436( petição da requerente solicitando concessão de prazo de 15 dias para manifestação nos autos ): defiro.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:23
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