Processo ativo

1001917-76.2024.8.26.0008

1001917-76.2024.8.26.0008
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 1001917-76.2024.8.26.0008 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recte/Recda: Marta Demeo
Teixeira - Rcrda/Rcrte: Banco Bradesco Cartões S.A. - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRA NÃO
RECONHECIDA. CONTESTAÇÃO DA TRANSAÇÃO E REGISTRO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. RESPONSABILIDADE
OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU DE TERCEI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RO NÃO EVIDENCIADA. TEORIA
DO RISCO DA ATIVIDADE. FORTUITO INTERNO. APLICAÇÃO DO ART. 14, § 1º, DO CDC E SÚMULA 479 DO SUPERIOR

E DO PARCELAMENTO DA DÍVIDA. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL IMPUTÁVEL AO BANCO, QUE NÃO PODE SER
PRESUMIDO. NÃO DEMONSTRADO EVENTUAL DESVIO PRODUTIVO OU QUE A RECUSA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
EM CESSAR AS COBRANÇAS GEROU DESDOBRAMENTOS CAPAZES DE PRODUZIR EFETIVA OFENSA AOS DIREITOS
PERSONALÍSSIMOS DA AUTORA A JUSTIFICAR A PRETENDIDA REPARAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL
MANTIDA. RECURSOS DA AUTORA E DO RÉU NÃO PROVIDOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://
www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Joaquim Batista Xavier Filho
(OAB: 130206/SP) - Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 17:27
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