Processo ativo

1001914-11.2024.8.26.0368

1001914-11.2024.8.26.0368
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: dos Aposentados do Brasil - AAB - Vistos Trata-se de demanda na qual a parte autora
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001914-11.2024.8.26.0368 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Monte Alto - Recorrente: Catarina de
Lourdes Teixeira - Recorrido: Associacao dos Aposentados do Brasil - AAB - Vistos Trata-se de demanda na qual a parte autora
pugna pela condenação da associação requerida ao pagamento de indenização por danos morais em razão de descontos
indevidos em seu benefício previdenciário. Por meio de acórdão que admitiu o Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas n. 2116802-76.2025.8.26.0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 000, a C. Turma Especial da Subseção I de Direito Privado deste E. Tribunal de Justiça
determinou o sobrestamento do curso de feitos relativos à seguinte controvérsia: Se, à configuração do dano moral nas
situações de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, aplica-se
a regra do dano in re ipsa ou deve haver efetiva comprovação da lesão. Ante, portanto, a identidade de temas, determino a
suspensão do processo até a resolução de mérito daquele Incidente ou decisão em sentido diverso, com fulcro nos arts. 982,
I e 313, IV, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Advs: Marcos Henrique de Pádua Amorim
(OAB: 464306/SP) - Paulo Roberto Tercini Filho (OAB: 331110/SP) - Gabriel Webert de Oliveira Alves (OAB: 75682/DF) - Diogo
Ibrahim Campos (OAB: 13296/MT) - 16º Andar, Sala 1607
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 19:23
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